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1240-Í6)

II SÉRIE — NÚMERO 6$

E, mais adiante:

Também em termos financeiros este atraso se pode traduzir em verbas elevadas e aumento dos custos, pelo que a Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra não pode, de modo algum, ser responsabilizada.

E ainda:

A Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra não aceita continuar a ser um brinquedo de que os «técnicos» do Ministério da Educação se aproveitam nas suas lutas ferozes pelo poder e influência internos.

Nesta medida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Vai o Ministério repensar todo o problema das futuras instalações da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, por dificuldade de análise do programa de 1987?

2) Pretende o Ministério ultrapassar o já aprovado pelo reitor da Universidade de Coimbra e pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos?

3) Vai ou não o Ministério apreciar, como base de trabalho, o anteprojecto da PROFA-BRIL — Centro de Projectos, S. A. R. L.?

ANEXO

FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Gofouufcsfto

O Conselho Directivo da FEUC chama a atenção para a seguinte declaração:

Em reunião realizada na PROFABRIL — Centro de Projectos, S. A. R. L., em 7 de Março de 1988, a fim de tratar de problemas do anteprojecto das futuras instalações da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi declarado pelo Sr. Engenheiro Cândido Ribeiro que, como coordenador das instalações por parte do Ministério da Educação, havia necessidade de repensar todo o problema, por dificuldade de análise do "programa de 1987. Não foram considerados todos os trabalhos realizados posteriormente. Por parte do presidente do conselho directivo da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra há a convicção de que o que deve ser analisado é o trabalho apresentado pela PROFABRIL, considerando ultrapassadas as restantes questões, dado o que já fora aprovado pelo reitor da Universidade de Coimbra e pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos. Por parte da PROFABRIL, se houver alterações de fundo, considera o presente contrato expirado, havendo necessidade de proceder a um outro contrato (opinião pessoal do engenheiro Vasco Marques Leite e do arquitecto Rui de Sousa).

Lisboa e Edifício da Profabril — Centro de Projectos, S. A. R. L., 7 de Março de 1988. — (Três assinaturas ilegíveis.)

Comentário

Fica nítida a pretensão de um técnico da Direcção--Geral do Ensino Superior desprezar as decisões superiores, do Ministério, da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, da FEUC e, sobretudo, do reitor da Universidade de Coimbra. Fica claro a quem cabem as culpas do atraso que se continua a querer provocar, prejudicando-nos deliberadamente. Também em termos financeiros este atraso se pode traduzir em verbas elevadas e aumento dos custos, pelo qual a FEUC não pode, de modo algum, ser responsabilizada.

Para além do que ficou explícito na declaração, entendemos que se pretende:

1) Mostrar que as culpas de se não despenderem as verbas do PIDDAC 88 não é da DGES, pelo que se justifica uma diminuição delas, acusando a Universidade de Coimbra de baixas taxas de realização orçamental;

2) Ignorar que uma faculdade é, em simultâneo, uma instituição de investigação, de ensino e de extensão universitária, só se querem fazer cálculos aos espaços ocupados durante os horários lectivos; não nos ouvem quando explicamos que os estudantes utilizam a Faculdade muito para além dos tempos de aulas; acham que os docentes não precisam de espaços para investigar e consideram estranho que na quase totalidade estejam em exclusividade de funções; não são sensíveis as necessidades de utilização da Faculdade para realizações de ligação à comunidade;

3) Uma inaceitável intromissão nos assuntos internos da Universidade de Coimbra, a quem querem retirar, contra a lei que contestam (despacho n.° 113/MEC/86, de 4 de Janeiro), a responsabilidade pela gestão das suas próprias instalações;

4) Impedir a expansão da Faculdade, nomeadamente evitando a criação da licenciatura em Gestão, que vai exigir mais espaço;

5) Negar que uma biblioteca bem apetrechada seja um instrumento fundamental de trabalho, o que pressupõe uma concepção sebenteira do ensino universitário;

6) Não entender os diferentes tipos de ocupações de salas grandes e pequenas;

7) Trabalhar em 1988 com dados relativos a 1978, como se nada se tivesse passado durante dez anos, o que não pode deixar de interpretar-se como pretexto para adiamento do problema sine die.

O conselho directivo da FEUC declara que não é capaz de manter diálogo com tais «técnicos» e desiste, nestas circunstâncias, de continuar como responsável pelo encaminhamento do processo. Confia plenamente em que o magnífico reitor consiga, junto de pessoas politicamente responsáveis, que seja levado por diante o que nos está prometido. A FEUC não aceita continuar a ser um brinquedo de que os técnicos do Ministério da Educação se aproveitam nas suas lutas ferozes pelo poder e influência internos. A FEUC já esperou, paciente e respeitosa, o tempo suficiente. Demasiado mesmo.

Coimbra, 8 de Março de 1988. — O Conselho Directivo.