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II SÉRIE — NÚMERO 53

Suécia durante dois meses. Como resultado da primeira bolsa de estudo, foi publicado no BAPIC um artigo sob o título «Sanções penais e sua execução na Suécia». Da segunda bolsa de estudo, concedida no domínio da investigação criminológica, e que incidiu sobre os estabelecimentos e as unidades de segurança máxima na Suécia, resultou a elaboração de um estudo intitulado «Institutições e unidades de segurança na Suécia — o lado fechado de um sistema aberto».

10 — O mesmo técnico superior obteve uma bolsa do Helsinki Institute for Crime Prevention and Control, que lhe permitiu trabalhar durante algum tempo sob a orientação da Prof.* Inkeri Anttila e de que resultou a publicação de um artigo na revista daquele instituto finlandês.

11 — De mencionar ainda os trabalhos elaborados por este Instituto de Criminologia sob os títulos «Seminário sobre regime de prova e liberdade condicional» e «Seminário sobre tratamento penitenciário», na sequência de seminários organizados pelo Conselho da Europa.

12 — Além da aludida intervenção nas actividades do Conselho da Europa, é de referir ainda, no plano internacional, a colaboração prestada às delegações portuguesas negociadoras de acordos bilaterais de transferência de reclusos cóm a França e a Tailândia. De sublinhar que coube a este Instituto a elaboração do anteprojecto do acordo com a Tailândia.

13 — Este Instituto participou na comissão de redacção do Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, sobre a execução das medidas privativas de liberdade. Posteriormente, foram-lhe algumas vezes solicitados, pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, pareceres com vista a eventuais alterações àquele diploma. A este respeito, foi elaborado um estudo sobre a execução da prisão preventiva em alguns Estados da Europa.

14 — Desde Dezembro de 1984, tem participado com regularidade no projecto de investigação «Do desvio à instituição total», patrocinado pelo Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais do Centro de Estudos Judiciários. Este projecto tem vindo a debruçar-se sobre as subcul-turas da marginalidade, seus problemas e estigmas, designadamente através da análise aprofundada da vida e história de certas instituições, como institutos de reeducação de menores, prisões e estabelecimentos de assistência.

Instituto de Criminologia de Lisboa, 27 de Novembro de 1986. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

Aviso

1 — Nos termos do artigos 85.° e seguintes do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 1987 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco vagas na carreira de pessoal técnico-profissional de BAD do quadro do pessoal da Assembleia da República actualmente existentes e das que vierem a verificar-se durante o prazo de validade do concurso.

2 — Conteúdo funcional — executa em geraJ todas as tarefas da cadeia de tratamento documental, desig-

nadamente registo, catalogação, organização e gestão de ficheiros e arquivos, elaboração de bibliografias e listagens bibliográficas. Atende os utentes em consultas e requisições.

3 — O concurso é válido por três anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 — 0 local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 — 0 vencimento é o correspondente à letra L da tabela de vencimentos da função pública.

6 — A este concurso podem candidatar-se os funcionários e agentes que se encontrem nas condições previstas no n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, que obedeçam aos requisitos previstos no artigo 11.°, n.° 1, alínea c), e no artigo 12.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho (Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República).

7 — 0 presente concurso rege-se pelas normas dos artigos 85.° e seguintes do referido Estatuto Jurídico e, supletivamente, pelo Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

8 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, que poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata;

d) Habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, área funcional, conteúdo funcional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou qualificação ou por constituírem motivo de preferência legal.

9 — Juntamente com o requerimento de admissão a concurso os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos dos dados solicitados nas alíneas b) e d) do número anterior;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos da classificação de serviço obtida nos últimos três anos (facultativo).

10 — Os candidatos que sejam funcionários da Assembleia da República poderão ser dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior que constem do seu processo individual, ficando sujeitos ao imposto do selo ao vator de 100$, a pagar por estampilha fiscal.