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II SÉRIE — NÚMERO 25

docência cinco doutorados, para além de disporem de instalações e equipamento de que talvez não disponham os cursos congéneres das universidades privadas reconhecidos no Verão passado?

2) A cessação do reconhecimento da validade dos cursos da Universidade Livre tinha de englobar todos os cursos aí ministrados ou podia distinguir aqueles que dispunham de condições para funcionar dos que não possuíam?

3) Quais são as diferenças de condições humanas, materiais e outras com relevância científico-pedagógica entre este curso e o congénere em funcionamento na Universidade Autónoma de Luís de Camões?

4) A cessação do reconhecimento da validade dos cursos não obsta que a continuação de funcionamento dos mesmos seja legal?

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Bartolo Paiva Campos.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o cretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 276/IV (1.°), do deputado António Mota (PCP), sobre a manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores da Livraria Bertrand após a venda do parque gráfico à GRATELO.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar V. Ex.a de que, por despacho de 29 de Agosto de 1985, reafirmado em 30 de Outubro de 1985 e em 10 de Outubro de 1985, foi determinada a cobrança coerciva dos apoios financeiros atribuídos à Bertrand, por não se terem verificado os pressupostos que estiveram na base da sua concessão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 3 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 340/1V (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o processo de expropriação dos terrenos correspondentes à zona histórica das minas de carvão de São Pedro da Cova.

Para satisfação do solicitado nos ofícios referidos no n.u 6668, de 31 de Outubro último, junto remeto

a V. Ex.a uma fotocópia do processo relacionado com a expropriação de terrenos em São Pedro da Cova e informo o seguinte:

Existe desde 1976 uma intenção camarária de intervir na recuperação dos bairros mineiros, em situação extremamente degradada.

Tendo sido algumas áreas declaradas de utilidade pública em 1977, foi interposto recurso pela Companhia das Minas de S. Pedro de Cova no Supremo Tribunal Administrativo, argumentando especialmente com aspectos de ordem económica, aventando hipóteses de reexploração dos carvões. Na devida altura a Câmara Municipal de Gondomar não terá contraposto uma defesa dos seus pontos de vista e o recurso foi ganho pela Companhia das Minas, caducando ou anulando-se, pois, essa declaração de utilidade pública.

Mais tarde foi tentada uma negociação amigável com a Companhia, reiniciando-se paralelamente o processo de declaração dè utilidade pública.

Tendo-se chegado a um princípio de acordo quanto à aquisição em bloco de ioda a propriedade da Companhia das Minas, viram-se malogradas essas possibilidades devido à mudança de executivo entretanto operada e à consequente mudança de intenção sobre o assunto.

Entretanto (1983) foram alugadas pela Companhia ,das Minas a uma ouíra empresa então formada (TERRiMíNAS) algumas instalações mineiras, assim como a exploração dcs terrils (escombreiras das minas).

Essa reexploração principiou em 1984 não pela reciclagem dos terrils, mas peia escavação a céu aberto dos maciços de protecção das camadas de carvão, em áreas já exploradas ou que tinham sido mantidas por questões de segurança à estabilidade de alguns edifícios. Segundo parece, serão deixadas para uma fase posterior as reciclagens das escombreiras.

Em 1985 foi submetido à apreciação da Câmara Municipal de Gondomar ura projecto de loteamento que prevê s reconversão urbanística dos bairros mineiros (Norte), aventando-se a hipótese de ser a CMG a executar as infra-estruturas necessárias, recebendo a Câmara Municipal de Gondomar em troca terrenos e edifícios que sejam do seu interesse (Largo da Feira, edifícios e ruínas da zona histórica, habitações e terrenos do ciclo prepare tório). Esse processo encontra-se pendente de um acordo de valores pelas duas partes.

Neste momento, o processo de expropriação encontra-se submetido ao Ministério da tutela, havendo deliberações camarárias recentes (junta-se fotocópia), no sentido de solicitar o apressamenío dessa declaração de utilidade pública.

Nas intenções camarárias para o aproveitamento dos terrenos e edifícios a adquirir à Companhia das Minas de S. Pedro da Cova constam:

Recuperação urbanística dos bairros mineiros;

instalação definitiva do Museu Mineiro na zona histórica das minas, criando um espaço cultural no sentido histórico, tecnológico e de lazer;

Criação de um espaço de feira/mercado em boas condições de funcionamento;

Terminar o diferendo acerca da ocupação de terreno da Companhia áss Minas pelo ciclo preparatório;

Criação de alguns outros ©çuipsrxentss colectivos, como por exemplo kr de terceira idade, biblioteca, czeche/irÃ2~í£r,G.