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21.,

2 3 cctiv sO ocie ‘udarse em 3 — A Ici .arante os reitos dos trabaihadores, nde—Dectivcs de carácter econOmico, manceiro ou teco pendentemente da nat’ueza e duracao co respectivo viaá3co qe o deterrn±nern e está ieo a autorizacão c.do.diirstrativa prévia e a arecer prévio das organizaçoes 4 — A organização e uncionarnento da ernpresa:epresentaivas dos t:a’3aihadores comferimdo direito a .eve respeitar e em cada caso algum pode irnpdir omdemimizacão. normal exerccio dos direitos fundamentals.

S — :cumb Estado550 ao assegurar a efectividade práArtio ica dos direitos dos trabaihadores, nomeadamente:

D1rftos 3s iös e trbaThadoes a) Organizando as estruturas competentes daAdministracao Pñblica forma

Constituem ?issöes de eficaz,direitos das de corn acon trabaihadores: participaco dos interessados;a) b) Através da Inspeccão do Trabaiho e de urn sisb) Intervir na reorganizacao das unidades produ tema apropriado de sancães pela violacão das leis

tivas e nos processos de introducAo de novas do trabaiho e convencöes colectivas de trabaiho;tecnoogias; c) Estabelecendo urn processo judicial do traba

c) iho, dotado de celeridade e simplicidade e decondicöes para promover a igualdade real entre

e) as partes.j)g) Intervir nos processos disciplinares Artigo 60. °-Ae nos pro

cessos que envolvam reducão de pessoal. GaranIas especlals

Artigo 57.° 1 — A duraçao do trabaiho será progressivamentereduzida.!Dlreitos ssodces Indcs 2as — 0 salário minimo é impenhorável e sobre ele

contrataçâo colecflva nao poderao incidir quaisquer cornpensacôes, descon1 tos ou deducoes, salvo por dIvidas de natureza alimen2 — Constituern direitos das iaçöes indicais: tar e nos limites da lei.assoc s 3 — Os créditos salariais emergentes do contrato dea) trabaiho, da sua violacão ou cessacâo são pagos corn

b) preferência a quaisquer outros.c) 4 — A ?iei estabelece garantias civis e penais do pagad) Participar na definicao, execucão e controle das mento pontual da retribuicão devida aos trabalhado

principals medidas econOmicas e soclais e nos res por conta de outrem, assegurando, em caso deOrgAos ou insthuicoes páblicas tendentes a efec atraso, a sua adequada proteccäo,tivar este direito;

e) Apresentar candidaturas para juizes socials nostribunals de trabaiho, Artigo 62.°

3— 1U’hefto de pprIedade pthada4 A id estabelece as regras respeitantes a legiti 1—

midade para a ce1ebraço das convencôes colectivas de 2 — A requisição e expropriacAo sO podem ser efectrabalho, bern corno a eficácia das respectivas normas tuadas corn base ma lei e, fora dos casos previstos mae as cor.sequências da violacâo do dever de negociacâo. Constituicao, mediante o pagamento de usta indem

S As asscciaçes sindicais tern sempre legitimidade nização.—processual como autor em defesa do interesse colectivoda categoria, independenternente do exercicio do direito CAPfTULO IIde accão pelo trabaihador,

6 A iei estabeece as formas de participacão ma Direitos e dev’es sacials—gestão directa e nos Orgãos consultivos das imstituicöesde segurança social, assegurando que a rnesrna se exerca Artigo 63.°a todos os alveis do sistema.

Seuranca Sdal

1—TTULO III 2—3—

vrs c nrnc©, ©cLal e ctrais 4—5 — As pensöes e re’ormas miairnas serão actualiCA?JTULO I zadas simultaneamente e em proporcão palo rienosidêntica a do salário minimo nacional apicáve ao rese deveres ecnmómcos pectivo sector, nos tçrmos da ei.

Artio 60.° Arigo 64.°3áde

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