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II SÉRIE — NÚMERO 26

Requerimento n.* 1066/IV (2.-)

Ex.r'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 16 de Janeiro de 1986, através de um requerimento, solicitei ao Governo se tencionava actualizar as verbas destinadas ao fundo de manutenção de cada posto de recepção da Telescola, visto que estas permanecem inalteradas há largos anos e são, no momento actual, manifestamente insuficientes para as despesas que visam cobrir. Este requerimento ainda não teve resposta.

Por ocasião do debate na especialidade do Orçamento para 1986, em Março passado, questionei directamente o Sr. Ministro da Educação sobre o assunto [Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 47, de 1986, p. 1766-090)]. Este solicitou ao Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar para responder [p. 1766-096)], o qual, por sua vez [p. 1766-(200)], deixou entender que isso dependia da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos e por isso não se encontravam previstas no Orçamento do ITE, relativamente ao qual me pronunciara.

O certo é que tudo parece continuar na mesma.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Quais são as verbas actualmente destinadas ao fundo de manutenção de cada posto de recepção da Telescola?

2) Há quantos anos não são actualizadas tais verbas?

3) Se não são actualizadas há vários anos, dever--se-á isso ao facto de o Ministério considerar que as dezenas de milhares de alunos a cumprir a escolaridade obrigatória através da Telescola não merecem a mesma atenção que os que a cumprem através do ciclo preparatório directo, «pois a Telescola é para acabar»?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.

Requerimento n.° 1067/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 4 de Junho de 1986, através de um requerimento, solicitei ao Governo, através do Ministério da Educação, se confirmava que os monitores da Telescola deviam pagar os boletins de orientação enviados pelo Instituto de Tecnologia Educativa e necessários para o regular exercício da sua função. Até hoje ainda não obtive resposta.

Tenho agora em meu poder uma cópia de uma circular do Instituto de Tecnologia Educativa, datada de 6 de Outubro último, segundo a qual todos os monitores:

Deverão possuir os boletins de orientação;

Comparticiparão com a taxa de 300$ por cada boletim;

Sao informados (ameaçados?) de que a não observância desta norma «poderá significar o fim do seu destacamento e logicamente a não recondução no sistema».

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) A aplicação de taxas aos monitores da Telescola para disporem do boletim de orientação relativo às lições televisivas e sua exploração foi autorizada por um membro do Governo?

2) Se existe tal autorização, qual o fundamento para a referida medida? A próxima etapa será os monitores, e por que não todos os docentes, comparticiparem com uma taxa para disporem de giz nas salas de aulas?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.

Requerimento n.° 1068/IV (2.'}

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Despacho n.° 209/MEC/86, publicado em 13 de Novembro de 1986, foram extintos quase 100 postos de recepção do ciclo preparatório TV.

Tal extinção fez-se, previsivelmente, em função dos critérios estabelecidos no Despacho n.° l/AE/86, publicado em 30 de Janeiro do mesmo ano, tal como a existência de uma escola preparatória num raio de 5 km ou a inexistência de um mínimo de quinze alunos no 1.° ano.

Além disso, segundo declarações do Ministro da Educação publicadas nos jornais de 19 de Julho passado, todos os encerramentos de postos da Telescola têm o acordo da autarquia.

No entanto, de acordo com uma relação, que se anexa, apresentada pela Associação de Monitores da Telescola, haverá uma série de encerramentos à margem daqueles critérios ou daquelas declarações.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Os encerramentos feitos pelo Despacho n.° 209/MEC/86 tiveram como ponto de referência os critérios enunciados no Despacho n.° l/AE/86 e o parecer positivo da autarquia?

2) Se sim, nos encerramentos indicados na relação apresentada pela Associação de Monitores da Telescola houve de facto violação de tais critérios ou parecer negativo da autarquia?

3) À medida que extingue os postos da Telescola, tem-se o Ministério preocupado com o cumprimento de escolaridade obrigatória por parte dos alunos anteriormente servidos por esses postos? Tem o Ministério alguns dados sobre o assunto?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.