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10 DE ABRIL DE 1987

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verificando-se que este Município apenas teve como acção o apoio aos peticionários e convocar reuniões para que a criação de uma reserva de caça condicionada no concelho fosse uma realidade, uma vez que os serviços competentes achavam viável a sua criação. Contudo, só a deturpação dos factos perante os munícipes provocou esta situação á tal ponto, O corpo administrativo é estranho e os dados apresentados não correspondem aos factos passados.

Este Município tem por norma apoiar todas as acções propostas pelos munícipes, desde que elas tragam progresso económico ao concelho. Ê este o lema da linha de rumo há muito traçada no desenvolvimento de Alcoutim.

Sobre o assunto veja-se a informação prestada pelo Ex.010 Sr. Director-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, de que anexo fotocópia.

Com os meus melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alcoutim, 9 de Março de 1987. — O Presidente da Câmara, Manuel Cavaco

Afonso.

Nota. — A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/1V (2.*), do deputado Carlos Lilaia (PRD), relativo à situação em que se encontram os funcionários administrativos das administrações regionais de saúde.

Relativamente ao requerimento referido supra, cumpre informar:

1 — Aos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde, dependentes da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, relativamente aos quais não foi ainda publicado diploma que aprove a respectiva estrutura orgânica, foi prorrogado o regime de instalação, desde o termo da sua cessação, pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 413/86, de 13 de Dezembro.

2 — De acordo com o artigo 2.° do mesmo decreto--lei, o regime de instalação não prejudicará a aplicação dos diplomas reguladores das diversas carreiras profissionais.

3 — Daí resulta que as propostas de nomeação em comissão de serviço terão de ser precedidas de concursos de provimento das vagas eventualmente existentes, pelo que haverá de tomar-se em conta o número de lugares fixados para cada categoria nos quadros ou mapas de pessoal aprovados para cada um daqueles serviços ou estabelecimentos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde. —10 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 560/IV (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), acerca da poluição ambiental provocada pela fábrica CALCICEN-TRO, em Fornos, no concelho de Cantanhede.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° de que, de acordo com os dados fornecidos pela Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Comércio (já comunicados por esta entidade ao Sr. Deputado), não existe na povoação de Fornos nenhuma firma denominada CALCICENTRO, ou CALICENTRO, mas sim uma outra denominada CENTROCAL (inicialmente com o nome CALCI-NORTE).

Esta firma apenas dispõe de um edifício em fase de construção e sem qualquer equipamento, sendo seu objectivo a produção de cal em pó, por moagem de cal em pedra.

O pedido de licenciamento às autoridades competentes ainda não foi feito.

Dado o tipo e dimensão da empresa, é de crer que os incómodos provocados pela sua laboração possam ser reduzidos a um mínimo aceitável se se empregarem técnicas, actualmente disponíveis, de captação e remoção de poeiras.

«Concordo. Responde-se com as alterações formais.

87-3-13. — Carlos Pimenta.»

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 18 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 558/87, de 23 de Janeiro próximo passado, cumpre-me informar o seguinte:

Pelo Sr. Deputado em referência é feita uma série de perguntas sobre poluição ambiental resultante da fábrica «de moagem de cal em pó», que refere estar em adiantada fase de construção e que designa por CALICENTRO, situada na povoação de Fornos, freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede.