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i.

Artgo 31.° CA?TLD :i:

Mi’ito d Estado1—.2 . Artigo 145,°3 0 Presidente da epüblica não pode desernpe— Caposção do Cneho Esindo

har nnhurn outro car3o ou ?ir.coes pblicas, salvoos prevstos na Constuicão, nern nenhuma funcAo pri 0 Conselho de Estado presidido pelo Presidemtevada ou actividade profissional. da .epb1ica e composto pIos seguintes inembros:

a)b)c)

CAPITULO II d)e)

Competncia I)g)

Artigo 137.° h) Cinco cidadäos indicados urn por cada urn doscinco partidos mais representados na Assem

etca para a irdca de actos rdrtos bleia da Repüblica, por esta eleitos.

Compete ao Presidente da Repüblica, na prática deactos prOprios: TfTULO III

a)b) ssembeIa du pbcac) Deciarar b estado de sftio ou o estado de emer

gência, observado o disposto nos artigos 19,° CAPfTULO ie 141,° e na lei;

d) Estatuto e eiçoe)I) Artigo 158,°g)h) Exerdelo da funçäo de depusdoI) 1—

2—3 — Todas as entidades ptiblicas estão sujeitas ao

Artigo 138.° dever geral de cooperacãc corn os deputados no exerccios das suas funcoes ou por causa delas.

Cornptoca nas T•2nçöes ntvnns

Compete Presidente da RepiThilca, iacöes Artigo 162.°ao nas rehiternacionais:

a) Representar externaririente a Repülblica, acorn- Constkuem deveres dos deputados:panhar a negociaço e o ajuste de quaisqueracordos internacionais e proriunciar-se sobre as a)grandes b)orientacôes de Portugal no piano inter-

ional; c)nacb) [Actual alfuea ).] ltnformar os cidadäos regular e directamentea sobre o exercicio do mandato e dar segulinento,c) iIActual affnea b).]) [Actual quando fundamentadas, as reclarnacôes, queid ali’nea c,] xas e representacöes qne Thes seam dirigidas,

Artigo 143,°-A CAPfTULO IIAooia irra e servços óp Competncia

1 A Presidência da RepübUca em orcarnento pré—prio, apresentado dir 4.°ectarnente a Assembleia da Repd. Artigoblica para ser apreciado, votado e integrado no Orca Dietênca pofca eriento do 3sado.

2 A Presicência da epblica em serviços c1e Compete a AssemEeia da Repica:——apoio prOprios, nos ermos ca :estec;iva ei crgâaiicaaprovada pela Assern1eia da epblica, dotados deautonon’Ja adrnfaistraiva e hiarceira. r) ‘imr.)