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24 DE MARÇO DE 1988

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d) A situação descrita na alínea anterior é agravada por uma fiscalização ineficaz, com métodos de trabalho a necessitar de uma reformulação urgente, no sentido de sistematização da sua intervenção, com base em critérios objectivos de risco.

e) A vigilância médica dos trabalhadores dirigida aos factores de risco nos locais de trabalho apresenta graves insuficiências, contribuindo para tal a fraca cobertura dos trabalhadores portugueses por serviços médicos do trabalho, estimada em cerca de 10%.

Este facto compromete, por um lado, o diagnóstico precoce das doenças do trabalho, dificultando a adopção atempada de medidas de protecção da saúde nas empresas e, por outro, o estabelecimento das relações causa-efeito necessárias à identificação das doenças profissionais.

f) É francamente insuficiente o número de técnicos convenientemente preparados disponíveis no mercado de trabalho português, e cujo contributo é indispensável para melhorar o nível de prevenção nas empresas. A este respeito refira-se a inexistência de formação de nível adequado em domínios técnicos hoje imprescindíveis, como a higiene industrial e a engenharia de segurança. Sublinhe-se que esta questão não admite soluções de recurso ou improviso, pois há que garantir suficiente qualificação a esses técnicos, face à responsabilidade social das tarefas que lhes caberão cumprir.

2.3 — Deste quadro resultam os elevados índices de sinistralidade apontados pelas estatísticas de acidentes de trabalho apurados pelo INE, se comparados com os de outros países europeus, apesar da fraca fiabilidade das nossas estatísticas e de existirem elementos indicadores que pecam por defeito (').

Quanto às doenças profissionais, a situação é de difícil, se não impossível, caracterização, devido às razões já enunciadas, que têm a ver com as deficiências verificadas ao nível do seu diagnóstico. As estatísticas dos casos de doença efectivamente reparadas pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais não poderão servir, pelas razões expostas, como elemento ca-racterizador válido nesta matéria.

2.4 — Os elementos estatísticos disponíveis permitem, ainda, retirar outras conclusões que importará evidenciar.

Uma delas refere-se ao elevado número de acidentes sofridos por jovens; em 1986, os trabalhadores com idade igual ou inferior a 24 anos sofreram 31 % do número total de acidentes de trabalho participados no País (37,6% do número de acidentes verificados no sector da construção civil).

A gravidade destes números aconselha que sejam profundamente analisadas as razões desta situação, sob pena de o País continuar a sacrificar inutilmente os trabalhadores que maior capacidade potencial detêm para enfrentar os desafios da modernização.

2.5 — Por outro lado, uma análise da situação laboral envolvente aponta para o agravamento do quadro que acaba de ser esboçado.

Para além da evidente apatia governamental no campo da prevenção dos riscos profissionais, detecta--se a existência de alguns factores propiciadores de uma ainda maior deterioração das condições de trabalho e da proliferação de situações de risco profissional elevado. De entre eles, contam-se o recurso crescente a formas de prestação de trabalho precárias, como os contratos a prazo, para já não referir a utilização do

trabalho infantil e de jovens, aos quais não é assegurada uma formação profissional adequada, porventura uma das causas da alta sinistralidade verificada nesta faixa etária.

A política de desregulamentação das condições de trabalho prosseguida pelo Governo só poderá potenciar a acção negativa para a prevenção daqueles factores.

2.6 — A falta de empenhamento político do Governo no domínio em causa revela-se, ainda, pela passividade demonstrada em face de algumas oportunidades importantes que poderiam permitir uma reforma do sistema nacional de prevenção de riscos profissionais.

Uma dessas oportunidades resultou da visita a Portugal, em 1984, de uma Missão Multidisciplinar do PIACT (Programa Internacional para a Melhoria das Condições de Trabalho, da OIT). Essa Missão elaborou um relatório que foi presente ao Governo Português em 1985, que, para além de uma análise circunstanciada da situação nacional relativa às condições de trabalho, incluía um conjunto de sugestões e de recomendações com vista à sua melhoria.

As sugestões referentes à cooperação internacional previam tanto a deslocação a Portugal de consultores e peritos em diferentes matérias que assessorassem as autoridades portugueses nas alterações estruturais e legislativas a levar a efeito no âmbito da administração do trabalho, como a concessão de bolsas a funcionários portugueses para viagens de estudo a Estados membros da Comunidade Europeia e, ainda, abriam a possibilidade de colaboração com a CEE e o PNUD no reforço das estruturas laboratoriais nacionais no domínio da higiene e da segurança do trabalho.

Não se conhece, todavia, qualquer reacção do Governo a este relatório e às propostas de cooperação que ele contém.

Uma segunda oportunidade é a que representa a integração de Portugal nas Comunidades Europeias. Também aqui, como se constatou no n.° 1, o Governo não tem mostrado empenho e capacidade para aproveitar o impulso mobilizador que o contacto com a dinâmica comunitária na área da higiene, da segurança e da saúde nos locais de trabalho faculta. De facto, passados dois anos sobre a nossa adesão às Comunidades, nenhuma alteração se verificou neste campo.

2.7 — Como se sabe, Portugal tem ratificadas poucas convenções da OIT relativas à higiene e à segurança do trabalho.

A Convenção n.° 155 sobre segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho (1981) é uma das que o foram, tendo entrado em vigor, no nosso país, em Maio de 1986.

Esta Convenção estabelece o dever de os Estados membros da Organização definirem uma política nacional nesse domínio e enuncia os princípios e os campos de acção, a nível nacional e de empresa, que deverão informar e dar conteúdo a essa política.

No entanto, essa ratificação não provocou, também, ao Governo qualquer reacção que o levassem a alterar a sua postura de desinteresse face ao problema da prevenção. De facto não são conhecidas, para além da criação de um conselho consultivo tripartido em data anterior à da ratificação (1982), quaisquer iniciativas que permitam aplicar as disposições daquele normativo internacional a Portugal.