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4 DE FEVEREIRO DE 1987

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aspectos cujo insuficiente conhecimento motivou abundantes dúvidas em fases anteriores do processo. Com os seguintes resultados:

1.1 — A notícia de actividade criminosa de um indivíduo que usa, entre outros, o nome de Lee Rodrigues

Tendo em conta as advertências constantes do capítulo ih, n.° 4.1, do relatório da I CEIAC, foram desencadeadas e constam dos autos, tendo podido ser apreciadas pela presente Comissão, diversas informações. Indagou-se se seria possível estabelecer nexo causal entre a respectiva actuação e conduta delituosa e os factos relativos ao acidente de Camarate. As diligências levadas a cabo, incluindo o interrogatório directo e a recolha de informações junto das companhias de aviação quanto às precisas datas das suas deslocações, não permitiram estabelecer o nexo aventado (cf. as actas das reuniões de 5 a 19 de Junho de 1985 da II CEIAC).

\2 — A inquirição de dois pilotos de um cargueiro francês «DC-3»

Estes pilotos, que se encontravam no Parque Delta no dia do acidente, teriam assistido, junto ao avião sinistrado, aos preparativos para a partida: apesar de diversos esforços, descritos nos autos (ofícios n.us 36, 72 e 73, de, respectivamente, 19 de Junho de 1985 e 7 de Janeiro de 1987), foi possível localizá-los, mas não obter depoimentos dos pilotos em questão.

1.3 — Actuações de serviços de informações susceptíveis de contribuírem para esclarecer certas circunstâncias do acidente de Camarate.

Tendo sido dada à Comissão notícia da possível existência de conexões entre certos elementos de serviços de informações e entidades referidas nos autos, diligenciou-se por forma a esclarecer em que pudessem ter consistido tais conexões, quais os respectivos intervenientes, seus objectivos e actividades, bem como os correspondentes resultados. A Comissão colheu numerosos depoimentos, tendo solicitado para tal, nos lermos da lei, autorização ao Sr. Primeiro-Ministro, prontamente concedida. Nada foi possível apurar com relevância perceptível para o processo.

1.4 — As «revelações» do ex-agenle Victor Pereira

Tendo o ex-agente da PJ Victor Pereira manifestado à Comissão interesse em prestar informações que considerava de extrema relevância para o apuramento da verdade sobre Camarate, foi ouvido pela Comissão todas as vezes que o solicitou, tendo-se, para o efeito, deslocado do estabelecimento prisional onde se encontra a cumprir pena. A Comissão adoptou, por diversas vezes, providências tendentes a dar resposta às questões de segurança suscitadas pelo inquirido, não tendo, porém, sido possível extrair até ao momento contribuição útil para as finalidades da Comissão.

1.5 — As sequelas da «Grande Reportagem»

A Comissão pôde ouvir, com a necessária insistência e pormenor, informações de signo contraditório prestadas por responsáveis do programa televisivo

Grande Reportagem sobre o acidente de Camarate (emitido em 1 de Fevereiro de 1983). Foram igualmente ouvidos outros elementos com responsabilidades na RTP nas áreas envolvidas. A Comissão não pôde apurar elementos com relevância para os objectivos do inquérito.

1.6 — O destino e verdadeira natureza de peças achadas ou desaparecidas

Foi possível esclarecer certos aspectos controversos relatados nes autos referentes a achados e que foi em certas alturas do processo atribuído relevo (v. g., o tubo entregue na DGAC e dado como pertencente ao sistema de óleo da aeronave; o pedaço da jante dado como pertencente ao Cessna sinistrado), bem como certos desaparecimentos (v. g., destino da pasta transportada na aeronave). Não foi possível apurar o destino de certos elementos pertencentes ao processo (cf. as conclusões relativas à PJ).

1.7 — «Le Complot de Lisbonne»

A Comissão não retomou diligências encetadas pela ÍI CEIAC com vista a solicitar o testemunho do jornalista Philippe Bernert, cuja colaboração foi sugerida à omissão, face à informação, prestada por representantes dos familiares das vítimas, de que em 18 de Novembro de 1982 o jornal Vendredi-samedi-di-manche, que se publica em Paris (Rue Paul Baudri, 75 383 Paris, Cedex 08; telefone 296 16 54; telex. VSO 641369 F), publicou um artigo do seu conselheiro de redacção, Philippe Bernert, com o título «Le complot de Lisbonne», em que se concluía que o Dr. Sá Carneiro e o engenheiro Amaro da Costa tinham sido mortos «para manter o actual statit quo de Africa».

Nesse artigo, o seu autor afirma, designadamente, que, «segundo os serviços especiais americanos, que seguiram este caso singular desde o princípio, Sá Carneiro e o seu Ministro da Defesa eram ambos «homens a abater» e que, «bizarramente, depois desta tragédia aérea (da qual os serviços americanos souberam muito depressa que se tratava de um acto criminoso), a administração Reagan renunciou a qualquer novo projecto nesta região do Mundo» (Angola).

Junto aos autes o artigo e solicitada a colaboração requerida, não foi a mesma obtida.

2 — Aspectos não eterificados

Apesar de terem sido objecto de particular atenção e numerosas diligências, incluindo, quando possíveis acareações, certos aspectos debatidos no quadro das investigações realizadas logo após 4 de Dezembro de 1980 e ulteriormente não puderam ser objecto de clarificação satisfatória.

2.1—Condições da decisão da deslocação ao Porto no «Cesna-421A», YV-314P

Constam dos autos informações que não foram objecto de acareação, afigurando-se distinto o círculo das entidades e pessoas que conheciam a realização de um comício no Porto com a presença do Primeiro--Ministro e o daqueles que foram informados da opção de transporte e respectivo horário.