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7 DE JANEIRO DE 1987

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Dado tratar-se de um processo que tem sido limitado «artificialmente» pela questão da reexploração mineira, será de toda a conveniência que seja bem entendido pelos organismos superiores de forma a haver uma solução para o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Gondomar, 20 de Novembro de 1986. — O Presidente da Câmara, Manuel Arlindo Sousa Neves.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1423/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), solicitando informações sobre as medidas adoptadas para impedir a comercialização de brinquedos perigosos para crianças.

Em referência ao requerimento n.° 1423/IV (l.a), do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), cumpre-me informar V. Ex.a de que, segundo informação da Direcção-Geral da Inspecção Económica, todos «os brinquedos foram apreendidos a nível de importador e de armazenistas».

Com os melhores cuprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCiAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1686/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre acções de formação profissional e emprego de reclusos.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de prestar a seguinte informação:

1 — Existe um acordo entre os Ministérios da Justiça e do Trabalho, no domínio da formação profissional e do emprego, celebrado em 23 de Novembro de 1979 (Diário da República, 2.a série, n.° 278, de 3 de Dezembro de 1979), o qual abrange o Instituto do Emprego e Formação Profissional, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a Direcção-Geral dos

Serviços Tutelares de Menores e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, ambas do Ministério da Justiça, tendo cada um dos Ministérios envolvidos encargos próprios.

2 — No que respeita às acções de formação profissional desencadeadas pela Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores em 1986, refira-se que os jovens envolvidos não são «jovens reclusos», mas sim menores de 18 anos afectos aos serviços tutelares de menores.

As acções referidas são parcialmente apoiadas pelo subsídio que o Instituto do Emprego e Formação Profissional concede àquela Direcção-Geral, no âmbito do acordo já citado.

Estas acções de formação profissional abrangem 641 menores, distribuídos por 10 instituições a nível nacional e compreendendo 4 zonas: Norte, Centro, Lisboa e Alentejo, conforme os anexos que se juntam.

3 — Quanto às acções de formação concretizadas através da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, só oportunamente poderão ser fornecidas, na medida em que estão a ser tratados os elementos solicitados.

Não obstante, podemos desde já referir que o acordo entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, através do Centro Coordenador do Norte, na modalidade de acções externas, tem programado acções de formação abrangendo 39 formandos, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.

Com os melhores cumprimentos.

Ministério do Trabalho e Segurança Social, 3 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

1 — Norte

Instituições onde se desenrolam estes cursos:

Escola Profissional de Santa Clara, Vila do Conde; Escola Profissional de Santo António, Bragança; Instituto de Corpus Christi, Vila Nova de Caia.