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1 DE ABRIL DE 1987

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No entanto, embora tenham sido participadas à Direcção Regional de Agricultura do Algarve 23 ocorrências, a área afectada não representou mais do que 1 % da área total de abrigos do Algarve.

Assim, tal situação não teve, felizmente, carácter de catástrofe, embora, como é evidente, tenha ocasionado prejuízos aos agricultores.

No que se refere a apoios existentes, a Direcção Regional de Agricultura, pela sua informação de 17 de Fevereiro de 1987, oferece pormenores da situação, motivo por que dela se transcreve o seguinte:

Intempéries que anteriormente atingiram a horticultura protegida na região motivaram despacho superior no sentido de o Estado em vez de apoios pontuais proceder preferencialmente a medidas estruturais e de evolução técnica que conduzam a menos condições de risco. Neste sentido estão em vigor dois projectos específicos de apoio à reconversão tecnológica de abrigos elevados na região, a saber:

Projecto de reconversão dos tipos de abrigos e de apetrechamento tecnológico em horticultura, no âmbito da aplicação das ajudas de pré-adesão de Portugal à CEE (PAPE) — execução em 1986--1988 com uma dotação de 259 000 contos (dotação da CEE 77 400 contos) e atribuindo subsídios ao capital da ordem dos 30%;

Programa de apoio à reconversão das estruturas da produção/projecto de apoio à reconversão de estufas, incluindo no PIDDAC/86/87 com uma dotação de 75 000 contos em 1987 (Direcção Regional do Ribatejo e Oeste e Direcção Regional do Algarve), cujo valor do subsídio é de 80S/m>;

Para além destes apoios específicos a aplicação do Regulamento (CEE) n.° 797/85 prevê o apoio à construção de estufas com subsídios ao capital que podem ir de 33,5% a 68,75%.

Em todos estes casos se exige que o tipo de estufas subsidiado cumpra os requisitos técnicos indispensáveis, nomeadamente à satisfação das condições exigidas por lei para a celebração do seguro agrícola de colheitas.

Entendemos que os apoios financeiros em vigor permitem dar resposta adequada aos prejuízos dos senhores agricultores, particularmente pela reconstrução das áreas danificadas. Deve, todavia, notar-se que a renovação do plástico, mesmo o de longa duração (dois anos), não pode ser correctamente classificada como um investimento, mas tão-somente como um encargo bianual da rotação das culturas praticadas na estufa.

Prejuízos na Unidade Experimental do Patacão. — Quanto aos prejuízos nas estufas da Unidade Experimental do Patacão tiveram também expressão insignificante circunscrita a parte do plástico de um abrigo.

Seguro Agrícola. — A Direcção Regional está a proceder ao estudo de propostas de alteração às condições actuais do seguro agrícola de colheitas para horticultura protegida, por forma a melhor se adaptarem às tecnologias de produção praticadas na região.

Prevê-se a hipótese de vir a propor a criação de um tipo de seguro ao capital fundiário (estrutura das estufas) que abrangesse os riscos de danos ocasionados quer

nas culturas aí praticadas quer nos próprios abrigos, situação do maior interesse para os horticultores da Região.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 10 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1168/IV (2.a) do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP) acerca dos critérios e metodologia seguidos pela CCRA para a distribuição dos financiamentos concedidos ao abrigo do FEDER.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 410, de 19 de Janeiro de 1987, tenho a honra de transcrever, a seguir, uma informação elaborada neste Ministério, que visa responder aos senhores deputados:

1 — Como participação do FEDER nos empreendimentos promovidos pelos municípios alentejanos, os serviços da CEE transferiram para a Direcção-Geral do Tesouro a importância de 941 212 697S. Esta verba corresponde ao que havia sido solicitado à CEE.

2 — A Direcção-Geral do Tesouro transferiu para a CCRA a importância de 828 186 271$.

A CCRA transferiu para os municípios alentejanos a importância de 592 327 712S. Esta importância respeita aos projectos indicados no anexo I.

3 — Só é possível responder pelo período que medeia entre o momento que as verbas são arrecadadas pela CCRA e a sua transferência para as câmaras municipais.

No que respeita a adiantamentos só foi recebida pela CCRA a verba referente a um pedido deste tipo, que foi. já transferida, sem que se tenha verificado atraso considerável.

As verbas já recebidas e ainda não transferidas referem-se a pedidos de pagamento normais e acelerados, de empreendimentos cujos processos justificativos de despesas pagas não existem ou não estão organizados.

4 — O valor dos autos de medição não corresponde aos documentos de despesas pagas, incluídas no processo.

As quantidades de obra indicadas nos autos de medição não estão em alguns casos totalmente executadas.

5 — Não existe metodologia específica para elaborar autos de medição para as obras cofinanciadas pelo FEDER; deverá ser seguida a metodologia geral.

6 — O processo descrito, no que respeita às obras executadas por empreitada, não corresponde ao praticado pela CCRA.

Os documentos justificativos de despesa considerados nestes casos são os recibos dos empreiteiros e a ordem de pagamento emitida pelas câmaras municipais.