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13 DE MARÇO DE 1987

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência dos CTT os esclarecimentos seguintes:

1) Se esse conselho de gerência tem conhecimento desta situação e, em caso afirmativo, para quando prevê a ampliação da rede em questão;

2) Por que razão a última ampliação foi programada para um período tão curto e quais os estudos que lhe serviram de base;

3) Qual a capacidade a instalar na próxima ampliação a que urge dar execução e para que período será programada.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1779/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Possuem as praias da Costa Nova e da Barra, do concelho de Ílhavo, uma população com residência permanente de cerca de 4000 pessoas, o que na época balnear triplica.

No entanto, por estranho que pareça, não possui qualquer destas localidades posto da GNR, ou de outra força de segurança.

O policiamento é efectuado esporadicamente pelo posto da GNR da Gafanha da Nazaré, que, além da insuficiência de efectivos com que se debate, se vê obrigado a deslocar agentes para vários quilómetros de distância.

Em tempos não muito distantes, era esta situação colmatada, na época balnear, com a instalação de um posto provisório na praia da Costa Nova, mas até esta solução, embora provisória, foi abandonada.

Não obstante as várias diligências efectuadas pelo Município de Ílhavo no sentido de instalar um posto definitivo na Costa Nova, o certo é que se têm revelado infrutíferas, continuando as pessoas que ali habitam sem qualquer espécie de segurança.

Segundo notícias vindas a público, as razões que o Comando da GNR invoca para a não resolução deste problema prendem-se fundamentalmente com a falta de efectivos e com a preocupação de dotar os postos existentes com equipamento adequado e meios de transporte eficientes.

Como é evidente, a segurança e bem-estar das populações não pode compadecer-se com tal filosofia, tanto mais quanto é sabido que, muito especialmente na Costa Nova, existem zonas de conflitualidade bem específicas.

Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os esclarecimentos seguintes:

1) Tendo esse Ministério conhecimento da situação acabada de descrever, que medidas se propõe tomar no sentido de a resolver?

2) Atendendo ao facto de a Câmara de Ílhavo possuir terreno e projecto já elaborado para a construção de um posto na Costa Nova, que razões estão, de facto, a impedir a sua instalação?

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1780/IV (2.8)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, um exemplar da seguinte publicação: Modernização da Administração Pública — Medidas [...] do IX Governo, ed. da SEAP, 1985.

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1781/IV (2.e)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações:

a) Lista de imóveis classificados como monumento nacional e de interesse público situados na Região Autónoma da Madeira;

b) Que tipo de tutela exerce a Secretaria de Estado sobre o património nacional situado na Região Autónoma?

c) Qual o parecer da direcção-geral competente em relação a anunciadas intenções de demolição do chamado Solar da D. Mécia, imóvel de interesse público?

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1782/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para a construção da Escola Secundária de Almeirim, cuja obra se encontra em execução, adquiriu a Câmara Municipal o terreno necessário para o efeito, sendo construídas todas as infra-estruturas. A área do terreno é de 25 000 m2.

Apesar de todas as diligências realizadas pela Câmara Municipal daquele concelho junto da Direcção-Geral do Equipamento (MEC) essa mesma Direcção-Geral mantém-se num completo mutismo, estando a criar sérias dificuldades financeiras à edilidade referida.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:

a) Por que motivo a Direcção-Geral do Equipamento (MEC) não procede ao pagamento do terreno cedido pela Câmara Municipal de Almeirim para a construção da escola secundária?

b) Para quando prevê o Ministério o pagamento desse terreno?

Assembleia da República, 12 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.