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e) 1—j) 2—g) 3 — A concessAo de prioridade e de processo de

irgência a qu1quer rciativa, a equerirnento doi) Craç.o de impostos e re!re eral das tacs Governo, não pode exceder o nümero de marcaces

Ios servicos püblicos; atribuIdo ao conjunto dos grupos pariamentares dos3) partidos no representados io Goverro.1)in).n) CAPo) tTULO IIIp) Drganizaco e fndonamentoq) OrganizaçAo e competência dos tribunais,

incluindo os tribunais arbitrais e demais estru Artigo 178.°turas de composicao de conflitos, do Minité.rio Püblico e dos respectivos magistrados; Compe1ica Interna da Assembleia

r) Regime geral do sector cooperativo;s) 1—2

— 0 Regimento carece de aprovaçAo por maloriat)) de dois terços dos deputados presentes, desde que supeu) rior a maloria absoluta dos deputados em efectividadev Estatuto das empresas püblicas e regime geral de funçoes.

dos institutos püblicos;x) Artigo 18O.°z) Regime das ordens honorificas e da concessfto

de distincöes 9ah ço on s entreori a Assemblelaficas; e o membros do Governoaa) Formulário e publicidade dos actos norma 1—

tivos; 2 0 P— rimeiro-Ministro deve apresentar-se perantebb) Bases do sistema financeiro; a Assembleia da Repüblica sempre que esteja em causacc) Estatuito do Banco de Portugal. o Governo enquanto tal, designadamente na discussãodo programa do Governo, de moc&s de censura e de

2 As leis de autorizacao legislativa devem definir confianca e de interpelaçoes, bern como nos demaisbjecto, ido, Ao duracâo da casost ptens revistos no Regima o ento.o sen a ex e a auto

izaço, qual é ptivel de prorrog 3 —ac Osäo, membros do Governr o devem apresentaa susce r-senacpodendo der is perante a Assembleia da Repdblica para apresentar asexce se meses.

3— suas propostas de Iei ma de resolucAo, responder as per4— gundas e pedidos de esciarecimento dos deputados,prestar esciarecirnentos em caso de solicitacäo de qual

quer cornissäo, bern como nos demais casos previstosArtigo )170,° no Regirnento,4

— Sernanalmente ser reservado nas reuniöes pien1datha ]ihd7n ntrias urn periodo em que os rnernbros do Governo

1— estaro presentes pam responder a perguntas e pedi2— dos de esciarecirnento dos deputados, formulados oral3— mente,4-.-- 5 — Salvo no caso de inquéritos parlamentares a5— audicAo de funcionários püblicos dependeates do6 Governo— carece de autorizacão do membro do Governo7 ici— A define

comf po eas r tm en aa ts e, qual todavia coe demais , , se nsiderará concdicôes edidacon de se näo houver oposicão atempada e fundamentada a

exerclcio cle iniciativa legislativa pelos cidadAos emrnatrias que nAo devam ser objecto respectiva convocacão da Assembleia.de eis corn valor.urdico reforcado aem tenham carácter ributário ounternaciona1. Artigo 181.°

Artigo :72.°

htiflcaçao decretos4eis 1—re2—

1— 3—2— 4—3— 5—4

— A apreciacâo de decretos-leis goza de ;rioridadc S — As ?resenczas e ciemals vargos r.asb cre oralasesso a competência legislativa cornuni na Assemb.eia sao, no conjuntD, repartidas pelos p:eaa Repcica. rs en roorção coni o omero dos ses dept,c.