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II SÉRIE — NÚMERO 53

ocorrido na BIS — Borrachas Industrias, S. A., em 1986, informa-se:

A Inspecção-Geral do Trabalho elaborou inquérito ao acidente, bem como as condições em que ocorreu, o qual seguiu para tribunal em 6 de Junho de 1986. Em 22 de Dezembro de 1986 foi enviado para juntar à mesma acção relatório dos peritos da Delegação Regional de Lisboa do Ministério da Indústria e Comércio.

Paralelamente, foram concedidos 180 dias para a empresa proceder às correcções exigidas pelas normas de segurança em vigor, a cuja verificação irão proceder os serviços competentes.

O processo de inquérito está na Inspecção-Geral do Trabalho. O relatório do MIC está no processo de licenciamento da firma BIS, na Delegação Regional de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 12 de Fevereiro de 1987. — o Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1077/IV (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre instalações para a Junta de Freguesia da Brandoa.

Em resposta ao ofício n.° 621, de 14 de Janeiro de 1987, emanado do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território, que se fazia acompanhar pelo requerimento citado em epígrafe, cumpre-me informar:

1 — O Município da Amadora possui oito juntas de freguesia:

1.1—Em 1981, pelo Despacho Normativo n.° 225/81, de 31 de Julho, de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, foram contempladas quatro juntas com os seguintes subsídios:

Alfragide — 1500 contos;

Buraca — 1500 contos;

Falagueira-Venda Nova — 2000 contos;

Venteira — 2000 contos.

2 — Para a elaboração do plano de financiamento para o triénio de 1987-1989, a apresentação de prioridades aprovada pela Assembleia Municipal da Amadora e remetida a esta Direcção-Geral foi a que se discrimina:

1.a prioridade — Brandoa;

2.8 prioridade — Damaia;

3.8 prioridade — Reboleira;

4.8 prioridade — Mina.

2.1 — Assim, pelo Despacho Normativo n.° 112/86, de 31 de Dezembro, de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território, foi contemplada a freguesia da Brandoa com um subsídio de 3000 contos, tendo-lhe sido transferidos imediatamente 35% (1050 contos).

À consideração superior.

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Ex.™0 Sr. Ghefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1105/IV (2.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre a sindicância solicitada à Câmara Municipal de Vagos.

Reportando-me ao ofício acima epigrafado, informo V. Ex.a do seguinte:

1— Efectivamente, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, através do seu ofício n.° 2239, de 8 de Agosto de 1986, solicitou a S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território a realização de uma sindicância à Câmara Municipal daquela autarquia, baseando o seu pedido nos termos e fundamentos constantes da deliberação tomada pela referida Assembleia em 27 de Junho de 1986, com dezassete abstenções (documento n.° 1).

2 — Ouvida esta Inspecção-Geral sobre o pedido de sindicância formulado pelo Sr. Presidente da Assembleia Geral, emitiu o Sr. Inspector Superior José Gomes Luís, no meu impedimento, por me encontrar de férias, parecer no sentido de que, após analisado o problema, se concluiu não existirem elementos concretos que justificassem qualquer tipo de acção inspectiva, afigu-rando-se-lhe, por outro lado, que a questão suscitada se inseria no âmbito de divergências de critérios de administração (documento n.° 2).

3 — Analisando agora o teor do requerimento do Sr. Deputado Corujo Lopes (PRD), passarei a esclarecer as questões que ali são suscitadas pela mesma ordem da sua formulação:

Assim:

3.1.1 — A razão que consubstanciou o pedido de sindicância, deliberado pela Assembleia Municipal de Vagos, foi a celebração de um contrato entre o órgão executivo daquele Município — e por ele deliberado por maioria dos seus elementos — e o Gabinete de Estudos Técnicos Engenheiro Leopoldo Pereira Pinto, L.da, segundo o qual este Gabinete prestará à Câmara Municipal de Vagos apoio técnico na apreciação de projectos e ainda apoios de outra natureza, tais como o acompanhamento dos interesses do Município junto dos ministérios, facilitado pelo facto de aquele Gabinete se encontrar sediado em Lisboa, e a obtenção de entrevista na capital ao presidente da Câmara, etc.

3.2.2 — A principal objecção deduzida pela maioria dos elementos da Assembleia Municipal contra a celebração do contrato e que determinou, assim, o pedido de sindicância foi a de que aquele contrato, além de dispendioso para o Município, é inútil, visto que as actividades que o consubstanciam poderão ser conseguidas pela Câmara por outros meios que não os ali aludidos e a custos muito menos elevados, o que tudo se traduz em divergências quanto a um acto de gestão da Câmara.

3.1.3 — Ora, a tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais é superintendida pelos Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Finanças, respectivamente através da Inspecção-Geral da Administração do Território e da Inspecção-Geral de Finanças (artigo 91.°, n.° 2, da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro — ainda em vigor nesta parte —, artigos 12.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Junho,