O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1448

II SÉRIE — NÚMERO 76

renos, deverão dar preferência, pela ordem indicada, às pessoas físicas ou colectivas que se encontrem nas seguintes condições:

1.° Que explorem, por conta própria ou por arrendamento, unidades com área agrícola de dimensão inferior à unidade de cultura fixada para a região;

2.° Que explorem, por conta própria ou por arrendamento, unidades de área agrícola de menor dimensão, quando esta for superior à unidade de cultura fixada para a região.

2 — Na aquisição ou arrendamento de prédios ou suas parcelas em áreas sujeitas a emparcelamento rural aplica-se o disposto no número anterior.

3 — À cedência por parte do Estado de prédios rústicos ou suas parcelas que constituam reserva de terras e que se destinem a operação de emparcelamento é aplicável o disposto no n.° 1.

Assembleia da República, 13 de Abril de 1988. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro — Luís Roque — Fernando Gomes.

Resultado da discussão e votação da proposta de aditamento de um artigo novo à proposta de lei n.° 33/V (artigo A), apresentada pelo PCP.

Artigo A:

N.° 1 — rejeitado, com votos contra do PSD e do

PS e votos a favor do PCP; N.° 2 — rejeitado, com votos contra do PSD e do

PS e votos a favor do PCP; N.° 3 — rejeitado, com votos contra do PSD e do

PS e votos a favor do PCP.

A proposta foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do PCP.

Proposta de aditamento á proposta de lei n.° 33/V Artigo B

Salvo em casos de expropriação por utilidade pública, e sem prejuízo do disposto no Código Civil, não são permitidas expropriações no âmbito das acções previstas na presente lei.

Assembleia da República, 13 de Abril de 1988. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro — Luís Roque — Fernando Gomes.

Resultado da discussão e votação da proposta de aditamento de um artigo novo á proposta de lei n.° 33/V (artigo B), apresentada pelo PCP.

Foi acrescentada ao texto inicial a expressão «e sem prejuízo do disposto no Código Civil», tendo a proposta de aditamento ficado com a seguinte redacção:

Artigo B

Salvo em casos de expropriação por utilidade pública, e sem prejuízo do disposto no Código Ci-

vil, não são permitidas expropriações no âmbito das acções previstas na presente lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Proposta do PCP alternativa â proposta Inicial de um artigo A Artigo A

1 — Na aquisição ou arrendamento de prédios ou suas parcelas em áreas sujeitas a emparcelamento rural, e sem prejuízo do disposto no artigo 1380.° do Código Civil, gozam de preferência, pela ordem indicada, as pessoas físicas ou colectivas que se encontrem nas seguintes condições:

1.° Que explorem, por conta própria ou por arrendamento, unidade com área agrícola de dimensão inferior à unidade de cultura ou área mínima da exploração fixadas para a região;

2.° Que explorem, por conta própria ou por arrendamento, unidades de área agrícola de menor dimensão, quando esta for superior à unidade de cultura ou área mínima da exploração fixadas para a região.

2 — À cedência, por venda, arrendamento ou qualquer outra forma, por parte do Estado de prédios rústicos ou suas parcelas que constituam reserva de terras é aplicável o disposto no n.° 1.

O Deputado do PCP, Rogério Brito.

Resultado de discussão e votação da proposta de aditamento alternativa â inicialmente apresentada (artigo A) pelo PCP

Foi rejeitada, com votos do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

Proposta de aditamento à proposta de lei n.° 33/V

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem o aditamento de um artigo novo, com a seguinte redacção:

As entidades referidas no artigo 104.° da Constituição participarão na elaboração do decreto-lei resultante desta autorização legislativa através da audição organizada pelo MAPA, que, para o efeito, procederá à publicação e distribuição da proposta de decreto-lei e fixará um prazo para prenuncia nunca inferior a 30 dias.

Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro.

Resultado da discussão e votação da proposta de aditamento da um artigo novo (emparcelamento rural), apresentada pelo PCP.

Foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.