27 DE ABRIL DE 1987
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individual do Sr. Amónio, do Sr. Francisco que maiou a Sr.' Maria Joaquina. Portanto, essa relação da tal interdisciplinaridade, cm que o direito não tem apenas umas ciências auxiliares dc que recorre, mas sim uma série dc ciências que hoje são parte integrante da sua estrutura enquanto ciência, vai, com certeza, permitir que cada vez mais nós saibamos interpretar e preencher estes conceitos indeterminados sem riscos. Sc é que é possível fazer algum humor cm tudo isto, diria que os juízes, ao saberem hoje que ficaram dispensados dc tantas quotidianas deslocações, não deixarão dc ler um problema dc consciência sempre que tenham dc definir o conteúdo das circunstâncias ponderosas c, certamente, decidirão pela positiva para sc considerarem legitimados eticamente para esta solução.
Quanto ao problema das deslocações mais pequenas c, portanto, da colocação dos juízes cm outras comarcas, que levariam a que o tribunal dc círculo acabasse por sc deslocar em zonas mais próximas, não aconselharia essa solução porque ela viria, outra vez, a pôr cm causa o sistema. O sistema continuaria a ser o dc pequenos núcleos, quando me parece que deve haver um núcleo alargado dc sede do tribunal dc círculo.
Fala-se no problema da informática. É evidente que, por exemplo, podemos ter um terminal no círculo c outro na comarca. Agora o que podemos ter no círculo é uma boa biblioteca c uma informática documental da mesma c depois ler um terminal para a própria comarca. Podemos ter também um serviço dc medicina legal instalado no círculo.
O Sr. Doutor sabe muito melhor do que cu que hoje sc paga mal aos médicos, que são, normalmente, maus peritos. Sc nós tivéssemos um, dois ou três na sede dc círculo, a quem, pagando menos do que sc paga à totalidade dc lodos os outros, pagaríamos bem, teríamos peritos qualificados. Como sabe, isso hoje praticamente não existe nas comarcas. O mesmo sc pode dizer, por exemplo, com a instalação dos serviços dc reinserção social, que podem realmente ler uma expansão muito maior. Inclusivamente, podem vir a enconuar nestes técnicos dc serviço social a longa manus do próprio serviço c uma interinstitucio-nalidadc ao nível do círculo, cm que podemos ler os técnicos dc serviço social a darem apoio aos tribunais dc menores c dc família c a funcionarem como extensão do Instituto dc Reinserção Social. Portanto, aí haveria uma interinstitucionalizaçâo, cm vez dc uma separação dc instituições. Aliás, é isto que temos feito até aqui c, muitas vezes, essas instituições são cópias dc si mesmas. Creio que não é, necessariamente, este o problema. Aliás, mesmo para esse problema o inúmero dc juízes actualmente cm stock é, felizmente, mais do que suficiente. O Centro dc Estudos Judiciários, contra expectativas visíveis c que itxlos conhecem, acabou por responderem quantidade c q uai idade a lodos esses problemas. Temos centenas dc magistrados colocados como auxiliares c que não têm vagas. Isso já é um problema dc gestão do próprio Conselho Superior da Magistratura. O CEJ respondeu, cm lermos dc quantidade, a uma projecção dc três anos. Portanto, hoje é tranquilamente que sc pode fazer entrar cm vigor o Código dc Processo Penal na organização judiciária porque, do ponto de vista humano, a resposta está suficientemente garantida. Não há aí qualquer obstáculo. Há uma ligeira deficiência no domínio dos quadros do Ministério Público, mas que já está a ser superada. Essa deficiência resultou das opções que, evidentemente, não podem ser compulsivamente feitas. Portanto, até hoje as pessoas optaram mais pela magistratura judicial do que para o Ministério Público. Isso levou a que ainda hoje haja uma deficiência dc resposta, cm lermos dc quantidade, no domínio da magistratura do
Ministério Público. Não é por aí que o legislador tem dc ser forçado a uma ou outra opção. Pode optar como entender, porque a resposta está garantida nesse domínio.
Em relação ao n.c 2 do artigo 48.B, não tenho conhecimento do que fundamentam as opções legislativas. Penso que a alusão que este n.° 2 faz à constituição total ou parcial do tribunal colectivo por juízes privativos tem a ver com a forma do próprio preenchimento dos lugares prevista no artigo 103." No fundo, são lugares preenchidos por escolha, são comissões dc serviço. Por outro lado, como o próprio presidente é nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, pode acontecer que cm fases transitórias haja nomeações dc juízes privativos c dc outros que ainda não estejam nomeados. Portanto, nessa altura o tribunal será parcialmente constituído por juízes não privativos. Presumo que é isto. É por isso que entendo que sc o n.9 4 fosse substituído c sc dissesse que o presidente do tribunal colectivo é o juiz do processo, então teríamos os tribunais colectivos, cada um deles com três juízes, que seriam nomeados nos termos da proposta que apresentámos para a reformulação do artigo 103.Q Portanto, iodos os juízes seriam privativos, a não ser, obviamente, que houvesse problemas da carências dc vagas ou dc concurso c cm que, nessa altura, tivéssemos dc ter juízes não privativos do tribunal colectivo. Suponho que o problema ficaria ultrapassado por essa via. Isto sc esta é, dc facto, a interpretação que cabe ao n.° 2 do artigo 48.°
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Director dc Esludos do Centro dc Estudos Judiciários.
OSr. Director de Estudos do Centro de Estudos Judiciários: — Da minha experiência como juiz, designadamente como juiz dc menores, tenho a profunda convicção dc que sem os tribunais dc círculo não podemos avançar com a compreensão global dc um elemento fundamental para a justiça, que c aquilo que diz respeito à interdisciplinaridade c inicrinslitucionalidadc. Os juízes queixam-sc disso, c a verdade é que a premência dos problemas sociais, designadamente uma grande marginalidadcc umagrande fragilidade social, chega cada vez mais ao tribunal. Nós não estamos preparados para dar resposta a esses problemas. Sou extremamente sensível aos argumentos que os Srs. Deputados apresentaram sobre as dificuldades das populações. Penso que o n.g 3 do artigo 85.8 já é um começo da concretização dc critérios. Creio que a magistratura tomará isso cm consideração c penso que as vantagens serão muito maiores. Estamos a fazer um grande esforço para conseguir ler .serviços sociais junto dos tribunais, para que estes possam compreender os problemas dos menores, da família, mas não há solução. A solução seria a regionalização desses serviços. Somos demasiadamente pobres para ter cm cada comarca esses serviços. Sem esses serviços, sem essa colaboração institucional, sem o conhecimento das pessoas, sem a colaboração com as comunidades c com as autarquias não pode haver justiça, não sc pode entender a criança c no que é que cia sc tornou, porque não se consegue compreender porque é que ela está abandonada. Enfim, não podemos saber qual a solução que lhe vamos dar. Alastamo--nos porque não conseguimos compreender a situação.
Creio que a criação dos tribunais dc círculo é um instrumento pixleroso para a compreensão do facto.
A própria coordenação dos meios comunitários já daria uma resposta mais capaz.
Também concordo que sc podem concretizar mais os critérios para que não haja um sacrifício indevido das populações. Creio que com isso, cm termos dc produto