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II SÉRIE — NÚMERO 70
final da justiça, ganhávamos muito. E ganhávamos em outro aspecto, que, para mim, 6 evidente c que diz respeito à celeridade, à justiça pronta. É evidente que o tribunal colectivo estará muito mais disponível para apreciar c para decidir em tempo útil. Como sabem, a justiça que não é pronta não é, muitas vezes, justiça. Esse é um aspecto relevante que nós deveríamos considerar. O próprio juiz passará a conhecer bem o processo. Também é importante a orientação e a formação que os magistrados tem em conhecer a realidade. Ainda este ano os juízes foram fazer a primeira fase de formação para a comarca. O auditor de justiça tem dc ir para a comarca, contactar não só com os aspectos técnico-jurídicos, mas também com os aspectos sociais da própria comarca. Creio que isso é uma tendência reversível, que levará os magistrados a conhecerem o seu círculo e a não ficarem apenas instalados na sua sede. Quem quer ser magistrado por gosto quer compreender as pessoas e a vida. Portanto, nao pode ficar só instalado no seu cadeirão. Isso é uma questão dc pedagogia, dc política judiciária. É preferível isso do que colocar um juiz isolado numa comarca, sem meios dc actuação. É isso que sucede hoje c que acontecerá sempre, já que nós nunca conseguiremos fazer isso, por exemplo, cm cada comarca dc Viana do Castelo. Se não houver estruturas a nível dc círculo não pode haver uma resposta aos problemas das próprias comarcas, que são cada vez mais urgentes, mais prementes, mais complexos.
Defendo os tribunais dc circulo temperados com um critério que atenda, sobretudo, aos interesses das populações. Esse interesse das populações é o da justiça.
Relativamente aos menores c à família isso é básico, é essencial até para o aprofundamento das questões c para que elas não sejam menorizadas.
Quanto às alçadas c relativamente aos divórcios sou sensível àquilo que disse a Sr.a Deputada Odete Santos, mas o problema hoje até já sc pode resolver nos lermos do artigo 8.° do Código das Cusías. O juiz pode c deve dar um valor tributário diferente do valor da alçada. O valor da alçada é para assegurar a possibilidade dc discussão c o valor tributário pode c deve ser diminuído. Portanto, não há aqui nenhum obstáculo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.
O Sr. Armando Lopes (PS): — Sr. Pcsidcntc, só queria referir que aceito a criação dos tribunais dc círculo para a família e menores. Parccc-mc que é uma boa medida. Sc alargássemos o leque dos possibilidades dos tribunais dc círculo também aos menores c à família isso seria correctíssimo. Peço desculpa por não ter respondido há pouco a muitas questões que foram colocadas. Não o fiz porque, pura c simplesmente, concordava com cias.
O Sr. Presidente:—Tem a palavra a Sr.a Deputada Odete Santos.
A Sr." Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Dr. Armando Leandro foi extremamente útil. Aliás, nesta conversa trocaram-se argumentos que nos podem levar a pensar cm outras questões.
Dc qualquer forma, cm relação à intervenção do Sr. Dr. Laborinho Lúcio gostaria dc dizer que os juízes desses tribunais ainda são mais dc fora do que os outros. É que os outros ainda lá iam. Estes poderão ir naqueles casos excepcionais, que nós nem sequer sabemos quais são. Dc qualquer maneira, penso que estamos até muilo condicionados
pelos orçamentos para os tribunais. Vejo sempre os secretários judiciais aflitos porque não tem verba para transportes, para pagar os táxis quando é preciso ir fazer uma inspecção judicia], para ajudas de custo, etc. Há pouco tempo havia juízes com atrasos de ajudas de custo, e tudo isto é um grande ponto de interrogação daquilo que vem nesse artigo.
Penso que os argumentos apontados nao tornaram a situação vantajosa. O país real que temos não tem, ao contrário daquilo que se diz no preâmbulo da proposta, essa facilidade de transportes. Penso que os argumentos apontados não tornaram vantajosa esta questão da justiça sediada numa sede e afastada das populações.
As questões que o Sr. Dr. Armando Leandro aqui levantou colocaram alguns problemas em que ainda não tínhamos pensado. O Sr. Doutor disse que era necessário conhecer o facto. Ora, se os juízes estão longe das populações como é que eles poderão ter conhecimento concreto dos factos, da vivência daquela comunidade para, em casos como o dos menores — cm que, realmente, é preciso ter um grande conhecimento —, poderem proferir uma decisão justa?
Em relação à questão da regionalização desses estabelecimentos dc assistência social penso que isso não tem muito a ver com os tribunais dc círculo porque, dc qualquer maneira, lemos centros regionais dc segurança social a que os juízes recorrem para fazerem tais inquéritos sobre a situação dos menores. Existem os serviços, mas não estão devidamente estruturados. Não são como os da CNR c os da PSP, o que seria uma catástrofe, mas também não estão devidamente estruturados. Portanto, é um esquema que deveria ter sido posto a funcionar devidamente. Não percebo é como é que isso está dependente dos tribunais dc círculo.
Era só isto que gostaria que mc esclarecesse.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Director dc Estudos do Centro dc Estudos Judiciários.
O Sr. Director de Estudos do Centro de Estudos Judiciários: — Sr." Deputada Odete Santos, os serviços estão, dc facto, ainda um pouco dc costas uns para os outros. Houve agora cm Coimbra um colóquio sobre «Segurança social c justiça, que colaboração?» c chegou-se à seguinte conclusão: é necessário que os tribunais tenham uma estrutura mínima dc serviço social, que faça a ligação com o serviço social da comunidade. Caso contrário, teremos apenas acções atomísticas c que não resolvem nada. Por exemplo, cm relação à assessoria técnica há um grupo permanente dc análises, que reúne sobre a coordenação do Centro dc Estudos Judiciários, que tem procurado prestar assessoria técnica aos tribunais dc menores c dc família dc Lisboa, Cascais, Almada, Sintra, etc. Isso tornou-se possível graças ao voluntarismo dos técnicos a quem nos dirigimos. Estabelecemos contactos pessoais com um técnico dc terapia familiar c com um técnico do Centro dc Saúde Mental Infantil.
Perguntámos aos juí/.cs sc queriam ou não esses técnicos. Isto tem dc ser institucionalizado porque as pessoas têm direito a verem a sua situação completamente esclarecida c a ser ajudados. Nós não podemos ter cm cada comarca um psiquiatra, um psicólogo, etc., mas já os podemos ter no círculo. Quando a situação familiar ou a do menor for mais complexa o juiz já poderá fazer alguma coisa. Este sistema que estamos a criar é dc recurso c pode ter algum interesse cultural c dinamizar futuras instituições. Porém, é preciso instilucionalizar-sc isto dc acordo com o Pa/s que lemos. Sc fôssemos um país rico talvez fosse