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7 DE JANEIRO DE 1987

1275

ANEXO

Relação dos postos (já conhecidos) cujo encerramento está à margem do âmbito do Despacho n.° l/AE/86 e ou das afirmações públicas do Sr. Ministro da Educação e Cultura (são considerados, ordenadamente, os seguintes aspectos: número do posto e localidade, número de alunos ou de turmas, distâncias do ciclo «directo» e posição da autarquia e ou dos pais em relação à manutenção do posto):

1) Posto n.° 1171 — Perrães, Oliveira do Bairro: 150 alunos; 6 km; posição favorável dos pais, Junta e Câmara;

2) Posto n.° 1170 —Oiã, Oliveira do Bairro: 5 turmas; 6 km; posição favorável dos pais, Junta e Câmara;

3) Posto n.° 673—: Santa Clara de Louredo, Beja: 20 alunos; 6 km; posição favorável dos pais e Câmara; aqui, outros postos em idênticas circunstâncias (número de alunos e distância) mantêm-se abertos;

4) Posto n.° 1350 — Durrães, Barcelos: 31 alunos; 5 km; posição desconhecida. Observação: houve alunos que em vez de irem para o «directo» pediram transferência para o CPTV de outra freguesia;

5) Posto n.° 889 — Antas, Esposende: 256 alunos; 6 km; posição desconhecida;

6) Posto n.° 764 — Vau, Óbidos: 22 alunos no 1.° ano e 12 no 2.° ano; 9 km (mas há regiões a 18 km a 20 km); posição desconhecida;

7) Posto n.° 753 — Pisões, Alcobaça: 12-15 alunos em cada ano; 7 km a 8 km; posição desconhecida;

8) Posto n.° 139 — Santo Isidoro, Mafra: 4 turmas; 5300 m; posição favorável de uma comissão de pais representando a população;

9) Posto n.° 457 — Lordelo do Ouro, Porto: 4 a 6 turmas; o «directo» existia há vários anos perto; posição dos pais e da Junta favoráveis. Observação: a Junta oficiou junto das entidades competentes e uma comissão de pcais fez o mesmo, enviando cerca de 150 assinaturas. Não foi dada ainda resposta;

10) Posto n.° 55 — Feira Nova, Marco de Canaveses: 63 alunos; 7 km; posição dos pais e Câmara favoráveis. Houve larga movimentação;

11) Posto n.° 256 — São Miguel do Rio Torto, Abrantes: 25 alunos; 7 km; posição favorável dos pais, tendo feito chegar o seu sentir ao MEC;

12) Posto n.° 524 — Peso, Melgaço: 4 turmas; 4 km, mas há alunos de zonas a 9 km, pelo menos; posição favorável dos pais, Junta e Câmara, com forte movimentação;

13) Posto n.° 521 — Paderne, Melgaço: situação idêntica ao anterior. Observação: para enriquecer a questão, podem ser prestados outros dados significativos;

14) Posto n.° 529 — Barreiros, Paredes de Coura: 20 alunos (para este ano só no 1.° ano

havia 18); 13 km; posição favorável dos pais e Junta, a qual enviou um requerimento e um abaixo-assinado ao MEC;

15) Posto n.° 531 —Costa, Rubiães, Paredes de Coura: 49 alunos; 7 km; posição desconhecida;

16) Posto n.° 63 — Juia, Caminha: preenchia os requisitos do despacho, em termos de número de alunos e distância, e tinha a posição da Junta e da Câmara como favorável.

Além destes casos concretos, outros há que merecem referência:

No Posto n.° 1304, de Chão de Carroçosa, Castelo de Paiva, só havia 8 alunos. Porém, o «directo» fica a 10 km. Os pais dos 4 alunos que havia para o 1." ano recusaram-se a que os mesmos fossem para outro estabelecimento;

No Posto n.° 1254, de Souto Redondo, Arouca, só havia 11 alunos. Todavia, o «directo» fica a 10 km. Para tão longe, os pais estão dispostos a não deixar que os filhos continuem os seus estudos;

No Posto n.° 954, de Leomil, Almeida, só havia 5 alunos. Porém, para irem ao «directo», situado a 13 km, os alunos têm de sair às 7 horas e 30 minutos, com regresso às 19 horas;

No Posto n.° 526, de Barbeita, Monção, só havia 19 alunos. Todavia, o «directo» fica a 9 km;

O Posto n.° 471, de Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, fica a 3 km do «directo». Porém, este existia já há vários anos e o Posto, ainda assim, era frequentado por 77 alunos. Claro que os pais defendem a continuação do Posto.

No Posto n.° 853, de Mouriscas de Baixo, Pombal, só havia 12 alunos. O «directo» fica a cerca de 5 km, possuindo grande carência de instalações, chegando os alunos a ter aulas nos corredores.

Requerimento n.* 1069/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Despacho n.° 94/SESS/86, o Ministério da Educação e Cultura deixou de reconhecer a validade de todos os cursos ministrados na denominada «Universidade Livre». Os alunos do curso de licenciatura cm Matemáticas Aplicadas desta Universidade alegam que não houve mudanças significativas na estrutura e funcionamento do curso (docentes doutorados, equipamento, instalações) e que os órgãos científico-pedagógicos da instituição se encontram legalmente constituídos, pelo que se consideram alvo de uma injustiça, cujas razões científico-pedagógicas não descortinam.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Confirmam-se as alegações dos alunos do curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas, segundo as quais não houve mudanças significativas nas condições científico-pedagógicas de funcionamento deste curso e nele exercem