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9 DE JANEIRO DE 1987

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ricórdias em 1985 eram 262, empregando cerca de 5000 trabalhadores.

2 — As ILEs aparecem um pouco em todo o território e desenvolvem as actividades mais diversas, principalmente ao nível do artesanato, agricultura, piscicultura, construção civil, fabrico de móveis, pequenas oficinas, confecções, prestação de serviços (social e cultural), etc.

3 — Não é possível indicar números precisos; no entanto, informamos que o orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 1987 para as ILEs deverá prever um apoio financeiro directo à criação de cerca de 1000 postos de trabalho.

4 — Quanto a outros apoios financeiros," podemos dizer que até à saída do Despacho Normativo n.° 46/ 86, de 4 de Junho, a legislação que mais directamente podia contemplar as ILEs era referente às cooperativas (despacho de 27 de Julho de 1979) e ao artesanato (Despachos Normativos n.05 1099/80, de 29 de Dezembro, e 802/82, de 24 de Agosto).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 25 de Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Manuel Saldanha Bento.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1674/IV (2.a). dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP), sobre iniciativas locais de emprego no combate ao desemprego juvenil.

Em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar:

1 — Existem em Portugal cerca de 740 iniciativas locais de emprego (ILEs).

2 — As ILEs desenvolvem as suas actividades em diversas áreas, como, por exemplo, agricultura, piscicultura, construção civil, artesanato, fabrico de móveis, confecções, etc.

3 — Os postos de trabalho já criados são de algumas centenas, prevendo-se para 1987 um apoio financeiro directo à criação de cerca de 1000 postos de trabalho. Este apoio está previsto no orçamento para 1987 do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

4 — A legislação que mais directamente diz respeito às ILEs, para além do Despacho Normativo n.° 46/86, de 4 de Junho, é a referente às cooperativas (despacho de 27 de Julho de 1979) e ao artesanato (Despachos Normativos n.°* 1099/80, de 29 de Dezembro, e 802/82, de 24 de Agosto).

Cumpre-me ainda informar a iniciativa tomada por algumas autarquias locais relativamente às ILEs citando o caso de Castanheira de Pêra.

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, 17 de Novembro de 1986. — A Adjunta, Marília Caldeira.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1696/IV (í.n), do deputado Luís Roque (PCP), no sentido de saber quais os motivos que levam à não cedência pelo Exército à Câmara Municipal de Évora do Hospital Militar de Elvas e do edifício designado por Casa das Barcas.

Relativamente ao assunto a que se reporta o vosso ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar o seguinte:

1 — Existem na cidade de Elvas numerosas instalações afectas ao Exército, por razões que se prendem com a riqueza histórico-militar daquela cidade.

Como é natural, algumas dessas instalações têm sido objecto de interesse por parte de entidades diversas, até porque nem todas o Exército utiliza em termos de ocupação efectiva de tropas ou órgãos, quer por razões funcionais, quer por motivos de ordem estrutural ligados às suas disponibilidades financeiras.

2 — Em termos de eventuais cedências, as Forças Armadas têm procurado sempre privilegiar as câmaras municipais das localidades, legítimas representantes das justas aspirações das populações locais. No entanto, as limitações orçamentais existentes têm forçado a recorrer à conhecida filosofia das «contrapartidas» pela cedência de instalações, após a inerente autorização da Direcção-Geral do Património do Estado.

3 — No caso concreto das instalações mencionadas na pergunta do Sr. Deputado têm decorrido desde 1976 contactos com a Câmara Municipal de Elvas, com referência ao.Convento de São João de Deus (antigo Hospital Militar de Elvas), sem resultados satisfatórios; no que concerne ao edifício designado por Casa das Barcas não encara o Exército a sua cedência por absoluta imprescindibilidade daquelas instalações para o Regimento de Infantaria de Elvas e Casa de Reclusão da Região Militar do Sul.

4 — Por último, no que respeita ao aparente «suba-proveitamento» de algumas instalações, seja-nos permitido esclarecer que, para além do evidente subjectivismo de tal conceito — dependente da óptica e interesses do observador—, se estima tal ser uma inevitável consequência dos prazos dilatados a que o Exército se vê obrigado a recorrer para tornar exequíveis os seus planos de estruturação, por limitações financeiras inultrapassáveis.

5 — Mais me encarrega S. Ex.a de comunicar que o Exército reencetou em Novembro de 1986 contactos com a Câmara Municipal de Elvas, visando o desenvolvimento de conversações tendentes à viabilização da cedência do imóvel conhecido por Convento de São João de Deus, ou seja, o antigo Hospital Militar de Elvas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 10 áe Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz, brigadeiro piloto aviador.