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7 DE MAIO DE 1988

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Encomenda a satisfazer em 1988.

2 — A TAP-Air Portugal ganhou o concurso para o refiting de três aviões Boeing 707 para TCA (trai-ning and cargo aircraft) destinados à NAEW Force da NATO, programa NATO do qual Portugal é país participante. O primeiro dos três aviões deverá ser entregue no decorrer do próximo mês de Maio de 1988. A TAP actua como subcontratante do prime-contracter do programa que é a DORNIER.

Projectos de pesquisa e desenvolvimento

1 — Portugal, por intermédio da FAP, do LNETI e do IST, num esquema de colaboração entre aquele ramo das FA e cada um daqueles organismos, participa em quinze programas no âmbito do AGARD (Advisory Group for Aerospace Research and Develop-ment). Nestes programas participam outros países como o Canadá, Reino Unido, EUA, RFA, Holanda e Bélgica.

2 — Portugal, no âmbito do programa NATO «Science for Stability», participa em dois projectos de finalidade primariamente civil mas com potencialidades de aplicação militar:

SATCART (aplicações de teledetecção por satélite) envolvendo as seguintes empresas e organismos de investigação: AID, LNETI, INST Geofísico, GEOMETRAL;

Projecto CENTREL (desenvolvimento de novos produtos e tecnologias na área das telecomunicações), envolvendo as seguintes empresas e organismos e investigação: CENTREL, CTT, INESC, LNETI. Dentro deste programa já foi desenvolvida uma central digital de 400 linhas PAB X NATO-CENTREL.

26 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, /. Constante Nunes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 448/V (1.ª)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), acerca de instalações escolares.

Em referência ao ofício n.° 213/88, de 20 de Janeiro de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos:

Até finais de 1987, foram tomadas as providências julgadas necessárias com vista a garantir a segurança da instalação eléctrica daquele estabelecimento de ensino, que passou por obras de remodelação e conservação de certa monta.

Os problemas deste estabelecimento de ensino têm vindo a ser acompanhados de perto pelos serviços competentes da Direcção Regional, que entendeu promover uma reunião com a Direcção Regional da Inspecção-Geral de Ensino, com vista

a analisar as queixas do conselho directivo. Nesta reunião, realizada em 28 de Dezembro de 1987, ficou patente o despropósito dos seus receios e a falta de fundamento para a ameaça de encerramento das aulas.

Relativamente ao ponto 2, informa-se que os problemas globais dos estabelecimentos de ensino são analisados pelas direcções regionais e os casos prioritários resolvidos de acordo com as disponibilidades financeiras.

15 de Abril de 1988. — A Chefe dc Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 452/V (I.8)--AC, do deputado Linhares de Castro (PCP), relativo ao pontão agrícola em Rebordosa, Lorvão.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.a que é intenção da DGRN construir no loca! um pontão entre as duas margens do Mondego, uma vez que se reconhece o interesse do restabelecimento da anterior ligação.

Estando a obra dependente de dotação, que não é ainda possível confirmar, conta, no entanto, a Direcção-Geral dos Recursos Naturais poder abrir concurso para execução da obra durante o presente ano.

19 de Abril de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S. A.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 465/V (1.*)--AC, dos deputados Osório Gomes e José Reis (PS), sobre a situação da Fundição de Oeiras.

Relativamente aos requerimentos dos Srs. Deputados solicitando do Governo informações relativas às empresas participadas do IPE, vimos informar V. Ex.a de que, sem qualquer desrespeito pela Assembleia da República e pelas atribuições dos Srs. Deputados, de há muito vimos sustentando o ponto de vista de que a holding IPE não pode utilizar a sua condição de sócio para divulgar aspectos não publicitados da vida interna das empresas em cujo capital participe ou dados de natureza confidencial relativos à estratégia ou à gestão das mesmas.

O IPE é, por vocação, titular de participações em empresas onde o Estado se associa a capitais privados e a sua ligação publicista só deve obrigá-lo ainda mais a um comportamento modelar em termos de lealdade societária. De resto, se assim não fosse, nem os capitais privados estariam na disposição de envolver e associar com capitais públicos.

Assim, o entendimento que temos por correcto do artigo 159.°, alínea d), da Constituição não permite que