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13 DE MARÇO DE 1987

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Nada garante, porém, venham a ser eles os nomeados, a não ser a própria classificação obtida.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, 28 de Novembro de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/IV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre o abate de coelhos no Matadouro Industrial do Porto.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 7341, de 24 de Novembro de 1986, cumpre-me informar o seguinte:

O Matadouro Industrial do Porto adquiriu, numa situação de emergência, alguns coelhos destinados a consumo do refeitório, tendo procedido ao respectivo abate na cozinha do mesmo, após o encerramento do período de refeição.

O transporte dos referidos coelhos, à semelhança dos restantes géneros, foi efectuado pela viatura atribuída ao serviço de aprovisionamento.

Já foram dadas instruções para que não se repitam casos como este.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 13 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 500/1V (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando relatórios relativos à poluição existente nas praias da linha do Estoril.

Relativamente ao requerimento n.° 500/IV (2.a), apresentado na Assembleia da República pela deputada Maria Santos (Indep.), informo V. Ex.a de que os relatórios elaborados pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, os quais se enviam, foram os seguintes:

Relatório sobre a qualidade da água das praias do distrito de Lisboa — 1985-Maio de 1986;

Vigilância da qualidade da água das praias da Costa do Estoril para efeitos de recreio — Agosto de 1980-Novembro de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 512/1V (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca do apoio, por parte do Ministério, ao combate à brucelosa e à peripneumonia.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7506, de 5 de Dezembro próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:

As doenças — brucelose e peripneumonia — a que se reporta o requerimento mencionado em epígrafe são diagnosticadas essencialmente à custa de provas soro-lógicas efectuadas nos laboratórios oficiais, mais ou menos morosas, consoante a prova indicada ao desígnio em vista e à quantidade a analisar.

Acresce que os resultados dessas provas têm de ser inscritos nos boletins das requisições feitas pelos serviços regionais e, de seguida, devolvidos àqueles serviços, através dos CTT, para subsequente divulgação pelos proprietários.

É evidente que a execução de milhares de análises — cerca de 1 milhão por ano —, com os seus resultados inscritos nos boletins de requisição, devolução desses boletins e sua divulgação pelos proprietários, tem de levar o seu tempo, mas normalmente fica aquém dos «vários meses» referidos no citado requerimento, o que, a verificar-se, constitui mera excepção.

Uma das medidas instituídas para o combate das doenças em apreço é o abate obrigatório, tão imediato quanto possível, dos animais inficionados e suspeitos de infecção.

Sucede, no entanto, que, por causas várias, contando-se entre elas as dificuldades existentes na cadeia de abate dos matadouros da área, deficiente verba arrecadada mensalmente através das disposições contidas no Decreto-Lei n.° 240/82, de 22 de Junho, falta de pessoal destinado àquele fim e até incompreensão dos proprietários dos animais reagentes em colaborar nesse sentido, a occisão dos animais reagentes não se faz com a urgência que se impõe.

Mas, seja como for, as occisões são levadas a efeito dentro de um período considerado razoável, a não ser no caso de falta de colaboração dos proprietários, o que obriga a desencadear uma série de medidas coercivas, por norma demoradas.

Sempre que a verba arrecadada mensalmente, e a que me reporto no n.° 2, o permite, é constituído nas direcções regionais de agricultura um fundo permanente, recomponível à medida das necessidades, para fazer face ao pagamento das indemnizações devidas pelos abates obrigatórios.

Podemos mesmo afirmar que, no ano transacto e no âmbito da peripneumonia, uma grande parte das indemnizações nas áreas das Direcções Regionais de Entre Douro e Minho e da Beira Litoral foram liquidadas a «pronto pagamento».

No entanto, e por motivo de a verba arrecadada mensalmente ser deficiente e ainda pela necessidade da elaboração dos respectivos processos, por vezes morosa por falta de pessoal, nem sempre as indemnizações