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B tE NSmBO 21

Definir como direito fundamental (e nAo apenas alguns, ainda mais inescrupulosos —, adulterar ou eliclever) de todos os portugueses a clefesa minar as

(a dr it si pPátria g oo sicoes cia Constituicao que o actual276.°, n.° 1). artigo 290.° visa proteger).A bataiha em defesa da ConstituicAo não se deve

Enfim, propöe-se (artigo ii do projecto) que a iei de limiter a Assembleia cia Repüblica, aos grupos parlarevisão constitucional estabeleca pra.zos para a elabo mentares, as direccöes dos partidos. Todos os demoracäo e publicacao de legislaçao fundamental prevista cratas e patriotas, todo o povo português tern urn papelna Constituicâo (precisa-se asshn o quadro da ornissão importante a desempenhar, eicpressando a sua opiniaolegislativa, numa ciptica preventiva) e (artigo us do pro e lutando firmemente a fim de garantir que a revisãojecto) adianta-se a ideia de que certas disposiçöes do da ConstituiçAo nao conduza a sua subversão e destexto constitucional revisto so devera etitrar em vigor truicão e corn isso a subversão e destruicão do regimesimultaneamente corn os corespondentes diplomas democrático, de que ala é carta fundamE ental.complementares e regulanientares. fundamental e C necessärio que se desenvolva urn

Esclareca-se que, corn vista a tornar mais percepti amplo movirnento de opiniAo püblica em defesa davel a exacta dimensâo de certas alteracoes propostas, Constituicao, aberto a participacAo activa de dernocraforarn sublinhadas no projecto aquelas que se tradu tas de todas as tendênciaszem em puros aditarnentos de alguinas expressöes a dis o procurará fazer chegar a opiniâo piiblicaposicöes constitucionais já existentes. informação do andamento do processo de revisão, daspropostas dos outros partidos e das suas prOprias pro

4. A abertura do processo de revisäo foi precedida postas, a firn de que cada urn possa forrnar uma opide uma intensa campanha, conduzida por todas

nif fto or segura do seu alcance e das suas consequênciasas

ças da direita, de pressöes hantagen isandoe poss

i aint

n ec rvir corn a sua opinião e a suae s ul acção emc vcar na opiniao ptiblica que os seus propdsito ds ed fe esab do regime democrético. 0 PCP lutará pelasuversão da ConstituicAo iarn transptemas brigatOrios ia arência do processo de reviss ãe o er proo ps oráo paracrevisão procurando dicionar posicA oo pl eic fea ito, em cada moe mento, as corresc po on ndentes iniciaa e a redos partidos ia posicäo democrática. C tih ve ag sou- es ,e desde já, que todos os tc o rabaihos sejarn suscepaoponto de procurar ibuir tiveis sl d de er acomatr aos resu ta os das Olti pm ana hs ados pelos OrgAos de comunicaleicöes ácter ferendrio cão social.e urn car re em relacão a Consti

tuicAo, qu Ao qu l juridico o PC? está firmemente convencido deo tern a quer fundamento que,n nas prepolitico sei ntitui nq

eu sal cif oiáv ne dl icoes politicai s iva e nst tid tuou tuna te e cionais, C possivele con ntat es vi

manipulaçäo da piniA tao r-sepi.T qh ul eica a. revisfto seja urn meio de subvórsäoo da ConsE ial qu fo te ir tc ua ics aod .emoc 0rát P sic Sa D ozis nhoibam ou me ce sm os rs o nenc o CDS na äs o osa res

ponder activa pn oie dn ete fazi er porp qa , unha p eress nâoa de öes dispöe de maioria de dois tercos.can em cursofrentar Assumindfi ormeza dh a ea fn et sa activa da Conste agem que do itue n icAo, o PCcorn a c te Prn esta

desenvolvid faa rá todos Os esforcos paraa ser e certarnente será inte cn os nif si d eca a guir, corn outras forem cas ded ma ocri ás ia tã io C cao sn ,stituicä atorno rev c o s. convergências necessCrias paradefenderpeito a !ei fundao pelas g mra es ntalque e imC po edn is rt ai pw ricä b oe vl a acäo deres re a o esta ece

