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II SÉRIE - NÚMERO 8

2 — O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na qualidade de gestor do fundo, assegura o pagamento dos adiantamentos determinados por ordem do respectivo tribunal e através dos competentes centros regionais de segurança social.

3 — A legislação regulamentar da presente lei define o regime de financiamento do fundo de garantia referido nos números anteriores, fixando as respectivas receitas próprias, nas quais se incluirá uma percentagem do produto das multas aplicadas em processo penal.

Assembleia da República» 6 de Novembro de 1986. —Os Deputados do PCP: Odete Santos — José Magalhães — \osé Manuel Mendes — Jorge Lemos— Carlos Brito.

Ratificação n.» 115/IV —Decreto-Le? n.* 351/86, de 20 de Outubro (transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. H. L).

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requer-se a V. Ex.° a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 351/86, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 242, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — João Cravinho — fosé Lello — António Esteves — Raul Junqueiro — Eduardo Pereira — Tito de Morais — Rosado Correia — Leonel Fadigas — Manuel Luís.

Requerimento n.' 277/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A abertura das aulas, no presente ano lectivo, na Escola Secundária de Coruche, tem vindo a ser protelada, dadas as anomalias verificadas na construção do edifício destinado a tais funções.

Tal facto tem preocupado a associação de pais, que, pese embora as múltiplas diligências efectuadas no sentido de procurar obter resposta a este impasse, não logrou ainda ler qualquer esclarecimento.

Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Educação e Cultura se digne informar sobre:

a) Tem ou não conhecimento desta situação? 6) Para quando prevê o Ministério da Educação e Cultura a resolução de tal problema?

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1986. — O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.

Requerimento n.* 278/IV ti.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Despacho n.° 47/SEES/86, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 132, de 11 de Junho de 1986, foi criado um grupo de trabalho na Secretaria de Estado do Ensino Superior que, em colaboração com a Direcção-Geral do Ensino Superior, deveria «programar uma avaliação das necessidades de primeira prioridade de investimento em instalações e equipamentos, num programa plurianual de quatro anos, relativo a 1987-1990, e de uma segunda prioridade para os anos de 1991 a 1995», a realizar nas universidades portuguesas.

Neste mesmo despacho referia-se que «este programa deverá servir de base desde já à programação do PIDDAC de 1987, de modo que o mesmo possa ser finalizado até ao dia 31 de Julho de 1986».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me seja enviada cópia do programa elaborado e respectiva fundamentação.

Assembleia da República, II de Novembro de 1986. —O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.' 279/IV (2.*)

Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:

A equipa governamental no Ministério da Educação e Cultura anunciou, a poucos dias da data da abertura oficial do ano lectivo de 1986-1987, que o novo ano se iria iniciar sem grandes problemas de carência de instalações escolares.

Informações que entretanto foi possível recolher dão nova visão bastante menos paradisíaca do início do novo ano escolar. Só na área da Grande Lisboa estimam-se em cerca de 20 000 os alunos que no início do mês de Novembro ainda não tinham começado as aulas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação c Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Foram adoptadas medidas de emergência para que a situação actual fosse ultrapassada?

2) Prevê o Ministério adoptar medidas excepcionais dc compensação para os alunos afectados pelo tardio ou mesmo não concretizado início do ano escolar?

Assembleia da República. 11 de Novembro de 8986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 280/IV (2.')

Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação c Cultura, que me sejam pres-