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24 DE MARÇO DE 1988

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Os salários pagos são diminutos, muito inferiores aos mínimos aplicáveis;

Faltam condições de segurança nos locais de trabalho e as crianças não recebem formação de prevenção contra acidentes de trabalho;

Os descansos semanais e as férias não estão assegurados;

Não é feita a inscrição na Segurança Social, deixando as crianças desprovidas da respectiva protecção.

Começando por violar a idade mínima de admissão, as empresas desrespeitam sucessivamente outras normas fundamentais, também aplicáveis. Embora os contratos sejam nulos por falta da idade mínima, enquanto houver a prestação de trabalho produzem efeitos como se fossem válidos (artigo 15.°, n.° 1, do citado regime jurídico), tornando obrigatório o cumprimento de todas as normas de protecção e sancionáveis as respectivas violações.

Os quadros referentes à percentagem de empregos dos 10 aos 14 anos face ao total e a taxa de emprego dos 10 aos 14 anos demonstram que em Portugal a criança é ainda entendida, tal qual no século passado, como um elemento social produtor/imediato por partes importantes da sociedade portuguesa.

Assim as crianças ocupam 1,5% do emprego face ao total, com uma taxa de emprego da ordem dos 6,9% do total das crianças dos 10 aos 14 lanos, segundo os dados em análise.

É de acrescentar que os valores mais elevados se situam quer nas áreas rurais quer nas áreas industriais onde predomina a economia paralela, o que acentua o carácter de penosidade da actividade profissional que a criança desenvolve.

2 — Analisando o não cumprimento da obrigatoriedade escolar de seis anos no continente, verifica-se que a taxa de abandono na l.J fase do ensino primário é de 1 %, passando a 7% na 2.a fase, e que no 5.° ano este valor sobe já para os 15% no continente.

Por distritos verifica-se o seguinte:

Aveiro — 19,4%; Beja —22,1%; Braga — 28,8%; Bragança — 15,8%; Castelo Branco — 15,5%; Coimbra 17,9%; Évora— 14,3%; Faro — 7,4%; Guarda — 15,9%; Leiria — 19,7%; Lisboa — 19,4%; Portalegre — 15,2%; Porto — 24,9%; Santarém — 5,7%; Setúbal — 5,8%; Viana do Castelo — 29,5%; Vila Real — 39,6%; Viseu — 26,1 %.

É fácil de verificar que a taxa de abandono da escolaridade obrigatória continua genericamente a acompanhar a relação zonas rurais (de maior percentagem)/zo-nas urbanas (de menor percentagem) em conjunto com o papel regulamentador do Estado (e a sua aceitação pelos cidadãos), já que é nas regiões de maior predomínio da economia desregulamentada que se verificam, também, as maiores taxas de abandono da escolaridade obrigatória.

3 — Tornar-se-ia por de mais fácil entender que a taxa de abandono da escolaridade obrigatória acompanharia, pelo seu lado, a evolução do insucesso escolar e, em sequência, a tendência dos pais para empregar seus filhos dado o mesmo insucesso.

Tal significaria aceitar o subdesenvolvimento como inevitável, como inevitável seria aceitarmos que as taxas de aproveitamento do ensino primário e do preparatório se manteriam nos 80%.

Como, por outro lado, é fácil aceitar que reside na pobreza o factor essencial que justificaria o trabalho infantil. Na verdade, como o conceito de pobreza evolui apesar de tudo com a evolução da capacidade de consumo dos cidadãos, tal permitiria aceitar-se a manutenção do trabalho infantil em Portugal.

Nesta matéria, a de colmatar o problema do trabalho infantil no nosso país, o Estado pode e deve assumir um conjunto de medidas que no seu conjunto mi-norizem este drama social nacional.

4 — Medidas no plano do ensino e acção social. — Uma vertente a considerar na problemática do trabalho infantil é a do papel da acção social escolar. Em geral, é reconhecido que o ambiente social e económico do aluno condiciona e determina o seu progresso escolar e o seu sucesso, ou insucesso, educativo — o aproveitamento escolar é em regra menor nos agregados familiares social e economicamente mais desfavorecidos. A igualdade de oportunidades não é, não pode ser, baseada numa perspectiva meramente igualitária, sendo necessário garantir a real igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso educativo.

O Partido Socialista assumiu já perante o País um compromisso político considerando a prioridade da educação numa estratégia de futuro. Partimos de uma visão global que não nos impede de esmiuçar algumas linhas de actuação com relevância neste domínio, tendo em vista a garantia do ambiente da escolaridade mínima obrigatória.

Antes de mais, torna-se necessário um maior reforço das dotações orçamentais para a acção social escolar, como o PS voltou a salientar aquando do debate orçamental para 1988. Medidas do domínio nos livros e material escolar, na articulação do transporte escolar, na criação de espaços de permanência e convívio dos alunos na escola, na alimentação, nos cuidados médicos, nos subsídios financeiros aos alunos provenientes de agregados familiares economicamente mais débeis, e, sobretudo, garantindo meios para a autonomia das escolas, são alguns exemplos daquilo que se pode fazer no âmbito da acção social escolar.

Numa outra perspectiva torna-se necessário o alargamento da rede do ensino, visando garantir a efectivação da escolaridade mínima obrigatória de seis anos e o seu alargamento para nove anos, no seguimento do previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo. Esse reforço implica um reforço financeiro na área da educação, sem o que será gorado, deteriorando-se ainda mais as condições da escola e portanto também as condições de sucesso educativo.

Este esforço no cumprimento da escolaridade mínima obrigatória, aliado a uma adequada política de formação profissional, permitirá a aplicação entre nós da Convenção n.° 138 da OIT, subindo para os 16 anos a idade mínima para ingressar no mercado do trabalho.

5 — Medidas no plano do trabalho. — Nesta área existem um conjunto de medidas a tomar que vão além do simples agravamento das multas face à utilização ilegal do trabalho infantil.

Deveria o Estado Português em primeiro lugar ratificar os instrumentos internacionais proibitivos do trabalho infantil, como é o caso da Convenção n.° 138 da OIT.