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13 DE MARÇO DE 1987

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virtude do cancelamento e ou adiamento de embarques por parte dos compradores, os quais procuram reduzir o nível dos seus stocks em conjuntura de baixa e, possivelmente, repô-los a preços inferiores aos do mercado internacional.

9 — Por outro lado, também a instabilidade e a continuada descida do câmbio do dólar cada vez mais o distanciam da relação 155S/dólar pressuposto no mesmo pedido de redução de horário; com efeito, tal relação tem vindo a centrar-se em 148$/dólar (com tendência para baixa), o que significa uma quebra, para já, de 5 % relativamente àquele pressuposto.

10 — Toda esta gravíssima crise, praticamente nunca antes sentida com esta intensidade ao longo de quase 60 anos de actividade da requerente, conduziu ao encerramento ou ao atraso no pagamento de salários das restantes minas portuguesas de volfrâmio e estanho.

11 — Aliás, a situação não é melhor noutros países.

12 — O Governo Português tem reconhecido publicamente as razões que justificam o encerramento das minas de estanho e volfrâmio e proferiu mesmo um despacho orientador quanto às medidas a serem adoptadas para o encerramento de minas do sector e para assegurar a possibilidade de futura reabertura das minas que entretanto suspenderam ou que venham a suspender a actividade, caso o mercado internacional evolua favoravelmente.

13 — Outros governos estrangeiros, seguindo aqui a metodologia comparativa com o que se passa fora de Portugal, têm também adoptado medidas de emergência e de salvaguarda futura das minas dos seus países, como sucedeu, por exemplo, com a decisão do Governo Sueco de subsidiar fortemente a indústria e garantir a venda do produto, não no mercado internacional, onde não obtém preços compensadores, mas no mercado interno, mediante a venda em exclusivo à empresa Sandvik, durante quatro anos, pelo menos.

14 — A requerente tem mantido permanentemente a preocupação de conjugar a sobrevivência presente e futura da empresa com a manutenção, pelo maior número possível, dos postos de trabalho, tentando evitar o encerramento puro e simples.

15 — Por isso, a administração da requerente reuniu com a comissão intersindical da empresa, nos dias 9 e 10 do corrente, para lhe dar a conhecer a situação e a necessidade imperiosa de se proceder a uma diminuição dos efectivos, por forma a salvaguardar o maior número possível de postos de trabalho.

16 — Após isso, publicou um comunicado dirigido ao conjunto dos trabalhadores das minas da Panasqueira informando-os da situação, ao mesmo tempo que dirigiu convites a 384 trabalhadores no sentido de ser obtida a sua adesão voluntária à cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, de modo a minorar, tanto quanto possível, os efeitos sociais de um despedimento coletivo.

17 — Adoptou os seguintes critérios de selecção dos trabalhadores, a quem dirigiu convites, dividindo-os em dois grupos:

o) Num primeiro grupo, os trabalhadores com antiguidade de serviço até ao máximo de onze anos, concedendo-se prioridade aos escalões de menor antiguidade de serviço na empresa.

E, de entre estes, os que têm residência habitual situada fora da área das minas, tendo sido excluídos os casos de viúvas de ex-trabalhadores

e, ainda, quando ambos os cônjuges são trabalhadores da empresa, apenas um deles foi abrangido; b) Num segundo grupo, situaram-se os trabalhadores que atingirão o direito a solicitarem a passagem à situação de reforma até 1990.

18 — Relativamente ao primeiro grupo, cada trabalhador que aceitasse a cessação por acordo do contrato de trabalho receberia:

Indemnização legal a que tem direito, acrescida de uma compensação voluntária adicional, a pagar no mês de Outubro do ano corrente, correspondente a 30 To sobre o valor da indemnização legal para os trabalhadores do interior da mina e 20 Tb, 25 % ou 30 % sobre a indemnização legal para o pessoal do exterior, conforme a antiguidade de serviço se compreendesse, respectivamente, até três anos, mais de três anos até sete anos e mais de sete anos até onze anos;

A importância respeitante a direitos vencidos no momento da cessação do contrato (férias, subsídios de férias e de Natal).

19 — Em relação ao segundo grupo:

Direitos legais que lhes competiriam por motivo de reforma antecipada;

Compensação base correspondente a um prémio especial de reforma antecipada facultativamente atribuível aos trabalhadores que tenham atingido a idade de reforma;

Compensação voluntária adicional de 20 Tb, 30 Tb, 40 9b e 50 Tb sobre a compensação base, conforme faltem ao trabalhador, respectivamente, um, dois, três ou quatro anos para atingir a idade mínima de reforma.

20 — As propostas de cessação voluntária do contrato tinham o prazo de eficácia limitado a 25 de Julho de 1986, data após a qual deixaria de ser oferecida qualquer compensação que excedesse os valores legais.

21 — Foram dirigidas 267 propostas individuais segundo os critérios já referidos, dando assim possibilidade a que fosse conseguido o objectivo de redução de 335 postos de trabalho por via da cessação voluntária do contrato de trabalho.

Dos trabalhadores contactados 126 aceitaram a proposta e deixaram o serviço da empresa.

22 — Por outro lado, 168 trabalhadores que não haviam sido convidados para deixar a empresa manifestaram a sua vontade de o fazer, beneficiando assim das mesmas vantagens dos que haviam sido convidados. Todavia, a empresa unicamente pôde aceitar 117 dos oferecidos, uma vez que a saída dos restantes 51 trabalhadores implicaria inconvenientes operacionais, distorcendo, nomeadamente, a proporção da densidade laboral entre o interior e o exerior da mina.

Destes 117 só formalizaram a sua decisão 74, esperando-se que os restantes 43 o façam até final do corrente mês.

23 — Constata-se, assim, que se verificou uma redução, por via negociada, de 243 postos de trabalho, incluindo os 43 referidos no parágrafo anterior, número este ainda significativamente distante do número de trabalhadores susceptível de vir a reviabilizar a empresa, sempre no pressuposto de que o mercado internacional evoluirá favoravelmente, em tempo útil.