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II SÉRIE — NÚMERO 27

da legislação aplicável —Decreto-Lei n.° 769-A/76, de 23 de Outubro—, dever-se-ia ter passado a uma segunda volta do processo eleitoral, facto que, contudo, não veio a concretizar-se.

O presidente do conselho directivo em exercício, ao arrepio da lei, recusou-se a dar continuidade ao processo eleitoral.

Estranhamente, apesar de devidamente alertado para a ilegalidade cometida, o Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral de Pessoal, optou por considerar válida a «eleição», nomeando presidente do conselho directivo o professor Hélder Olavo Barbosa (presidente do conselho directivo à data do acto eleitoral), que integrava uma lista concorrente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas, com urgência, as seguintes informações:

1) Por que razão foi nomeado presidente do conselho directivo o professor acima referido, quando se conheciam já as condições de ilegalidade em que o acto eleitoral havia decorrido?

2) Tenciona o Ministério adoptar medidas para pôr fim à situação de ilegalidade que ainda hoje se mantém na Escola Preparatória de Palmeia?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge liemos — José Manuel

Maia.

Requerimento n.° 1082/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo informações que pudemos obter, a nomeação do presidente do conselho directivo da Escola Preparatória da Amora foi efectuada em condições de ilegalidade, uma vez que a eleição do conselho directivo por lista, nos termos do Decreto-Lei n.° 769-A/76, de 23 de Outubro, não foi conclusiva.

Perante este facto, a Escola procedeu, nos termos da lei, à votação de três nomes de professores com condições para exercerem o cargo, deles tendo dado, posteriormente, conhecimento ao Ministério da Educação e Cultura.

Estranhamente, apesar de qualquer dos nomes indicados reunir as condições legalmente requeridas, o Ministério, através da DÍTecção-Geral de Pessoal, nomeou uma professora que não constava da lista acima referida, em clara infracção das normas legais aplicáveis.

A situação de ilegalidade permanecei

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam, com urgência, prestadas as seguintes informações:

í) Com que fundamento legal se procedeu à nomeação do presidente do conselho directivo da Escola Preparatória da Amora?

2) Por que razão foram preteridos os professores democraticamente escolhidos pelos seus colegas?

3) Tenciona o Ministério adoptar medidas para pôr cobro à ilegalidade que se mantém?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Maia.

Requerimento n.* 1083/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em despacho conjunto datado de 19 de Junho de 1986 e publicado no Diário da República, 2." série, n.° 227, de 2 de Outubro de 4986, considera-se incluído no Programa de Investimento da Companhia das Lezírias (CL), E. P., para 1986, a plantação de vinha, a que correspondem, a título de investimento a custos técnicos, 11,5 milhões de escudos.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a área de vinha a que corresponde o referido investimento?

2) Qual a localização da área de vinha a implantar — prédio rústico e sua localização—, bem como a capacidade de uso do solo onde a vinha está sendo plantada?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PCP, Rogério de Brito.

Requerimento n.* 1084/1V (2/)

E\.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro ao Governo se digne informar-me das garantias previstos para os emigrantes que depositaram as suas economias na Caixa Econômica do Faial, pois a circulação de notícias contraditórias está a criar um clima de grande angústia junto das comunidades portuguesas, que se traduz, nomeadamente, em graves prejuízos para o País, pelo clima de desconfiança gerado.

Só um relacionamento rápido e inequívoco poderá pôr cobro ao desespero de muitas famílias que depositaram nesta instituição o fruto de muitos anos de trabalho e sacrifício e dissipar as dúvidas criadas junto de muitos emigrantes que entraram num estado de dúvida quanto à estabilidade das instituições bancárias portuguesas.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 1987.— O Deputado do CDS, José Gama.

Requerimento n.* 1085/1V (2.*]

' Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Federação das Uniões dos Agricultores do Distrito de Viseu, na sequência de diversas reuniões promovi-