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II SÉRIE — NÚMERO 60

6.4 — No caso presente, verifica-se que — sem estar provado tratar-se de um acto deliberadamente censório — uma jornalista foi impedida de publicar um trabalho que propusera e fora aceite, sem ter recebido, para a preparação desse trabalho, qualquer indicação específica quanto ao tratamento e exposição das fontes. Verifica-se ainda que não foi dada oportunidade à jornalista de alterar a peça, o que foi admitido, e lamentado, pelo citado elemento da direcção, perante o CCS, circunstância a que se dá o devido valor. Com efeito, a ter sido permitida essa reestruturação, o problema não se teria posto. Com este procedimento correu-se o risco de sugerir a ideia de que a proibição revestia aspecto censório;

6.5 — De tudo isto resultou um facto com aspectos que o Conselho de Comunicação Social não pode deixar de considerar com apreensão. Por assim ser, exprime este Conselho o desejo de que — conforme a direcção do Diário de Noticias o manifestou no encontro com este órgão — situações deste tipo, ou similares, não voltem a ocorrer. É mandato constitucional e legal do CCS, tal como é mandato do Diário de Notícias, a salvaguarda de uma informação independente, pluralista, rigorosa e objectiva.

Parecer n.° 4/87

Jornal de Notícias — sobre a nomeação do director e director-•adjunto, respectivamente António Sérgio Lopes de Andrade e Albertino Frederico Martins Mendes.

(23 de Abril)

1 — O conselho de administração da Empresa Jornal de Notícias, S. A. R. L., tendo deliberado designar para os cargos de director e director-adjunto do Jornal de Notícias respectivamente António Sérgio Lopes de Andrade e Albertino Frederico Almeida Martins Mendes, pediu parecer ao Conselho de Comunicação Social, conforme o estabelecido na alínea c) do artigo 5.° e no artigo 7.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro.

2 — O Conselho de Comunicação Social, em aplicação da metodologia adoptada para a estruturação de pareceres desta natureza, ouviu o conselho de administração daquela Empresa, o conselho de redacção e os nomeados.

3 — O conselho de administração declarou ao CCS ter procedido a estas nomeações dado que os referidos jornalistas são dos mais credenciados da equipa redactorial do Jornal de Notícias, sendo Antonio Sérgio Lopes de Andrade o mais antigo chefe de redacção do jornal e encontrando-se Albertino Frederico Martins Mendes entre os chefes de redacção com mais experiência. Afirmou o CA que a aptidão do primeiro para o cargo de director foi confirmada durante o período em que aquele jornalista ocupou essa direcção como interino. Declarou, ainda, o CA que, tendo pedido o parecer do conselho de redacção quanto a esta nomeação, esse parecer foi favorável.

4 — 0 conselho de redacção afirmou, perante o CCS, ter dado ao órgão de gestão da empresa um parecer favorável quanto a estas nomeações, com base no facto de o director e o director-adjunto indigitados serem jornalistas do Jornal de Notícias, com dezenas de anos de actividade profissional e uma larga experiência de chefia, dando todas as garantias do cumprimento do estatuto editorial do jornal. O conselho de redacção considerou ainda que estas nomeações, após a fase da direcção interina do jornalista agora desig-

nado como director na plenitude das suas funções, constituirão um elemento valioso para a dinamização da redacção e o reforço da imagem do jornal.

5 — Os nomeados expuseram a sua já antiga actividade profissional no Jornal de Notícias e a sua ligação à personalidade própria do jornal. Afirmaram perante o Conselho o seu propósito de respeito pelos princípios do rigor e do pluralismo e pelos direitos dos cidadãos à informação.

6 — Tendo em conta as declarações que lhe foram prestadas, o CCS deliberou por unanimidade dar parecer favorável à nomeação dos jornalistas António Sérgio Lopes de Andrade e Albertino Frederico Almeida Martins Mendes respectivamente para director e director-adjunto do Jornal de Notícias.

Resposta ao pedido de parecer do Serviço do Provedor de Justiça- quanto a uma reclamação contra o Jornal A Capital

(12 de Maio)

1 — O Serviço do Provedor de Justiça pediu, em 12 de Fevereiro de 1987, o parecer do Conselho de Comunicação Social quanto ao fundo de uma reclamação apresentada por Olga Baptista Gafeira Gonçalves e outros contra o jornal A Capital, pela inserção de anúncios incluídos na secção «Correio pessoal», nos quais, alegam os reclamantes, se «propagandeia a prostituição feminina e masculina».

2 — A reclamação sobre a qual nos é pedido parecer pelo Serviço do Provedor de Justiça refere-se a peças publicitárias, que constituem um domínio específico do jornal. No entanto, o artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), determina, na sua alínea a), competir ao director «a orientação, superintendência e determinação do conteúdo do periódico». Por outro lado, no n.° 1 do artigo 14.° «Publicidade» do mesmo decreto-lei lê-se: «Não é lícito a qualquer indivíduo, ou grupo de indivíduos, impor a inserção em qualquer publicação de quaisquer escritos ou imagens publicitárias, desde que o respectivo director ou quem o represente entenda, ouvido o conselho de redacção, que são contrários à orientação da publicação.» Não cabe, deste modo, qualquer dúvida que o director tem não apenas competência legal para determinar o conteúdo do periódico (entenda-se todo o conteúdo, incluindo as inserções de mensagens publicitárias) como a lei estabelece expressamente que o director pode opor-se à publicação dessas mensagens, desde que contrárias à orientação da publicação.

3 — A orientação de um jornal diário está contida no texto básico que é o estatuto editorial, conforme determina o n.° 4 do artigo 3.° da Lei de Imprensa.

A Capital tem o seguinte estatuto editorial:

O jornal y4 Capital é um órgão de informação essencialmente noticioso, norteado por uma preocupação de objectividade e de rigor.

A Capital é um jornal inteiramente independente em relação a quaisquer agrupamentos políticos, religiosos, económicos ou sociais, porque, na sua qualidade de jornal estatizado, isto é, pertencente à Nação, a sua independência se afirma em relação ao próprio Governo.

Como órgão independente e nacional de uma informação livre só possível em democracia, A Capital defende a filosofia e as instituições da democracia e o seu desenvolvimento humano, político, económico e social.