pa ar la teracoes inconis sA tito ucionais,a sua rev tornou-se, na presente situacâo, uma Aq su se is rt näo s garcentral e antirá que a Constituicão continue a sernâo apenas do processo de revisão rnas a cp aa r dr ta aa O spr pr li io berdaf du etu sro do dos cidagim dem dAoc os, dos direitos doso re e rático portu trabaihadoresguês e. das grandes transformacöes sOcio

o pci’ -econOrnicas, o estatutider oa dq eue uq ru nalqu Ee sr tadi as o sã so ente nait vu oc ncons rev const(de is oignadamente tade e na partl icipacAo popular,po enfim, a lei fundamenna r força dos limites materials tal do regimle eclar d dc a os ) emocráticoigo 290.° da C quo enst o pit ou v pi o oca rtt o uguêsno ar terá de res conquistou c

p oeit ra nr o 25 de Abis rt ii lc .caracter as fundamentals inerentes ao regime Nestes termd oe sm ,oc or scitico deputap do ort su ag buê a as i, xo ssinados, donorneadamente a unMade do Grupo ParlamentaEstad ro, doos dire

Pit ao rs t, ido Colib me urd na isd te a Ps ortug gue ar sa ,ntias dos cidadãos, apresentam o seguint pr

d e oi jr ee cit to d os os deb la ei ih tie rea vd ior d soos tra es, as conscomissöes tie traba titucional:Ihadores e das associacOes sindicais, o principio daapropriacao colectiva dos principals melos dc produ ARTIGO Icão e solos, a eliminacão dos rnonopOlios e Iatifündios,a planificaçao democrática cia economia, a eleicão livre - ee directa dos titulares de cargos politicos e o sistema 1 Os artigos 11.0,tie representacAo proporcional, 1plu 3r .°a ,o lismo de 19 2p 0r .°, .°, 2es 2.°, 23.°,exão ganiza (incluindo 25.°, 27.°,) 29.°, 30.°, 32.°, 3s e or cAo politica partidos 5.p °, 36oli .t °i ,cos 38.°, 39.°, 41.°,46.°, 47.°, 5O.°, 52.°, 53.°, 5 55 70 •o, , 59.

e direito de posicao democrática, ia °d , 6o o a autonom o 0.°, 62.°,63.p de °o r , 65lo .°c ,al 74.°,poll 7ti 5c .ia o °,e a autonom -admin 8i 2s .t °r ,ativ 9a 5.°, 106.°, !08,°,das 115.°,116.°

gi ,öe 1s 17.°, 120.°,re autönom 1a 2s 4. .°, 131.°, 137.°, 138.°, 145.°,Qualquer i58.°, 162.°, 164.°, 16i 5va de .°, 166.°,isA fo 1o r 6a d 7es .°te ,s 1t 6e 3n .t °a ,t 170rev p .°re ,ssupos 172.°, 173.°, 178.°,

tos ia inadruiss 1i 8v 0 1el . 8. °, 1.°, 183.°, 185.°, 200.s °e ,r 206.°, 207.°,Igualmen 2t 0e 9.°, 210.i °n ,cons 2t 1it 2u . 21c ° 3i ,o .°n ,al ia 216.°, 217.°,ser o eventual recurso 219.°, 221.°, 222

pedie .n °,te da 22d 4 2u .p °,25

la .°, 229.°i ,são (através 232.°, 24d 0o ,°,ao ex rev qua! se eli 242.°, 243.°,in 2a 5ri 6a .m °,, priinei 2r 6o 7, .°, 268.°, 272.°,ga 2ra 7n 4tia .°s , 275.°,m as de constitucionalidade 276.°, 277.°, 28

li 2m .°i ,tes 285.° e 296.°i da als Contos d ste ituicAp o dae cer mater revisAo, ara, nuni segundo Repüblica Portuguesa passarnto a ter rir a en du al ct ça an o ae ba am ixe omomen — ou mesmo s nte, segundo indicada.