O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(10) S.’2fE NME1O 1

ArtO 23.° .Artigo 30.°-?vcdr dc Jisdca iiedhim cL umnça

1 As penas medidas de següranca privativas-2— primordial a rein3 0 Provedor de tica 6 leito pela Assembicia restEitivas da liberdade tern cömo ti

ms e

— Jucia ?&epThlica, pelo perfodo de cfs anos e mao pode sercAo

social dos cidadãos a queth sejam aplicadas.ser destituldo. 2

—(Actualn.°L)be da dor de Justica: 3— (Actual n.°2.)4 Ca ain— ao Prove 4— (Actual n.° 3.)

a) Requerer ao Tribunal Constitucional a decla 5—(Actual n.°4.)iacão de kiconstitucionaildade ou da ilegalidade 6 A lei assegura os direitos fundamentais das pes—de. qualquer norma, corn forca obrigatôria soas que cumpram pena privativa de liberdade, sOgeral, bern como a verificacAo da inconstituclo poclendo estabelecer restriçöes ao exercIcio dos seusnalidade por omissäo; direitos de expressAo, reuniAo, manifestacAo, associa

b) Impugnar contenciosamente a validade de qtial cAo, peticao colectiva e inviolabilidade da corresponquer regulamento ou de acto adininistrativo que dencia na estrita medida das exigências do regime priafecte interesses gerais ou difusos. sional.

Artigo 32.°TfTULO II Garantlas de processo criminal

raftos, Uberdades a garantias 1—2.—

CAPfTULO I 3—4 A lei assegura os rneios necessários a defesa efi—

DlrItos, lTherdndes e garantias das pessoas caz do arguido, independenternente cia sua situacAo econOinica ou condiçAo social.

Artigo 25.0 5 — (Actual n.° 4.)6—(Actual n.°5.)

Dfrrito btcrhlade pessoal 7 (Actual— ,z.° 6.)1— 8— (Actual n.° 7.)2— 9 As informaces constantes dO processo criminal—3 As vitirnas de crimes tern direito a proteccao e nAo podem, fora do respectivo Anibito, ser transrniti—

apoio do Estado, bern comb a adequada indernnizacAo, das a quaisquer autoridades ou usadas para outros finsnos termos cia lei. que nAo os do processo.

Artigo 27.°Artigo 32.°—A

Drrito iL lbcrades iL sc5uraaça

1—. Garantlas dos processos sandoaatdtlos.2— Nos processos disciplinares e demais processos san

3—A Fora d flagrante delito, prisao d pode cionatOrios são asseguradas aoarguido todas as geran—

a spor dato dO juiz que tias adoptáveis do processo criminal, designadamenteser ofectuda man ou, nos casos em

iva, inistérlo Pblico, as de audiência, defesa e producAo de prova.for admsslvel priaâo prevent o Mprcvndo a iei as formas cia sua decisäo urgente.

4 Toda a :soa pzivada cia liberdade deve ser Artigo 35.°—buediatamente irxiormada, de forma rigorosa e cornpreensivel, das razöcs cia sua prisao on detencao e dos da infonuátlcaseus direitos. 1—

5 (Actual si.° 5.) 1—A direito a obter nos termos— Os cidadAos ternda lei mandato judicial de acesso aos dados informti—

Artigo 29.° ens nos termos do a.° 1 no caso de Ilies ser rocusadoesse acesso.

Apllcacso da !cI thnInui 2 — São proibidos o acesso de terceiros a. ficheiros1 corn dados pessoais e a respectiva iritcrconexAo, salvo2.— em casos excepcionais previstos na id e corn saiva3—— guarda do disposto no artigo i&4.-. 3— •.

4—5— 5—7 A lei pode facultar ao arguido o arquivamento 6 lei define o regime aplicável aos fuxos dO— A—

do processo, quando ao crime mao corresponda pena dados transfronteiras, estabelecendo as forrnas adequaxa seja obtida concordncia do juiz, mediante das de proteccAo dos dados pessoais e dO defesa cia

ctuptimemto, por perfodo limitado, de regras de con lndependCncla nacional.duta que mAo rnpiquem restricao de direitos elvis ou 7 Para garantir especialmente a Proeccão dos—POUtICOS, cidOdilos contra todas as formas dO ilizacAo aIusiva