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27 DE ABRIL DE 1987

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o juiz livcr uma intervenção judiciária que lenha a ver com a dignidade da função que sc lhe deve pedir c para a qual cie deve estar preparado c sc muito daquilo que ele faz for entregue ao tal outro, que não tem dc ser necessariamente o secretário judicial, repito que esta parccc-mc uma solução dc recurso, mas não a ideal. Assim, seriam os tais membros da carreira técnica que preparavam o processo c que decidiriam cm várias áreas que, ale aqui, são da intervenção do juiz e cuja judicialização sc podia garantir pela via da reclamação. Nesse caso, poderíamos ler praticamente o mesmo número dc juízes, o que, do ponto dc vista financeiro, seria interessante, porque certamente sc pagaria menos aos assessores do que aos juízes. O problema da coniingcnutçáo passava também a ter uma perspectiva completamente diferente c o juiz passava a trabalhar com um staff organizativo que lhe permitia mais uma vez responder cm lermos dc qualidade dc fundo da justiça que cie tem por missão administrar cm nome da comunidade.

E por isso que a opção quanto a saber quem é este assessor é uma opção que nos poderá dar abertura à solução do problema que sc segue, no sentido dc saber sc queremos, cm lermos dc organograma, criar um quadro, mais larde diferido no tempo, dc carreira técnica, que podia ser constituído por técnicos c assessores, ou sc não o pretendemos c sc, portanto, o que queremos é ter o apoio dado por magistrados, advogados, assistentes, etc, independentemente da sua origem, apoio esse que é dado por pareceres ou através da recolha dc elementos para o exame c para a decisão do processo ao magistrado do tribunal superior.

Aliás, seria até interessante — isto fica como mera referência—, criada que fosse a carreira dos técnicos juristas do tribunal, rever, por exemplo, a forma dc acesso à magistratura c admitir, por hipótese, que a cia ascendessem, por um lado, directamente, os rcccm-liccnciaclos pela via dirccla das comarcas dc ingresso c, indirectamente, aqueles que da carreira dc técnicos juristas ou assessores poderiam vir a frequentar o CEJ, entrando na magistratura já num plano mais adiantado da carreira. Isto permitiria procurar uma alternativa para a críüca que hoje sc faz, creio que um pouco apressadamenic, dc que uxla a magistratura está a ser excessivamente jovem. Ora, podia ser temperada por esta via. Aqui fica um dos efeitos não perversos desta opção da criação dc uma carreira dc técnicos juristas no organograma da organização judiciária.

Em relação ao que foi dito pela Sr.' Deputada Odete Santos não vou dizer muito mais, pois creio que dei uma resposta abrangente, como hoje sc chama.

Dc qualquer modo, focou um aspecto sobre o qual uilvcz valha a pena reflectir — digo reflectir—, ate porque não tenho nenhuma ideia sobre isto. É que não sei sc o odioso do colectivo não está um pouco ligado aos velhos juízes dc fora, o que permitiria devolver um pouco a crítica c dizer que, sendo eles juízes dc dentro, talvez alguma parte do odioso pudesse desaparecer. Sinceramente não sei. Creio que o odioso do colectivo tem um pouco a ver com o odioso que sentimos sempre cm relação aos abcessos. Dc facto, o colectivo, tal como existe, tem sido sempre um abcesso na administração da justiça portuguesa, já que é algo que não tem a ver nem com aquele local nem com outro. É um juiz que vem não sc sabe donde, que normalmente preside ao julgamento c que sc vai embora não sc sabe bem para onde, não tem radicação cm parte nenhuma. É o juiz dc todas as comarcas, mas que não é dc nenhuma. No fundo, é o tal juiz dc fora, que criou sempre o grande dcscncanlamcnto do povo português c do Heinrich von Klcist, que sobre ele tem as posições conhecidas.

Por outro lado, quanto ao problema das custas c preparos, pela extraordinária subida da alçada da relação, admitiria pcrfcitamcnlc que sc entendesse que as acções que são sempre susceptíveis dc recurso até ao Supremo, como é o caso das acções dc Estado, tivessem uma tributação completamente diferente c excepcional. Isto é, sc, no fundo, o valor lhe é atribuído mais pela natureza e ordem pública do objecto, parece que não deve recair sobre a sua parte o encargo financeiro dc ter dc suportar esse valor que lhe é legalmente atribuído. Seria sempre a possibilidade dc encontrar a excepção que permitisse, por um lado, afirmar o princípio como justo c, ao mesmo tempo, a excepção que não permitiria que, como princípio, tivesse a excepção injusta dc ter dc fazer tributar as partes relativamente a esse aspecto.

Quanto à possibilidade, que parece bizarra, dc os juízes ascenderem a relação com a classificação dc Bom c aos tribunais dc círculo só com Bom com distinção, devo dizer que, apesar dc tudo, não a considero tão bizarra como isso, embora não saiba bem sc o argumento que vou utilizar não é, cie próprio, também um pouco bizarro. Dc qualquer forma, peço alguma benevolência para a hipótese dc isso acontecer. É que, no fim dc contas, o tribunal dc círculo não surge como um degrau dc carreira, surge dentro dc toda a 1.* instância como alguma coisa que, por essa via, o legislador entendeu dever tratar cm comissão dc sc viços. Ora, penso que o problema não deve ser colocado assim. Isto é, creio que não deve obsiacular-sc a progressão na carreira a um juiz classificado dc Bom. Por definição, se ele é classificado assim, deve prosseguir normalmente a sua carreira. Simplesmente num determinado sector dessa carreira, na l.! instância, há um determinado tipo dc tribunais que, pela sua complexidade, pela sua natureza, podem permitir que apenas juízes dessa instância, com uma especial classificação, venham a exercer as respectivas funções. Creio que o argumento teria toda a razão dc ser sc tivéssemos uma progressão cm termos dc carreira. Então, não sc percebia que para um grau inferior dessa carreira fosse necessário o Bom com distinção c depois, para um grau superior, fosse necessário só o Bom. Mas, uma vez que sc trata dc um desvio dessa progressão dc carreira, não me parece muito bizarro que, para esse desvio, dada a sua especial natureza c complexidade, sc seja mais exigente na respectiva colocação, visto que isso não vai dc modo nenhum contender com a progressão na carreira, coisa que não poderia desejar-sc.

Quanto ao problema da definição da categoria das comarcas c ao parecer vinculativo do Conselho Superior da Magistratura sobre a decisão do Ministro da Justiça creio que estamos, mais uma vez, a pôr uma questão que deve ser uma questão dc fundo.

No quadro actual não vejo que haja grande crítica a fazer a esta previsão.

O problema, que é da filosofia dc fundo, é o dc saber que competências devem ser atribuídas definitivamente, ou não, ao Conselho Superior da Magistratura. A questão que hoje sc coloca é no sentido dc saber sc cie deve ser apenas um órgão, embora dc autogoverno da magistratura, virado exclusivamente para as pessoas, c essas são apenas os magistrados, ou sc, pelo contário, deve ser um órgão dc gestão do próprio órgão dc soberania, que são os tribunais. E, nessa medida, já não sc trataria dc dar um parecer vinculativo ao Ministro da Justiça, pois seria uma decisão própria do Conselho Superior da Magistratura, que deveria estar equipado com toda uma outra serie dc instrumentos c dc capacidade dc intervenção que agora não tem. Penso que o problema não é saber sc nesta lei está bem ou mal. Aliás,