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1 DE ABRIL DE 1987

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ração de terras nacionalizadas e expropriadas na zona de intervenção da Reforma Agrária e fomento agrário.

Procurando dar cumprimento ao despacho de S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura, exarado no ofício com vossa referência n.° 8016/86, de 31 de Dezembro de 1986, e na parte relativa ao IGEF, Divisão de Contratação Fundiária, somos a informar o seguinte:

Desconhece esta Divisão os estudos que, nas Portarias n.<« 247/79, de 29 de Maio, e 797/81, de 12 de Setembro, são referidos como estando a decorrer, e que foram reconhecidos como indispensáveis para o cumprimento integral do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio (desconhecendo-se também os departamentos onde teriam sido efectuados).

Ainda no que se refere ao ofício desse Gabinete com a referência n.° 8017/86, de 31 de Dezembro de 1986, e como resposta aos pontos 1 e 2 do requerimento do Sr. Deputado do PRD António J. Brito, tornamos a enviar os elementos existentes nesta divisão e que, como o objectivo de satisfazer também outro requerimento similar do mesmo Sr. Deputado, enviáramos em 30 de Dezembro de 1986 ao Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura.

No tocante às formas contratuais não é possível fazer a destrinça entre contratos realizados mediante «ajuste directo» ou através de «concurso», visto não existirem quantificados esses elementos e ser necessário para o efeito fazer a consulta a cerca de 3500 processos individuais, o que de momento inviabilizaria qualquer possibilidade de resposta.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, 12 de Março de 1987. — Pela Comissão Liquidatária, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os mapas referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1130/IV (2.a) do deputado Guerreiro Norte (PSD) sobre a degradação em que se encontra o litoral sul argarvio.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a de que, «embora se presenciem por todo o litoral português empreendimentos sem qualquer tipo de integração possível, estando algumas áreas completamente destruídas e ou irrecuperáveis, pretende o actual executivo uma correcta utilização do litoral.

Para além de se estar a aprofundar o conhecimento do litoral português através de estudos vários procede-se actualmente à cooperação por parte das entidades relacionadas com a utilização racionai do território português para o planeamento do turismo em Portugal. Para isso contribui a constatação da importância dos valores naturais em si para a existência de uma actividade turística.

O controle de um desenvolvimento turístico adequado faz-se através da análise cuidada dos empreendimentos turísticos e do seu espaço de implantação, quando do processo de licenciamento. Este controle é mais pronunciado em áreas com um regime de protecção especial, áreas protegidas. No caso do Algarve, as áreas do sapal de Castro Marim, da Mata de Monte Gordo, da ria Formosa e da costa vicentina.

Pode, por isso, considerar-se que, embora a situação actual do litoral algarvio seja caótica, a visão futura apresenta boas perspectivas para uma actividade turística de qualidade, como consequência de uma utilização ordenada do espaço litoral.

O Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza possui ampla documentação técnica, que se encontra totalmente disponível para consulta do Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 14 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de em resposta ao solicitado no ofício n.° 353/87, desse Gabinete, datado de 16 de Janeiro último, com referência ao assunto mencionado em epígrafe, informar o seguinte:

O teor do requerimento do Sr. Deputado Cristóvão Guerreiro Norte foca na realidade os aspectos mais negativos do processo do desenvolvimento turístico do litoral algarvio.

Dado o tipo de informação solicitada e a dimensão da frente em jogo —cerca de 150 Km—, toma-se necessário fornecer um sucinto historial desse processo.

O Governo em 1964, através da então Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, preparou um programa para o planeamento da região, o qual serviu de base ao trabalho elaborado pela equipa dirigida pelo Prof. Dodi — o conhecido «Plano Dodi».

Esse plano deu por sua vez origem a planos sub--regionais — dos diferentes sectores em que se dividiu o litoral — e assim nasceram os planos dos sectores ih, iv, vi e xi numa primeira fase (respectivamente Lagos, Portimão, Armação de Pêra e Cacela, Vila Real), a que se seguiram os planos de outros sectores — Lagos, Quarteira, Tavira, etc, mas o «Plano Dodi», cuja revisão periódica deveria ter sido feita — não interessa neste momento emitir juízos de valor sobre o referido plano —, foi rapidamente ultrapassado em muitos dos seus aspectos face às pressões da gestão urbanística sobre as autarquias, aos sistemas criados e ainda devido à especulação fundiária — que sempre acompanhava estes processos de desenvolvimento —, entendeu o Governo criar o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve, que teve a seu cargo o ordenamento físico da região, os equipamentos colectivos, as infra-estruturas viárias e de saneamento básico, etc.