O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 1987

2215

alguns dos principais consumidores (Estados Unidos da América, República Federal da Alemanha, Japão e Suécia) tenha criado um impasse nas nego-ciações.

A consciência deste facto levou a que alguns países produtores-exportadores de tungsténio, nos quais se inclui Portugal, tenham realizado encontros para análise e discussão das acções que poderiam ser empreendidas unilateralmente, tendo em vista o referido objectivo de estabilização do mercado.

Portugal teve um papel de relevo em modificações da posição chinesa relativamente a este campo, que, após a sua adesão, passou a representar cerca de 70% do mercado de concentrados. Neste âmbito encontra-se presentemente em preparação uma nova reunião no campo de países produtores-exportadores, na qual será analisada um proposta para o estabelecimento de um preço mínimo de venda do tungsténio.

Ainda na fase de pré-adesão, foram igualmente estabelecidos contactos com os órgãos comunitários que tutelam esta área, tendo-se feito sentir o desacordo pleno com o programa de investigação de substituição do tungsténio. Os contactos, que têm vindo a intensificar-se, tiveram como última acção concreta a realização de uma reunião tripartida comissão-administrações públicas-industriais produtores e transformadores, que decorreu em Lisboa a 28 e 29 de Outubro passado e na qual se reconheceu a necessidade de um levantamento exaustivo da situação a nível comunitário, particularmente a necessidade de definição da importância económica da indústria mineira, como ponto de partida para a aplicação das medidas de apoio e incentivo adequado.

Entretanto, o nível de cotações atingido em meados de 1986, cuja queda não cessou ainda, levou ao encerramento da totalidade das minas nacionais, com excepção da mina da Panasqueira.

Visando salvaguardar o património constituído pelos recursos in situ das minas em suspensão de actividade e minorar as consequências económico--sociais da situação, o Conselho de Ministros, pela Resolução n.° 74/86 {Diário da República, 1." série, de 7 de Outubro de 1986), decidiu participar nos encargos de manutenção das minas.

O montante global orçamentado foi de 40 000 contos para 1986 e de 80 000 contos para o ano corrente. Os mecanismos previstos na referida resolução foram já implementados, tendo sido celebrados protocolos com as empresas seguintes:

Minas da Borralha, S. A. R. L.; Sociedade Mineira de França, L.da; Minas de Tarouca, L.da; DRAMIN — Exploração de Minas e Dragagens, L.da;

MINEMAQUE — Minérios, Máquinas e

Metais, L.da; Companhia Mineira do Norte de Portugal, S.

A. R. L.;

MINARGOL — Complexo Mineiro de Argo-zedo, S. A. R. L.

Mais recentemente, face ao agravamento da situação do mercado entretanto ocorrido também, a empresa Beralt Tin & Wolfram de Portugal, S. A.

R. L., solicitou ao Estado a aplicação de medidas excepcionais de apoio para a manutenção da actividade, as quais estão a ser objecto de estudo.

Relativamente às orientações de política sectorial que têm vindo a ser seguidas, estas articulam--se com a política industrial, tecnológica e energética superiormente definida. A actividade da Direcção-Geral de Geologia e Minas reparte-se por quatro grandes áreas de actuação:

a) Cartografia geológica e hidrogeológica;

b) Inventariação e valorização de recursos;

c) Caracterização e beneficiação de matérias--primas;

d) Apoio ao sector empresarial;

cujo enquadramento se apresenta no respectivo plano de actividades.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 12 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em referência ao assunto acima indicado, cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Em 9 de Junho de 1986, havia essa mesma empresa requerido um processo de lay off, na modalidade de redução de horário de trabalho.

Enquanto decorria o prazo da decisão, veio a sociedade requerer, em 26 de Agosto de 1986, a substituição daquele processo de lay off por requerimento de despedimento colectivo.

Assim, e no que respeita à matéria do Ministério do Trabalho e Segurança Social, cabe-me enviar a V. Ex.a fotocópias das peças essenciais do referido processo, nomeadamente:

a) Fotocópia do parecer que integra a respectiva fundamentação e despacho de S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de 19 de Novembro de 1986, que autorizou o despedimento colectivo de 51 trabalhadores (anexo 1);

b) Fotocópia da petição inicial apresentada por Beralt Tin and Wolfram (Portugal), S. A. R. L., onde constam as razões apresentadas pela empresa para fundamentação do despedimento colectivo (anexo 2);

c) Fotocópia do parecer económico (anexo 3).

A decisão deste Ministério foi tomada, depois de consultada directamente a Secretaria de Estado da Indústria sobre a eventual aplicabilidade da Resolução do Conselho de Ministros n.° 74/86, de 11 de Setembro, ao caso em apreço.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 19 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.