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13 DE MARÇO DE 1981

2251

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1059/IV (2.a), do deputado Pinho Silva (PRD), acerca do elevado número de casos de peste suína no concelho de Baião.

Em resposta ao oficio de V. Ex.a n.° 67/87, de 7 de Janeiro findo, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A peste suína é, por lei (Decreto-Lei n.° 39 209, de 14 de Maio de 1953), doença de declaração obrigatória. Nestes termos, o Ministério da Agricultura é informado regularmente, através da Direcção-Geral da Pecuária, da evolução da doença no Pais, após esta entidade ter compilado os elementos estatísticos fornecidos diariamente quer pelas sete direcções regionais de agricultura, quer pelos laboratórios.

2 — Meios de luta utilizados no cobate à doença: Declaração obrigatória da doença;

Sequestro e interdição de deslocação dos animais da exploração atingida e das explorações vizinhas;

Abate obrigatório de todos os animais doentes e suspeitos do foco;

Destruição dos cadáveres e dos produtos contaminados, desinfecção, desinsectização e desratização das explorações;

Desinfecção dos meios de transporte;

Controle do movimento de porcos com a interdição de saída de porcos da zona infectada;

Proibição de feiras e mercados;

Interdição de utilização de restos de comida não esterilizados;

Repovoamento progressivo após vazio sanitário, subordinado à introdução de um pequeno grupo de porcos «sentinela» e sujeitos a controle soro-lógico;

Proibição de explorações de porcos anexas a restaurantes, cantinas, matadouros, indústrias cárneas, esquartejadouros, etc;

Luta contra outras fontes de contaminação, tais como javalis, carraças, etc;

Declaração das existências de suínos, relativas aos meses de Abril e Dezembro;

Classificação e registo das explorações (segundo a legislação em vigor, a classificação das explorações é obrigatória para aqueles que possuem mais de 20 porcas em reprodução e para as que tenham efectivos superiores a 280 porcos em recria e acabamento);

Controle sorológico nas explorações e nos matadouros;

Vacinação contra a peste suína clássica.

3 — Ao concelho de Baião, em cuja zona de intervenção sanitária eclodiram, durante 1986, dezasseis focos, com treze suínos mortos e dezassete abatidos, o que traduz uma situação sanitária que nos preocupa, é prestada, como a todos os concelhos do País, o apoio técnico por parte da respectiva direcção regional na luta contra a peste suína africana, que consiste na visita

sanitária por brigadas, as quais procedem ao arrolamento dos efectivos, à imposição de sequestro e colheita de material para análise e, quando da detecção da doença, ao abate de todo o efectivo, seguida da incineração ou enterramento.

Eliminado o foco e feitas as desinfecções aconselhadas, será permitido, a pedido do interessado e após um vazio sanitário, o repovoamento da exploração, como mais atrás se refere.

4 — Todos os criadores que tenham cumprido com as disposições legais em vigor serão indemnizados, segundo a tabela superiormente aprovada, cujos valores são revistos, pelo menos, de três em três meses.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 19 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1064/1V (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de cópia do relatório analítico sobre a formação de agentes da polícia.

Em referência ao assunto de V. Ex.a acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a o documento pretendido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 10 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luis Bigotte Chorão.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1074/1V (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o inquérito à empresa BIS, na Venda Nova, Amadora.

Em resposta ao vosso ofício n.° 124/87, de 9 de Janeiro de 1987, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 6 de Fevereiro de 1987, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pelo IAPMEI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais:

Presumindo que o inquérito em referência diz respeito ao acidente de trabalho, com uma morte,