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1 DE ABRIL DE 1987

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que possui mais de 64% da sua população residente ocupada na agricultura, sendo as explorações agrícolas de 43 000.

Existindo perto de 6000 desempregados inscritos no Centro de Emprego e um número muito considerável de pessoas em situação de subemprego, impõe-se a criação urgente de acções de formação profissional, em ordem à qualificação dos jovens à procura do primeiro emprego e à formação de adultos que lhes permita uma adaptação adequada às necessidades de trabalho da realidade sócio-económica local e ao desenvolvimento integrado do Alto Minho.

Desde Fevereiro de 1984 que foi celebrada a escritura de aquisição do terreno escolhido para a construção de um centro de formação profissional, equipamento indispensável à realização de acções de formação orientadas para objectivos acima expostos.

Decorridos que são três anos sobre a aquisição do terreno, a construção do edifício não foi iniciada e a imprensa diária acaba por anunciar que o Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo não foi considerado prioritário.

Assim, nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, que seja informado do seguinte:

1) Quais foram as razões da não inclusão do Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo na lista de centros de formação profissional prioritários?

2) Para quando se prevê o início da construção do referido Centro de Formação?

Palácio de São Bento, 31 de Março de 1987. — O Deputado do CDS, Manuel Sá do Rio.

Requerimento n.° 2129/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe:

1) Se está previsto suprimir na linha do Minho as estações e apeadeiros seguintes, até ao final do próximo ano: Afife, Alvarães, Âncora, Areosa, Carreço, Frientelas, Gondarém, Lanhelas, Moledo, Seixas e São Pedro da Torre;

2) Quais as razões que terão levado a CP a tomar — se é o caso — tal decisão;

3) Que alternativas estão previstas para o transporte público das pessoas que sejam eventualmente afectadas.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 1987. — O Deputado do CDS, Manuel Sá do Rio.

Requerimento n.° 2130/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As zonas rurais do distrito de Viana do Castelo exigem do Governo e das próprias autarquias uma atenção especial, no que concerne à habitação.

Se, por um lado, a construção de novas habitações, sobretudo por iniciativa dos emigrantes, é um facto, por

outro, a degradação das casas existentes e a falta de condições de habitai idade de grande número de fogos impõem a tomada de medidas urgentes e solidárias.

No reconhecimento desta realidade, a Delegação da Associação Portuguesa de Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais de Viana do Castelo está a realizar um projecto de recuperação de habitações dos utentes da instituição, havendo diagnosticado 25 casas de imperiosa necessidade, de entre os 144 actuais beneficiários.

Neste projecto — que julgo pioneiro — estão comprometidas as instituições e serviços das comunidades locais, as câmaras municipais e juntas de freguesia, o centro Regional de Segurança Social, a Caritas Diocesana, Governo Civil e a própria APPACDM.

Nesta conformidade, e face ao anúncio de um novo sistema de financiamento para recuperação de imóveis degradados, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Construção e Habitação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

Se estão previstos os instrumentos adequados e esquemas de apoio financeiro, por parte do Estado, para situações de autoconstrução e de envolvimento das autar-quias, das instituições de solidariedade social e serviços da comunidade, na recuperação de habitações para deficientes e famílias carenciadas.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 1987. — O Deputado do CDS, Manuel Sá do Rio.

Requerimento n.° 2131/IV (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As instituições de solidariedade social têm vindo a desenvolver um serviço insubstituível às populações mais carenciadas, através de uma acção altamente meritória de voluntariado social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1) Se o Governo prevê decretar a isenção dos impostos habituais na aquisição de viaturas, por parte das IPSS;

2) Se o Governo considera poder isentar as IPSS da contribuição correspondente à entidade patronal para a Segurança Social.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 1987. — O Deputado do CDS, Manuel Sá do Rio.

Requerimento n.° 2132/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A GRAMACHACOOP—Cooperativa de Produção Agrícola n.° 1 de Nossa Senhora de Machede, C. R. L., constituída em 4 de Janeiro de 1977, com sede social em Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, explora desde o ano de 1975 áreas de terra expropriadas e nacionalizadas, bem como património próprio.