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11 DE MAIO DE 1988

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SUBSECÇÃO iii Oirecção-Geral de Administração e Informática

Artigo 34.° Atribuições

A Direcção-Geral de Administração e Informática é a unidade orgânica especialmente encarregada da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como das funções administrativa e de informática.

Artigo 35.° Competências

À Direcção-Geral de Administração e Informática compete assegurar:

a) A gestão dos recursos humanos, realizando as acções relacionadas com o recrutamento, selecção, avaliação, promoção e formação do pessoal;

b) A preparação do orçamento e conta e a gestão administrativa e financeira;

c) A gestão dos recursos patrimoniais;

d) A análise organizacional e o tratamento automático da informação.

Artigo 36.° Estrutura

A Direcção-Geral de Administração e Informática compreende:

a) A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;

b) O Centro de Informática.

Artigo 37.° Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 — À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:

a) A gestão dos recursos humanos;

b) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho e de medicina no trabalho;

c) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta;

d) Executar o orçamento;

e) Processar as remunerações e outros abonos;

f) Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementares;

g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;

h) Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;

i) Garantir o suporte administrativo comum;

j) Garantir a produção reprográfica, a microfilmagem e o offset.

2 — A Direcção de Serviços Administrativos e Finan-ceirois compreende:

a) A Divisão de Administração de Pessoal;

b) A Divisão de Gestão Financeira;

c) A Divisão de Aprovisionamento e Património;

d) A Divisão de Administração Geral.

Artigo 38." Centro de Informática

1 — Ao Centro de Informática compete:

a) Implementar o plano de informatização da Assembleia da República;

b) Gerir o sistema informático.

2 — O Centro de Informática é dirigido por um técnico superior, equiparado a director de serviços para efeitos de vencimento.

SUBSECÇÃO IV Direcção de Serviços de Relações Púbicas e Internacionais

Artigo 39.° Atribuições

A Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia da República.

Artigo 40.° Competências

À Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais compete:

a) Promover a divulgação da actividade da Assembleia da República no Pais e no estrangeiro;

b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;

c) Apoiar os órgãos de comunicação social na sua actividade de informação parlamentar;

d) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia da República e assegurar o respectivo protocolo;

e) Assegurar o serviço de recepção.

Artigo 41.° Estrutura

A Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais compreende:

a) A Divisão de Relações Públicas;

b) A Divisão de Relações Internacionais e Inter-parlamentares.

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