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13 DE MARÇO DE 1987

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a) Relativamente ao requisito do artigo 11.°, alínea a), parece-nos preenchido: na verdade, o artigo 4.°, n.° 2, do projecto de lei parece estar de acordo com o que a lei dispõe neste ponto específico.

b) No que diz respeito à exigência do artigo 11.°, alínea b), é que nos parece que o projecto de lei não a cumpre na íntegra: este apenas estabelece (artigo 6.° do projecto de lei) que «as eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei». Quanto ao calendário de eleições limita-se a dizer que elas terão lugar no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do projecto, o que é escasso; quanto às demais operações eleitorais é o projecto omisso.

c) Por fim, temos dúvidas de que a representação cartográfica que acompanha o projecto de lei seja uma descrição minuciosa da linha limite da nova circunscrição [...]». Reconhecemos, porém, que não caberá a um jurista pronunciar-se sobre a verificação deste requisito.

4 — Por tudo quanto dissemos não podemos senão concluir o seguinte:

O projecto de lei em causa é, umas vezes, demasiado genérico, não fundamentando as razões que podem levar à criação da nova freguesia; noutros aspectos que foram citados o projecto é pura e simplesmente omisso; por fim, refira-se que ele viola dispositivos legais imperativos, pelo que pensamos não dever esse órgão autárquico dar a sua aprovação ao mencionado projecto de lei.

Comissão de Coordenação da Região Centro, 23 de Dezembro de 1986. — Pela Divisão Jurídico--Administrativa, (Assinatura ilegível.)

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MORTÁGUA

À Comissão de Coordenação da Região Centro — Área Jurídica:

Ex.mos Srs.:

Agradecendo desde já a atenção que fizerem o favor de nos dispensar, venho pela presente solicitar a colaboração de VV. Ex." para esclarecimento, à face da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e por forma a possibilitar a esta Assembleia emissão de parecer sobre o assunto em referência, em conformidade com a alínea d) do artigo 3.° e o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 7.° da mesma lei.

Enviamos anexos: carta que nos foi endereçada; fundamentação da proposta, e projecto de lei, apresentada na Assembleia da República.

Considerando entretanto que essa argumentação é omissa de alguns dados objectivos, complementarmente informamos alguns elementos:

1) A freguesia de Mortágua é circunscrição e sede de município:

a) Com população que rondará os 3000 habitantes — o último censo, 1981, registava 2432 habitantes;

b) O último recenseamento, 1986, regista 2112 eleitores inscritos;

c) Entre outras, compreende também a povoção de Vale de Açores;

2) Admite-se que a povoação de Vale de Açores terá cerca de 1200 habitantes — o último censo disponível, 1981, registava 913 habitantes.

Este assunto está agendado para a próxima sessão desta Assembleia, a realizar no próximo dia 26 do corrente, pelo que agradeço o vosso parecer nos seja fornecido com oportunidade.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia Municipal de Mortágua, 11 de Dezembro de 1986. — O Presidente, Manuel Simões.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1311/IV(2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de vários documentos.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 936, de 6 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr." Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Esposende para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1312/IV(2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca do Centro de Abate da Cooperativa Agrícola de Lafões.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 937, de 6 de Fevereiro de 1987, tenho a honra de informar que o requerimento da Sr.8 Deputada Maria Santos (Indep.) foi enviado à Câmara Municipal de Vouzela para obtenção dos indispensáveis esclarecimentos.

Logo que este Gabinete tenha conhecimento da resposta, será enviada a esse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.