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II SÉRIE — NÚMERO 70
dessa mesma csuibilidadc— será prcícrívcl que aquele homicídio excepcional que lá foi cometido seja julgado lá ou que seja julgado na sede dc círculo? Nüo 6 que islo seja um argumento que nos leva a optar por uma ou por ouira das soluções, mas, depois dc optarmos por uma das soluções, evidentemente que todos leremos, psicologicamente, tendência dc ir encontrar os bons argumentos que a venham legitimar a posteriori. No fundo, o tribunal dc comarca funciona para aquilo que 6 o típico da comarca, com uma ou outra relação, que agora irá trazer um outro clcmcnlo que mc parece importante.
Devo dizer que nüo lenho nada a ideia dc que os tribunais dc círculo possam provocar um perigo, perigo esse que, porventura, pode estar no vosso espírito — c enquanto perigo estará bem —, dc que a justiça sc torne cada vez mais uma realidade isotérica dc uns senhores que nüo sc conhecem, com uma grande instituição, onde as pessoas, no fundo, nüo scrüo mais do que peças dc uma máquina que elas próprias nüo dominam. Islo seria assim sc tudo fossem tribunais dc círculo, mas nüo é esse o caso, pois o tribunal dc comarca passa a ler uma intcrvcnçüo comunitária bastante mais significativa, c devo dizer que defendo cada vez mais a intcgraçüo do juiz na comunidade c que a independência nüo é um estado dc alma, mas um produto dc um trabalho intelectual permanente. Assim, entendo que nüo haverá uma maior ou menor independência pelo facto dc haver maior ou menor intromissüo na vida quotidiana da comunidade, mas que isso será muilo mais próprio daquele juiz, ou daquele delegado do Ministério Público, dc uma comarca hiperdimensionada que, no fundo, tem capacidade dc resposta para problemas que praticamente nüo existem c que nüo süo problemas definidores dessa mesma comarca. Creio que ainda aí poderemos encontrar justificação para retirar da sede da comarca uma série dc acções c dc processos crime que, no fundo, scrüo julgados por uma ou outra máquina, digamos mesmo, mais sofisticada dc justiça, c que garanta uma maior capacidade dc resposta. Ou seja, através dos tribunais dc círculo poderemos ler uma justiça mais popularizada, nüo cm termos dc justiça, mas no sentido dc mais imediatamente transparente, mais directamente ligada à comunidade, mais solene, servida por instrumentos dc maior capacidade dc resposta, c, com a síntesedestasduas realidades,quem ganha inequivocamente, no meu ponto dc vista, süo as populações.
O Sr. Presidente:—Já agora fazia-lhe só mais uma pergunta, dc que mc esqueci há momentos, no sentido dc saber sc concorda cotn o artigo relativo à abertura do ano judicial, pois o que vem referido nesse artigo vem já da anterior lei orgânica c penso estar um pouco ao arrepio daquilo que consideramos o ano judical. As propostas actual c anterior deste artigo referem que o ano judicial corresponde ao ano civil, ou seja, que começa cm Janeiro dc cada ano, enquanto toda a imprensa refere ser cm Outubro que sc inicia o ano judicial. Assim, gostaria dc saber o que pensa sobre este assunto.
O Orador: — A minha posiçüo sobre isso é também uma posiçüo definida, muito mais pela via empírica do que pela via dogmática. Acontece que a abertura do ano judicial coincide com a do ano civil há uma série dc anos c continuo sempre a pedir desculpa porque todos os anos mc engano, o que significa que, pelo menos, do ponto dc vista psicológico, nunca interiorizei a mudança c que lenho alguma dificuldade cm fazer uma abertura do ano judicial
cm Janeiro, pois dá-me sempre a scnsaçüo dc que estou a abrir qualquer coisa que tem a fechadura emperrada c que só muilo icmpo depois sc conseguiu abrir.
Por oulro lado, tenho também, relativamente a isto, uma outra motivação, essa exterior, que é a seguinte: a Lei Orgânica do Centro dc Estudos Judiciários diz que o ano dc actividades vai dc Outubro a Julho, o que faz coincidir com o antigo ano judicial. Assim, temos variadíssimos anos, o que nüo é mau cm termos de comemoração, mas que, cm termos dc ajustamento mental, é um pouco difícil...
Creio que o ano judicial deveria ser dc Outubro a Julho, até pela razão dc que toda a abertura é uma alegria e uma esperança, seja ela qual for — c isto é a minha vertente poética, que mc permitirão certamente exprimir—, e, ainda por uma leitura sociológica, é o nosso ano de preocupações, ou seja, aquele cm que todos estamos cm comum a partilhar dessas mesmas preocupações. Suponho que para o cidadão com um será absolutamente indiferente que a data dc abertura do ano judicial seja neste período ou cm qualquer outro, mas é evidente que estou convencido dc que a ideia da marcação desta daia foi outra, embora cu, francamente, não saiba qual o motivo. Presumo que a ideia terá sido a dc não criar a noção dc que os meses dc Agosto e dc Setembro não fazem parte do ano judicial, pois, embora o ano judicial fosse dc Outubro a Outubro, poderia dar a ideia dc que o facto dc este começar cm Outubro significaria que acabava cm Julho, nüo tendo sentido aqueles dois meses. Assim, marcando a abertura para Janeiro, esses dois meses aparecem no meio do ano, tendo-sc, portanto, a noção dc que os tribunais continuam a funcionar, não havendo, consequentemente, qualquer quebra.
No entanto, creio que isso sc resolverá, mais pela via cultural, do que pela via legislativa, e, do ponto dc vista sociológico, será mais comum o ano judicial ser dc Outubro a Outubro do que dc Janeiro a Janeiro. Ora, como nesse artigo sc refere que o início dc cada ano é assinalado pela realização dc uma sessão solene, entendo que este início deveria ter lugar na altura cm que sc reinicia a actividade efectiva do tribunal. Assim, pugnaria realmente pela data dc Outubro, mas com receio dc estar a dizer um grande disparate, pois realmente não sei qual foi a razão dc ser que sustentou csia opção, c, sc livesse direito a pedir para desgravar uma intervenção, pediria para desgravar esta!
Risos.
O Sr. Presidente: — Gostaria, mais uma vez, dc lhes agradecer o facto dc aqui terem vindo prestar-nos os vossos esclarecimentos, c julgo que todos lucrámos com isso.
Srs. Deputados, está suspensa a reunião.
Eram 17 fwras e 46 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a rcuniüo. Eram 7
Sr. Dirccior-Gcral dos Serviços Judiciários (Sr. Dr. José Manuel Borges Soeiro), Sr. Dr. Juiz Gonçalves da Costa c Sr.° Dr." Maria Francisca Rcbordão, cm nome da Subcomissão organizada no âmbito da primeira comissão, c que decidiu estabelecer contactos com várias entidades, apresento-lhes os nossos cumprimentos por cá terem vindo, certo dc que os esclarecimentos que, porventura, nos virão a dar serão valiosos para o trabalho que vamos fazer acerca desta proposta dc lei do Governo sobre a organização judiciária dc Portugal. E sempre com profundo prazer que esta Subcomissão recebe entidades relacionadas com a