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13 DE MARÇO DE 1987

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pelo requerimento de despedimento colectivo, veio implicar o abandono da pretensão de redução de horário anteriormente requerida.

2 — O processo que acompanha o presente requerimento é, tal como o anterior, rico em informação. A empresa fundamenta satisfatoriamente a situação de

crise do mercado mundial e do mercado português.

A empresa, que tem vindo a cobrir resultados negativos de exploração, pelo menos parcialmente com rendimentos de aplicações financeiras, apresentou, quer no 1.° trimestre quer no 2.° trimestre de 1986, resultados operacionais e resultados líquidos muito negativos.

A empresa pretende reduzir os custos de produção de forma a reduzir prejuízos (sem os tornar em resultados positivos) e assim diminuir a taxa de deterioração das suas reservas financeiras, base do equilíbrio económico e financeiro da empresa em épocas de crise.

3 — O sector mineiro atravessa actualmente em Portugal uma grave crise de conjuntura muito desfavorável. As soluções a adoptar por cada empresa não devem ignorar as medidas governamentais já tomadas ou a tomar para o sector em geral.

No entanto, sem prejuízo anterior, parece-nos que existe uma fundamentação económica justificativa da acção iniciada pela empresa e do despedimento colectivo requerido por Beralt Tin and Wolfram (Portugal), S. A. R. L.

Lisboa, 7 de Outubro de 1986. — O Assessor Económico, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 619/IV (2.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), relativo à situação em que se encontram instalados, no Palácio do Aljube, em Lisboa, os serviços da Comissão de Luta contra o Contrabrando de Gado/Carne e o Instituto de Reinserção Social.

Em referência ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima indicado, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O Governo não tenciona extinguir a Comissão de Luta contra o Contrabando de Gado/Carne.

2 — As instalações ocupadas pela Comissão de Luta contra o Contrabando de Gado/Carne são consideradas aceitáveis e até ao momento não têm prejudicado a funcionalidade da mesma.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 13 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 639/IV (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre

planos directores municipais do distrito do Porto.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 7711, de 15 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

Estão neste momento em estudo os seguintes PDMs:

Amarante — adjudicado à CEAPE; Baião — adjudicado ao Gabinete Planidesen-volve;

Porto — está a ser revisto o Plano Geral de Urbanização da cidade do Porto, que coincide com os limites do concelho. É autor deste estudo o Prof. Arquitecto Duarte Castelo-Branco. A cidade do Porto tem um plano director (Plano Geral de Urbanização), aprovado por despacho ministerial de 1 de Agosto de 1964, da autoria do arquitecto Robert Anzelle. Foi também elaborado o Plano da Região do Porto, pelo Prof. Percy Johnson-Marshall e Associates e Prof. Engenheiro Manuel L. da Costa Lobo;

Santo Tirso — os serviços técnicos da Câmara Municipal estão a elaborar o PDM, sendo coordenador a CEAPE;

Vila Nova de Gaia — está em curso a revisão e completamento dos estudos prévios entregues em 1984 pelo Gabinete Técnico da Câmara, sendo seu coordenador Nunes da Ponte.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 10 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE ÍNFORMÁTICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 659/1V (2.a), dos deputados José Magalhães e Odete Santos (PCP), solicitando publicação sobre o uso da informática.

Em referência ao ofício sobre o assunto mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

Não é prática desta Direcção-Geral a utilização de questionários nas relações que mantém com os seus utilizadores.

Os contactos efectuam-se, sempre que necessário, através de ofícios ou de reuniões em que participam representantes dos serviços utilizadores, mediante os quais são definidas directrizes ou esclarecidos procedimentos a adoptar relativamente às aplicações em vias de implementação ou já em execução.

Existe, ainda, um Conselho Consultivo, cuja constituição e competência se encontram definidas nos artigos 5.°, 6.° e 7.° do Decreto-Lei n.° 111/83, de