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13 DE MARÇO DE 1987

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É impossível, com a dotação de 125 000 contos para a beneficiação das matas do sector público, proceder ao tratamento dos povoamentos em mais de 300 000 ha e à conservação da rede viária das matas instaladas em áreas públicas comunitárias ou estatais que ultrapasse os 4000 km, bem como atender ainda a diversas solicitações para a ampliação dessa rede.

Bastará notar que a verba indicada representa pouco mais de 400$ por ha, o que é irrisório.

É evidente que ninguém mais do que esta Direcção--Geral deseja ser possível modificar a actual situação dos caminhos florestais, até porque os lanços restantes daquelas vias, desenvolvendo-se já no interior das respectivas matas, se encontram igualmente necessitados de urgente reparação a fim de suster a sua completa degradação.

Espera-se que no corrente ano, a confirmarem-se as dotações previstas para o plano de acção florestal, esta situação, como outras semelhantes, possa ser efectivamente resolvida.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 8 de Janeiro de 1987. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1680/IV(2.8), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação da distribuição postal no Algarve.

Em referência ao assunto de V. Ex.8 acima indicado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.8 fotocópia da informação elaborada no Instituto de Criminologia de Lisboa.

Mais me cumpre transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais:

O orçamento para 1987 representa um acréscimo de cerca de 79 % relativamente ao orçamento do ano de 1986. Tal aumento fica a dever-se à reestruturação dos seus quadros de pessoal e à reactivação dos objectivos que lhe estão definidos por lei, estando em fase de definição o programa da actividade a levar a cabo durante o ano de 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 10 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

INSTITUTO DE CRIMINOLOGIA DE LISBOA Informação

Dado o quadro do seu pessoal, tem este Instituto de Criminologia orientado a sua acção essencialmente para actividades de estudo, informação e formação de pessoal no campo penitenciário e penológico, em colaboração com outros serviços da administração da justiça, nomeadamente com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Centro de Estudos Judiciários. Assim:

1 — Tem participado com frequência em cursos de formação e promoção de guardas prisionais, pela leccionação de noções elementares de direito criminal. Para o efeito, elaborou um texto para guia de estudos dos leccionandos.

2 — Colaborou, com o Centro de Estudos Judiciários, num curso de formação de magistrados do Ministério Público, orientando um seminário subordinado aos temas «A execução da pena em regime aberto» e «Execução da pena de prisão em estabelecimentos de segurança máxima?».

3 — Tem dado a sua colaboração à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais de uma forma regular, com realce para a sua participação em diversos grupos de trabalho por aquela constituídos, designadamente no que estudou a execução do regime aberto. Por força dessa participação, elaborou, isoladamente e, em certos casos, em conjunto com técnicos superiores daquela Direcção-Geral, relatórios publicados no Boletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia (BAPIC). Como suporte do referido grupo de trabalho sobre a execução do regime aberto, elaborou um estudo sobre estabelecimentos abertos na Suécia, no qual se abordaram também as possibilidades do regime aberto à luz da lei penitenciária portuguesa.

4 — Colaborou na feitura dos n.os 32 a 37 do BAPIC através de artigos e um dos seus membros fez parte da comissão redactorial deste boletim.

5 — Suspensa a publicação do BAPIC, coopera com a Divisão de Estudos e Planeamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais no lançamento, que está em curso, de uma revista sobre temas penitenciários, de cujo conselho de redacção faz parte um dos seus técnicos superiores.

6 — Sempre que solicitado por entidades oficiais, tem emitido pareceres de prognose criminal de reclusos.

7 — Tem intervindo em actividades do Conselho da Europa no domínio dos assuntos criminais, tendo um dos seus técnicos superiores representado Portugal no Comité Restrito de Peritos sobre Reclusos Estrangeiros, comité autor do projecto da «Convenção sobre a Transferência de Reclusos». Como expressão da referida intervenção, menciona-se a feitura e a apresentação naquele Comité de um estudo sobre «La réhabili-tation des détenus étrangers soumis à une mesure d'expulsion».

8 — Ainda no domínio das actividades do Conselho da Europa, tem este Instituto prestado apoio, sempre que solicitado, a representantes portugueses em comités daquele Conselho, sobre assuntos penitenciários.

9 — Um técnico superior deste Instituto concorreu e obteve, por duas vezes, bolsas de estudo do Conselho da Europa, que lhe proporcionaram contacto com a Administração das Prisões e do Regime de Prova da