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II SÉRIE — NÚMERO 27

através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Que razões justificam o atraso no início das obras?

2) A quem cabe a responsabilidade nos atrasos verificados?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PCP, António Anselmo Aníbal.

Requerimento n.° 1071/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital da Guarda é um importante centro assistencial, que abrange uma vasta região do País. Servindo actualmente 200 000 habitantes, o Hospital tem cerca de 400 camas e desenvolve doze valências.

Os serviços de urgência prestados são também essenciais, especialmente se tivermos em linha de conta que a Guarda está na confluência de vias de acesso de grande movimento rodoviário.

Face aos importantes serviços prestados pelo Hospital e aos critérios legalmente utilizados pelo Ministério para a respectiva classificação hospitalar, importa conhecer com rigor os fundamentos da decisão quanto ao nível a atribuir.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte:

o) Como classifica o Ministério da Saúde o Hospital Distrital da Guarda — nível 2 ou nível 3?

6) Quais os fundamentos dessa decisão?

c) Face à importância que assume na região, que planos existem para a ampliação do Hospital, designadamente através do aproveitamento de pavilhões devolutos do ex-sanatório?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.

Requerimento tu* 1072/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A nomeação do presidente do conselho directivo da Escola Secundária do Bombarral não respeitou as disposições legais em vigor.

De facto, segundo informações que pude obter, não se tendo verificado a eleição do conselho directivo por lista, a Escola, nos termos do Decreto-Lei n.° 769-A/ 76, de 23 de Outubro, procedeu à indicação de três nomes, nos termos do despacho ministerial n.° 93/ ME/85.

Verificou-se que o professor nomeado, para além de não ser o mais votado e não possuir experiência de gestão, não era profissionalizado, tendo apenas habilitação suficiente para a docência.

Tendo em conta que, nos termos da lei, o presidente do conselho directivo deve ser um professor profissionalizado, a nomeação efectuada não pode deixar de ser considerada ilegal. Acresce que os dois outros

professores constantes da lista enviada ao Ministério são efectivos e têm experiência de gestão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que, com urgência, me seja prestada informação detalhada sobre a situação acima referida e as medidas previstas para pôr cobro à ilegalidade verificada.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.' 1073/1V (2.'J

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República :

Segundo informações que pude obter, na Escola Preparatória de Sintra foi nomeado para presidente do conselho directivo um professor que, após ter visto rejeitada pela Escola uma lista que patrocinara, ficou em 3.° lugar no processo de votação nominal que, nos termos da lei, se lhe seguiu.

De referir que os critérios constantes da lei para efectuar a escolha de entre os três professores indicados não foram respeitados, verificando-se que a nomeação surge «justificada» devido ao facto de o professor em causa ser «do conhecimento pessoal» do Sr. Direc-tor-Geral de Pessoal.

Esta nomeação foi contestada pela generalidade dos professores da Escola através de exposição devidamente fundamentada, à qual o Ministério respondeu ordenando a tomada de posse imediata do professor que nomeara.

Posteriormente, de acordo com informações sindicais, «veio a constatar-se que o professor 'conhecido' da Direcção-Geral de Pessoal teria falsificado as suas habilitações e cometido irregularidades diversas».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dâ Educação e Cultura, que, com urgência, me seja prestada informação completa sobre a situação atrás descrita e eventuais medidas já tomadas ou a tomar, designadamente no quadro dá actividade da Inspecção-Geral de Ensino.

Assembleia da República, 6 de Janeiro ¿e L987. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 1074/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria, que me seja prestada informação sobre o estado do inquérito à empresa BIS — Venda Nova/Amadora. Caso o inquérito esteja concluído, solicito ainda que me seja enviada cópia das respectivas conclusões.

Assembleia da República, 6 de Janeiro ds 1987.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.