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7 DE MAIO DE 1988

1384-(31)

3 — Contrariamente ao que é referido no requerimento supramencionado, a água que é descarregada no extremo de jusante do canal do Rogil não significa um desperdício, uma vez que se trata de água turbinada na central da Bugalheira e que, não sendo inteiramente absorvida pela rega, é encaminhada para a rede de canais, os quais, por motivos de segurança, convém manter permanentemente em carga.

20 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 276/V (l.ª)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a estação central de camionagem em Sobral de Monte Agraço.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — A criação dos CCT obedece a critérios de prioridade, em função do número de circulações, das disponibilidades orçamentais, da disponibilização de terrenos, elaboração e aprovação dos projectos, entre outros.

2 — Relativamente ao CCT de Monte Agraço, existe já o estudo de dimensionamento, elaborado pela DGTT, dentro do programa geral e propósito de contemplar todas as sedes do concelho.

Porém, e não obstante ser pública a orientação proferida pelo Decreto-Lei n.° 170/71, de 27 de Abril, a Câmara Municipal não formalizou, junto da DGTT, quaisquer pedidos conhecidos, no sentido de serem fornecidas as bases gerais para dimensionamento do projecto, a localização, aprovação do projecto ou ajuda financeira.

3 — Assim e sendo manifesto o desinteresse pela candidatura, tem-se vindo a dar seguimento a outras solicitações, muito mais prioritárias, aliás, nesta fase de desenvolvimento do programa.

19 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 279/V (1.ª)--AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), sobre a Escola Secundária de Pinhal Novo.

1 — Em referência ao ofício n.° 805/87, de 3 de Dezembro de 1987, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, processo n.° 3104/87 desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.8 o Secretário de Estado de comunicar a V. Ex.8 que o funcionamento da central telefónica da Escola em questão foi objecto de concurso, aguardando-se a existência de disponibilidade financeira para proceder à sua adjudicação.

2 — Relativamente à situação do pessoal auxiliar, transcrevo a informação prestada pela Direcção-Geral de Administração e Pessoal:

a) Estranhamos a afirmação atribuída aos nossos serviços de que o quadro de pessoal da Escola estava preenchido, porquanto se trata de escola que nunca foi dotada de quadro privativo, estando, portanto, abrangida pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio.

b) O Ministério da Educação, aquando da definição do limite de pessoal auxiliar para os estabelecimentos de ensino, tem em consideração não só a diversidade da estrutura física de cada escola, mas também o regime de funcionamento, a localização do edifício, a população escolar e os cursos ministrados.

c) Reconhece-se a insuficiência de pessoal nesta data, pelo que já foi solicitada, em 18 de Fevereiro, a intervenção da Delegação de Setúbal no sentido de proceder ao destacamento de pessoal para a Escola Secundária em questão.

3 — Em anexo remeto fotocópias de ficha relativa à situação do pessoal administrativo e auxiliar (a).

7 de Abril de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

(a) A documentação foi entregue ao deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 348/V (1.ª)--AC, do deputado Linhares de Castro (PCP), sobre a abertura da estação da CP em Mortágua.

Em resposta ao requerimento n.° 348/V, do Sr. Deputado Linhares de Castro (PCP), cumpre-me informar, ouvido o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 — Como é público e disposto no artigo 156.° da Tarifa Geral de Transportes, parte li — Mercadorias, aprovada pela Portaria n.° 117/80, de 31 de Dezembro, 1." série, o horário ali fixado, para o público, para cumprimento das formalidades de expedição e entrega e operações de carga e descarga de mercadorias é o seguinte:

Dias úteis — das 9 às 12 e das 14 às 18 horas.

No entanto, quando condições particulares de funcionamento de algumas estações o justifiquem, poderão ser praticados outros horários, os quais serão levados ao conhecimento público nas estações a que dizem respeito.

2 — Os avisos ao público sobre os horários comerciais de funcionamento das estações não se referem ao serviço normal das estações relacionado com a circulação dos comboios e respectivas manobras acessórias locais.

Qualquer vagão chegado ou a expedir depois das 18 horas será manobrado pela posição de carga ou de descarga ou terá seguimento, independentemente de a estação estar ou não aberta.