27 DE ABRIL DE 1987
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preferível que houvesse cm cada comarca esses serviços. Creio que isso, do ponió dc visla social, seria muilo úlil c mais económico. Aliás, nao era preciso criar muilo mais coisas para que isio fosse socialmente rcmávcl.
Em relação à questão dc sc conhecer ou não os lacios, creio que isso 6 um problema cultural do juiz. Sc o juiz não tiver a apetência cultural para conhecer a realidade da sua comarca então não há nada a fazer. É tudo uma questão de apetência. Elepodc perfeitamente conhecer essa realidade, mas desde que tenha essa apetência, desde que tenha meios c contactos com técnicos dc outras ciências sociais c com a comunidade cm si própria. É evidente que assim cie pode vir a compreender melhor a realidade. É uma qucsião cultural, dc sc lhe facultar meios. Sc cie souber que pode ouvir o psicólogo, o sociólogo, a assistente social, etc., c sc sc habituar a sentar na mesa com o advogado para discutir o problema é evidente que essa posição c essa perspectiva ajudá-lo-á a compreender melhor a situação não só dc Viseu como também dc São Pedro do Sul.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Adjunto do Procurador-Gcral da República.
O Sr. Adjunto do Procurador-Geral da República: — Sr. Presidente, peço-lhe dceulpa por não ter respondido às suas questões.
É evidente que o artigo 11rclcrc-sc aos tribunais, c não às comarcas. Portanto, isto aqui é um pouco o vício adquirido dc arrastamento, mas é óbvio que são categorias dc tribunais, c não dc comarcas.
Em relação ao problema das férias judiciais lenho alguma dificuldade cm emitir uma opinião. Quando falamos cm férias judiciais sentimos sempre 2000 magistrados atrás dc nós. Por outro lado, estou numa situação dc lotai liberdade para falar sobre o assunto, porque desde que estou no CEJ tenho o estatuto dc funcionário público c nem 30 dias dc férias tenho por ano. Dc maneira que isio permite--mc fazer uma apreciação do problema cm lermos porventura um pouco diferentes — não tão classistas como leria sc continuasse a exercer a magistratura — c talvez também demasiado libertários para quem não está agora comprometido com esse tipo dc acção quotidiana profissional. Creio que, mais uma vez, o problema é o dc saber sc, dc facto, no concreto, o magistrado csui sujeito a um trabalho durante o ano que lhe retira aquele tempo dc disponibilidade pessoal a que cada cidadão normalmente tem direito. Portanto, ele é ou não compensado com as férias judiciais? Creio que isto tem muilo a ver com um trabalho que, porventura, o Gabinete dc Estudos Jurídico-Sociais do Ccniro dc Estudos Judiciários venha a fazer. Emendemos que é oportuno fazer um estudo sobre o levantamento sociológico da magistratura c da sua actuação. Portanto, a partir daí passaremos a ter muitos mais elementos dc informação c que não sc reduzem às conjecturas que normalmente fazemos à volta dcsics temas.
Por outro lado, creio que as férias judiciais, enquanto personalização, devem ser discutidas no sentido dc sc saber sc o magistrado deve ou não icr direito, nomeadamente no Verão, aos dois meses dc férias ou apenas a um. Suponho que as férias judiciais, enquanto instituição, sc devem manter, isto é, o tribunal não deve funcionar nestes dois meses porque, por um lado, os advogados lambem tem interesse nisso c, por ouiro lado, porque era bom que sc começasse a fazer um plano dc actividades para os tribunais, que ainda não existe. Mas como é que sc pode fazer um plano dc actividades sc ninguém sabe que acções vai ter? É que o tribunal lem ele próprio um serviço, que deve ser
sistematicamente repensado. Creio que o mês dc Setembro é óptimo para isso. Hoje cm dia os magistrados têm poucas vindimas para fazer c, portanto, têm possibilidade dc adaptar a sua disponibilidade nesse mês a toda uma planificação dc actividades para o ano dc trabalho que sc vai seguir. Portanto, creio que podíamos repensar assim a qucsião: ou, pura c simplesmente, não tocamos no problema ou repomos o problema. Neste último caso várias opções sc colocam, nomeadamente a de saber se, no fundo, as férias são simultaneamente pessoais c institucionais ou apenas pessoais. Para que servirá esse mês dc Setembro? Que tipo dc trabalho é que sc deveria executar durante esse mês? Não estou aqui a tentar estabelecer um paralelismo, mais ou menos eufemístico, com o que aconteceu com os professores, que têm um período que não é dc férias, mas dc administração, c durante o qual nada fazem. O problema não é o dc arranjar uma forma dc ler uma lei que exteriorize uma realidade, a que depois não sc refere. Há que pegar cm toda a grande organização judiciária c organizá-la, teorizá-la, saber o que sc pretende com ela, qual o seu objectivo, c depois aplicar um conjunto dc regras que sejam dc gestão por objectivos c não que estejam ligadas a uma tecnologia dc eficácia, porque estamos a lidar com coisas extremamente importantes, do ponto dc vista humano, e que devem sempre ter a prioridade. Dc qualquer forma, há que organizar sistematicamente o pensamento cm termos da consecução desse objectivo.
Era nessa perspectiva dc fundo que colocaria o problema das férias judiciais.
Em relação à intervenção da Sr.§ Deputada Odeie Santos c ao problema dos tribunais de círculo permitam-mc fazer um trocadilho. Não é pelo facto dc termos um país real que vamos optar por uma justiça feudal. Creio que este país real não está por oposição ao republicano. Ponanio, este país real que temos icm as suas características próprias. Creio que os senhores deputados que invocaram os argumentos cm nome do país real que lemos csqucccram-sc do seguinte: a pequena comarca não deixaria dc ter o seu tribunal c o seu juiz. Para quê? No fundo, para aquilo que é a grande maioria das relações intersubjectivas da comunidade.
Eu traria à colação a leitura que a Sr." Deputada Odete Santos fez, há pouco, dc uma coisa que terei dito muilo a correr, o que a levou a dar-lhe uma outra interpretação. Dc facto, há muita gente que defende a ideia — c devo dizer que não a advogo — dc que o tribunal tem um efeito perversor. O que cu referi foi um outro tipo dc efeitos perversos, pois entendo que este diploma pode vir a provocar um conjunto dc reacções cm cadeia. No entanto, com a existência dos tribunais dc círculo certamente que olharemos, por exemplo, a reforma do processo civil cm perspectiva diferente, pois será uma reforma que, nesse caso, terá dc ser vista também pelos olhos da própria organização judiciária. Será que vamos manter toda a mesma estrutura adjectiva civil para os tribunais dc comarca? Ou vamos deixá-la para os tribunais dc círculo? Esta é uma questão que não interessa saber como vai ser resolvida, mas que passa a ser posta cm termos diferentes, embora isto não queira dizer que seja uma questão nova.
Devo dizer que sou — c ate sou acusado por isso — um defensor da solenidade, porque a defendo pela via do simbolismo c emendo que, sc os juízes administram justiça cm nome do povo, têm dc ter uma carga representativa c simbólica relativamente a isso. Sou, portanto, a favor da solenidade, só que há solenidades c solenidades. E dou-vos um exemplo: sc tivermos uma comarca — que normalmente será uma comarca com uma conllilualidadc social perfeitamente estabilizada no domínio das regras normais