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II SÉRIE — NÚMERO 53

do prazo solicitado os ofícios n.os 553, de 4 de Março de 1986, e 1239, de 26 de Maio de 1986, conforme fotocópias que junto anexas, que demonstram bem o interesse manifestado pelo Município quanto ao assunto em questão (a).

4 — Quanto aos pontos 3 e 5 do requerimento apresentado, esta Câmara Municipal desconhece as medidas a tomar e os pareceres eventualmente emitidos, visto não ser assunto da sua competência.

A este assunto se referiu também o ofício n.° 7337, de 5 do corrente.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, 31 de Dezembro de 1986. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 47/1V (2.*), do deputado Duarte Lima (PSD), sobre o grau de execução do Despacho n.° 51/80, de 26 de Setembro, do Ministério dos Assuntos Sociais.

Em referência ao requerimento n.° 48/1V, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Domingos Duarte Lima (PSD), informo V. Ex.a do seguinte:

1 — O Despacho n.° 51/80, de 26 de Setembro, primeira tentativa de normalizar e enquadrar a actividade dos odontologistas nos Serviços Médico-Sociais, mostrou-se, pouco após a sua publicação, inexequível, pelo que, por orientação verbal do Sr. Secretário de Estado da Saúde, foi suspensa a sua aplicação (tal orientação viria a ter confirmação escrita em 30 de Abril de 1982). Só foi aplicável a situações já existentes, e nem a todas.

2 — Nas administrações regionais de saúde colaboraram em Janeiro de 1986 dezasseis odontologistas cuja

prestação de serviço fora iniciada ou no âmbito ainda da Previdência ou já nos Serviços Médico-Sociais.

3 — Está em estudo um diploma que substitua o anteriormente mencionado Despacho n.° 51/80.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P.

Nota

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/IV (2.8), deputado António Guterres (PS), pedindo informações sobre as medidas previstas no sentido de compensar o concelho de Castelo de Paiva quanto aos prejuízos causados ao seu património turístico e natural pela construção da albufeira de Crestuma-Lever.

1 — Não consta do cadastro elaborado por esta empresa, quando foi feito o reconhecimento da albufeira de Crestuma-Lever, qualquer referência ao denominado «Choupal de Pedorido» que o identifique como elemento de especial interesse turístico; na freguesia de Pedorido a maior concentração de árvores reconhecida existia na zona da foz do Arda, onde, em 22 parcelas, foram inventariadas 4 oliveiras, 23 nogueiras e 23 choupos. Noutros terrenos marginais agricultados existiam também choupos dispersos, servindo, na sua maioria, de tutores de vinha de enforcado, característica da Região Demarcada dos Vinhos Verdes. Todo este património foi transaccionado amigavelmente e liquidado aos seus proprietários.

2 — De facto, foram submersos alguns areais marginais que a Junta classifica de praias fluviais, talvez porque como tal fossem utilizados.

Pode, todavia, referir-se que, desde sempre, os areais foram afectados e nunca especificamente compensados por construção de piscinas — o que não é expressamente imposto nos alvarás de concessão —, sendo certo que todos eles estão integrados no domínio público fluvial sob jurisdição directa das direcções regionais de hidráulica e da DGRAH, que bem conhece e informa os termos das concessões outorgadas à EDP. Sabe-se, por outro lado, que outras praias fluviais têm surgido nas novas margens das albufeiras, eventualmente mais extensas, mais recortadas e mais calmas. Sabe-se ainda que a Direcção-Geral dos Desportos já estudou, ainda que sumariamente, a solução de piscinas flutuantes, julgando-se mesmo que esta entidade se proporá oferecer ou comparticipar na instalação de unidades onde se justifique.

3 — Acrescenta-se ainda que o estabelecimento da albufeira de Crestuma-Lever, por efeitos do Decreto--Lei n.° 424/83, de 6 de Dezembro, compensará o Município de Castelo de Paiva com uma renda anual actualizável.

4 — A EDP repôs caminhos e estradas afectados pela albufeira, aproveitando a oportunidade para melhorar o seu traçado, realizando estes trabalhos em colaboração com as autarquias e populações locais e procurando ajustar-se aos seus interesses. É o caso dos caminhos marginais do Arda — já concluídos na margem esquerda e em realização na margem direita —, nas condições e traçado acordado com os representantes da Junta de Freguesia e com os proprietários das parcelas servidas.

Note-se ainda que, a título compensatório, pela perda de terrenos agrícolas das margens do Arda, foi concedida a verba de 1500 contos à Junta de Pedorido, a seu pedido, como comparticipação nas obras da ponte do Mourão, sita sobre o Arda e a mais de 800 m a montante do final da albufeira, para melhoria da ligação entre Gaido e Oliveira do Arda.

Foi ainda considerada uma verba de 500 contos a entregar à Junta de Pedorido, com o seu acordo, e destinada à construção de um embarcadouro a localizar em frente do cais de rio Mau para serviço do barco que faz a ligação entre as duas margens, a entregar após a realização da obra.

Electricidade de Portugal (EDP), E. P., 28 de Janeiro de 1987. — (Assinatura ilegível.)