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13 DE MARÇO DE 1987

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ANEXO

Informação relativa ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado, eleito pelo Partido Renovador Democrático, António Paulouro em 22 de Janeiro de 1987 e referente a visitas ao Instituto de Reeducação da São Fiel, Louriçal do Campo.

1 — Em meados do passado mês de Janeiro fui contactado pelo Sr. Director do Instituto de São Fiel, que me informou ter recebido uma comunicação telefónica do Sr. António Paulouro, deputado pelo PRD, que pretendia visitar o estabelecimento. Por aquele foi-lhe dito que necessitaria de obter, antes de mais, autorização desta Direcção-Geral, razão pela qual imediatamente se pôs em contacto comigo a transmitir-me o desejo expresso pelo Sr. Deputado.

Desde logo dei intruções ao Sr. Director do Instituto para facultar ao Sr. Deputado António Paulouro a pretendida visita, manifestando ao mesmo tempo a minha disponibilidade para igualmente estar presente, não só para o acompanhar, como ainda para prestar os esclarecimentos necessários.

Acabo, no entanto, de ser informado pelo Sr. Director do Instituto de São Fiel de que, depois do primeiro contacto referido, o Sr. Deputado António Paulouro não voltou mais a contactá-lo de forma a concretizar a pretendida visita ao estabelecimento.

2 — Desde sempre foi prática seguida nesta Direcção--Geral o facultar-se a visita aos estabelecimentos dela dependentes a todos quanto possam contribuir, pelas funções que desempenham ou pelas actividades que desenvolvem, para a melhoria do seu funcionamento.

Apenas, e no interesse dos próprios menores confiados à tutela dos serviços, se tem procurado salvaguardar que os estabelecimentos sejam, por vezes, invadidos por representantes de certos meios de comunicação social que, mais do que a obtenção de elementos que permitam chamar a atenção para certas carências ou dar a conhecer realidades, que muito têm de positivo, mas que muitas das vezes escapam ao conhecimento do público em geral, pretendem, sim, «descobrir» material que sirva de base para trabalhos sensacionalistas, que nada de positivo trariam para a vida dos estabelecimentos ou para a situação dos menores neles acolhidos.

Não será essa, como é evidente, a situação de um Sr. Deputado que pretende visitar um estabelecimento tutelar de menores, aliás no pleno uso de um direito que legalmente lhe pertence e que se torna necessário respeitar para que possa desempenhar eficazmente as altas funções de que se encontra investido.

3 — Desta forma, cremos que nenhum obstáculo foi posto à intenção do Sr. Deputado António Paulouro de visitar o Instituto de São Fiel, o qual, bem como qualquer outro estabelecimento dependente dos serviços tutelares de menores, poderá visitar, no exercício das suas funções, sempre que lhe aprouver.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 9 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1188/IV (2.a), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre o inquérito ao ex-presidente da Câmara Municipal de Góis.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 579, de 26 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar o seguinte:

a) O relatório do inquérito à actuação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Góis no mandato que decorreu de 1977 a 1982 foi, depois de despachado superiormente, remetido, por fotocópia, acompanhado dos respectivos parecer e despacho que nele recaíram, ao Sr. Governador Civil do Distrito de Coimbra e, por seu intermédio, à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal de Góis.

b) O relatório em causa foi despachado em 12 de Fevereiro de 1986, antes, porém, da vigência do despacho n.° 43/86, de 16 de Abril, de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território, que manda dar publicidade aos relatórios das acções ins-pectivas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1201/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre avaliação de receitas no orçamento para 1987 da Câmara Municipal de Resende.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 593, de 26 de Janeiro de 1987, tenho a honra de informar que o Município de Resende não foi objecto de qualquer acção inspectiva por parte da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.