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17 DE DEZEMBRO DE 1987

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considera que as soluções propostas sejam fechadas e definitivas; trata-se no fundamental de dar um sinal de partida, para um processo que, ao contrário do que sucedeu com o debate público de 1982, envolva realmente as populações, se baseie em propostas concretas e na intenção de. concretizar uma efectiva descentralização e não de esvaziar atribuições e recursos municipais».

Fazendo neste momento o balanço do processo desencadeado com a apresentação do projecto de lei n.° 187/IV, o PCP não pode deixar de se congratular por, com a sua iniciativa legislativa e com o requerimento de que ela fosse submetida à consulta das assembleias municipais, ter suscitado num vasto movimento de opinião pública, em todo o País, favorável à concretização efectiva do processo de regionalização do continente.

Um ano e meio depois da apresentação do projecto de lei n.B 187/IV, a situação é perfeitamente clara. De um lado, as populações, os eleitos municipais, os especialistas de formação progressiva, todos reclamam a criação das regiões administrativas, como um processo fundamental para a descentralização e democratização das estruturas do Estado. De outro lado, os que sempre se opuseram a esse processo foram obrigados a mostrar a cara, utilizando desde os argumentos mais trauliteiros (como um representante do CDS, que invocou mesmo a geostratégia, ou como um deputado do PSD, que afirmou claramente que «as regiões não prestam») até às formas mais ou menos subtis de bloqueio (como fez o Governo do PSD, quando prosseguiu aceleradamente o reforço das CCRs, órgãos típicos de ingerência e de contra-regionalização).

O processo demonstrou, assim, que a criação e instituição das regiões foi bloqueada fundamentalmente por falta de vontade política e que eram falsos os argumentos usados para impedir o seu avanço.

Invocaram-se dificuldades constitucionais; em particular o princípio da simultaneidade da criação das regiões ficou demonstrado que, se a lei tem de criar todas as regiões simultaneamente, pode, entretanto, no processo de instituição, haver uma regionalização diferida no tempo, isto é, a regionalização pode transitoriamente ser parcial.

Invocaram-se os argumentos da polémica clássica em tomo da natureza das regiões, cilando-se técnicos que privilegiam as regiões «naturais», outros as «homogéneas», outros as «polarizadas»; ficou demonstrado que a regionalização deve ser construída de baixo para cima, tomando como critério decisivo da própria eficácia técnica e administrativa a sua correspondência com a vontade e as aspirações populares, expressa designadamente pelas autarquias locais.

Invocaram-se os conflitos entre concepções técnicas apriorísticas c realidades actuais da divisão distrital do continente para concluir pela inevitabilidade de conflitos insanáveis; ficou demonstrado que estas realidades podem servir de base à regionalização em alguns casos, como no Algarve, e que a sua superação, noutros casos, será feita dando a voz aos interessados, às populações, abrindo diálogo entre as autarquias, procurando no debate o caminho para os consensos possíveis.

Nenhum destes argumentos, feitos para justificar a falta de vontade política, pôde assim esconder que a regionalização é desejada, é possível.

Assim se dará cumprimento à Constituição de 1976, quando consagrou a descentralização e a aproximação da Administração Pública das populações como um princípio estruturador do Estado democrático e, na concretização desse princípio, estabeleceu alterações profundas na repartição territorial tíe poderes (enunciadas em formas inovatórias da

estrutura vertical do Estado). Assim se dará seguimento às alterações já implementadas, através da aprovação dos estatutos da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira e através da legislação progressiva que instituiu os municípios e freguesias com órgãos eleitos, dotados de autonomia administrativa e financeira.

O processo demonstrou, em resumo, que a razão estava do lado dos constituintes, quando, estabelecendo a instituição das regiões administrativas como nível superior da administração descentralizada do Estado, encontravam nela uma das formas adequadas de contribuir para o desenvolvimento, para a correcção de desigualdades regionais para a resolução das injustiças que historicamente penalizam o interior e as regiões desfavorecidas e carenciadas do País, para estimular a intervenção popular na resolução dos problemas regionais.

Deve ser este o sentido essencial de um processo de regionalização: o de dar voz e meios às populações para assegurarem, através de órgãos regionais próprios, a intervenção e capacidade de decisão com vista à defesa e prossecução dos seus interesses, em domínios que transcendam a esfera própria de atribuições dos municípios. E hoje são cadas vez esses domínios, em que a inexistência de regiões se revela como um factor bloqueador da descentralização e da reforma administrativa e como um instrumento de manipulação ao serviço da administração central.

2. Na legislatura anterior, a Comissão de Administração Interna e Poder Local fixou os prazos de 15 de Janeiro e 15 de Março de 1987, respectivamente, para apresentação dos projectos pelos deputados e grupos parlamentares e para o debate pelas assembleias municipais.

O primeiro dos prazos foi cumprido. Mas o processo sofreu uma entorse, quando, por sugestão do Partido Socialista, foi constituída nessa altura (a 22 de Janeiro de 1987) uma Comissão Eventual para Acompanhamento do Processo de Regionalização. O PCP preveniu então que a retirada do processo, a meio do seu percurso, da área da competência da Comissão Parlamentar que o estava a conduzir (a Comissão do Poder Local) iria levar a atrasos inevitáveis. Foi o que se veio a verificar, facto agravado por a Assembleia da Repúlica vir a ser dissolvida passados poucos meses, com a consequente caducidade das iniciativas legislativas apresentadas.

Apesar de pouco ter produzido, a Comissão Eventual abordou ainda as questões de metodologia do processo de regionalização. Nos debates travados, uma maioria de partidos (PSD, PS e CDS) pronunciou-se no sentido de que a Assembleia da República aprovasse primeiro unia lei quadro (ou lei de bases), e só depois aprovasse a lei de delimitação das áreas das regiões.

O PCP adverte, como fez na altura, que se se visa efectivamente a criação e instituição concretas das regiões administrativas, então o caminho correcto será o de apresentar ao País, à consulta das assembleias municipais, não só um quadro institucional e de funcionamento (atribuições, órgãos e suas competências, regime financeiro, regime eleitoral) mas também as propostas concretas de delimitação, por forma a possibilitar o diálogo entre os interessados, diálogo imprescindível para concretizar o processo de regionalização.

A questão da delimitação (ou do ponto de partida para a delimitação) tem de ser enfrentada pelos partidos políticos, pela Assembleia da República, pelas assembleias municipais, por todo o País; neste quadro, a introdução de um «tempo» prévio (a aprovação da lei de bases ou lei quadro) traduzir-se-á inevitavelmente em novos atrasos.