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6 DE FEVEREIRO DE 1988

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CAPÍTULO VII Disposições finais

Artigo 32.° Direito subsidiário

(Propomos que este artigo substitua o vigente artigo 42. °, com a seguinte redacção:

Em tudo quanto não é especialmente regulado pelas disposições da presente lei aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil afectadas.)

Artigo 33.°

Efeitos da presente lei

(Para finalizar, propomos este novo artigo, com a seguinte redacção:

1 — A presente lei revoga a Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, bem como quaisquer outras disposições legais complementares ou não da mesma que com esta não se coadunam.

2 — Com a presente lei fica sem efeito a pretensa competência atribuída pela Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, aos tribunais de comarca para o julgamento de consciência —foro íntimo, imperscrutável e inviolável— dos cidadãos, bem como a constituição das comissões regionais de objecção de consciência previstas naquela mesma lei.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1988. — O Deputado de Os Verdes, Herculano Pombo.

PROJECTO DE LEI N.° 1767V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE QUEBRADAS NO CONCELHO DA AZAMBUJA

A população de Quebradas há muito que reivindica a criação da freguesia. Lugar centenário aninhado à sombra da Capela de Santo António de Quebradas, deve à agricultura grande parte da sua actividade económica.

A futura freguesia irá abranger os aglomerados do Bairro Residencial de Val de Judeus, Val Janeiro, Val da Camarinha, Casal do Val Grande e Casal de Além, tendo os residentes destas localidades apoiado, através de abaixo-assinado, esta integração.

Relativamente a equipamentos sociais e à actividade económica, Quebradas possui:

Três escolas primárias;

Um campo de futebol;

Uma capela e uma casa de oração;

Cemitério;

Associação cultural e recreativa;

Um supermercado;

Dois talhos;

Cinco mercearias;

Três cafés;

Dois restaurantes;

Uma cantina e um bar;

Uma fábrica de destilação;

Duas oficinas de serralharia civil;

Uma oficina de motorizadas; Uma moagem; Uma carpintaria; Duas barbearias.

No que se refere às acessibilidades, refira-se que Quebradas tem ligação à auto-estrada, através da estrada nacional n.° 1, por Val de Judeus e Casal do Val Grande, sendo a sua população servida por oito carreiras diárias da Rodoviária Nacional.

A variação demográfica nos últimos cinco anos é de 9%. Actualmente há 519 eleitores.

Estando preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho da Azambuja a freguesia de Quebradas.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são os seguintes:

Norte — toda a fronteira do norte do concelho da Azambuja com o concelho de Rio Maior;

Nascente — toda a fronteira com a freguesia de Manique do Intendente a norte da estrada que liga Manique à estrada de ligação à auto-estrada;

Poente e sul — estrema oeste da Quinta de São José em direcção ao centro do Cabeço Ladrão e por toda a estrema oeste dos terrenos do Estabelecimento Prisional de Val de Judeus, pelo centro do Cabeço do Zermaneiro e que acaba na estrada nacional n.° 1, pelo caminho vicinal que separa os terrenos do Estabelecimento Prisional de Val de Judeus do Val das Éguas. A estrada de acesso à auto-estrada, que começa no cruzamento de Val de Judeus, até ao cruzamento do Val Carril também serve de fronteira sul entre a nova freguesia e a freguesia mãe, assim como a estrada entre o Val Carril e Manique até à fronteira da freguesia.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Nos termos do número anterior, a comissão instaladora será constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Azambuja;

b) Um representante da Câmara Municipal da Azambuja;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alcoentre;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Alcoentre;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos de Quebradas realizam-se entre o 30.° e o 90.° dia após a entrada em vigor do presente diploma.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1988. — Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — Rogério Moreira — Octávio Teixeira — José Magalhães — Octávio Pato.