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9 DE JANEIRO DE 1987

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da República, n.° 299, suplemento, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP.

Assembléia da República, 6 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Mota — Maia Nunes de Almeida — João Amaral — Vidigal Amaro — Belchior Pereira — José Magalhães — Custódio Gingão — José Cruz — José Manuel Mendes — João Abrantes.

Ratificação n* 123/IV

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 172.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, requerem a apreciação do Decreto-Lei n.° 432-A/86, de 30 de Dezembro, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Magalhães Mota — José Carlos Vasconcelos — Carlos Li-laia — Ivo Pinho — Costa Carvalho — António Sousa Pereira—Alexandre Manuel — António Paulouro — Bartolo Paiva Campos.

Ratificação n.* 124/IV

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requere-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 432-A/86, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1* série, n.° 299, distribuído em 5 de Janeiro de 1987, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso — Jorge Lacão — José Lello — Mário Cal Brandão — Raul Rêgo — Frederico de Moura — Rui Vieira — Carlos Manuel Luís — João Cravinho.

Ratificação n.* 125/IV

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 429/86, de 29 de Dezembro, que estabelece normas relativas ao reconhecimento e regulamentação das denorm^ações de origem correspondentes aos vinhos de qualidade em zonas vitícolas,

publicado no Diário da República, 1." série, n.° 298.

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Francisco Teixeira — João Morgado — Horácio Marçal — Abreu Lima — Nogueira de Brito — Soares Cruz — José Gama — Andrade Pereira — Miguel Anacoreta Correia — Abel Gomes de Almeida.

Parecer do Comissão de Equipamento Social e Ambiente

Assunto: Petição n.° 22/IV, da Construtora do Niassa,

Foi presente a esta Comissão a petição n.° 22/IV, da Construtora do Niassa, L.00, com sede social na Avenida da Boavista, 900, 4100 Porto.

Assim, nestes termos e com o fim de elaborar parecer, pedi a S. Ex.a o Presidente da Comissão a marcação de uma reunião, a fim de ouvir os interessados.

Foi a mesma marcada para 28 de Maio próximo passado, tendo comparecido o Sr. Dr. Júlio Pires e o Sr. Engenheiro Sá Fernandes, em representação da administração da citada companhia construtora.

Foi pelos mesmos senhores exposta a situação da empresa, constante na petição. Mais foi dito que a situação de bloqueamento do lançamento da 3." e 4." fases constantes do contrato de desenvolvimento de habitação da urbanização da Quinta do Monte Grande, em Vila Nova de Gaia, estaria em negociação com S,. Ex." o Secretário de Estado da Habitação.

Foi afirmado pelos atados senhores que aguardariam o resultado destas negociações com o Ex.m0 Sr. Secretário de Estado da Habitação e, se a situação se mantivesse, voltariam a contactar o relator.

Dado o lapso de tempo verificado desde então, e por não terem sido enviados os documentos que então se prontificaram a enviar ou ter havido qualquer contacto com esta Comissão, julgamos que o problema está ultrapassado.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1986. — O Presidente da Comissão, Anselmo Aníbal. — O Relator, Luís Manuel Loureiro Roque.

Requerimento n.° 1070/IV (2.*)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O saneamento da Costa do Estoril é um projecto fundamental para a despoluição do Tejo, para a futura utilização das praias da Costa do Estoril sem perigos para a saúde e para o desenvolvimento do turismo na região de Lisboa.

A construção do colector Laje-Guia, obra fundamental de todo o projecto, foi entretanto adjudicada em Agosto de 1986. No entanto, apesar de os projectos de construção terem sido aprovados, verificam-se atrasos incompreensíveis no início dos trabalhos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo,