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1 DE ABRIL DE 1987

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A posição dos médicos mantém-se, tendo concordado apenas realizar as juntas médicas para atribuição de subsídios de grande invalidez.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 11 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

Oá ainda resposta às solicitações de consulta por doença no próprio dia e só num ou noutro caso pontual no dia seguinte, por consequência, dentro do prazo legal estipulado no Regulamento dos Centros de Saúde (Despacho Normativo n.° 97/83), na alínea b) do n.° 2 do artigo 50.°

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 6 de Março de 1987. —O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 193/IV (2.a) do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o regime de funcionamento das administrações regionais de saúde.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe, cumpre informar V. Ex.a:

1 — Aos serviços e estabelecimentos da área dos cuidados de saúde primários do Ministério da Saúde, relativamente aos quais não foi ainda publicado diploma que aprove a respectiva estrutura orgânica, foi prorrogado o regime de instalação, desde o tempo da sua cessação, pelo artigo 1,° do Decreto-Lei n.° 413/86, de 13 de Dezembro; neste caso se incluem as administrações regionais de saúde.

2 — De acordo com o artigo 2.° do citado decreto-lei, o regime de instalação não prejudicará a aplicação dos diplomas reguladores das diversas carreiras profissionais.

3 — Daí resulta que as propostas de nomeação em comissão de serviço terão de ser precedidas de concursos de provimento das vagas eventualmente existentes, pelo que haverá de tomar-se em conta o número de lugares fixados para cada categoria, nos quadros ou mapas de pessoal aprovados para cada um daqueles serviços ou estabelecimentos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 11 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 330/IV (2.a) do deputado Licínio Moreira (PSD), pedindo o envio de publicações.

O requerimento em causa solicita ao Governo o envio de duas publicações:

A Ordem Jurídica Comunitária, de Jean Victor Louis, edição do Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias;

Trinta Anos de Direito Europeu, edição do serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.

Cumpre-me informar que este Gabinete não dispõe das obras indicadas para distribuição, existindo apenas um exemplar de cada uma na biblioteca da Direcção-Geral das Comunidades Europeias (Avenida do Visconde de Valmor, 66, rés-do-chão) para consulta.

Mais informo que qualquer das obras pode ser adquirida junto do serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.

Gabinete do Secretário de Estado da Integração Europeia, 6 de Março de 1987. — A Adjunta, Maria de Lurdes Cavaleiro de Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 295/IV (2.a) do deputado Armando Fernandes (PRD) acerca da situação existente no posto clínico do Entroncamento.

Relativamente ao requerimento n.° 295/IV, apresentado na Assembleia da República pelo deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), cumpre-me informar V. Ex.a que o Centro de Saúde do Entroncamento, com excepção dos doentes em consulta de vigilância em datas pré--programadas, atende de imediato todos os casos urgentes, do âmbito dos cuidados primários.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 361/IV (2.a) do deputado Miranda Calha (PS) sobre a instalação das administrações regionais de saúde.

Relativamente ao requerimento referido supra, cumpre informar:

1 — Aos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde dependentes da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, relativamente aos quais não foi ainda publicado diploma que aprove a respectiva estrutura orgânica, foi prorrogado o regime de instalação, desde o termo da sua cessação pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 413/86, de 13 de Dezembro.