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14 DE MAIO DE 1988

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Barreiro, Montijo, Moita, Sintra, Oeiras, Cascais, Vila Franca de Xira e Setúbal, onde é assegurada, também a título de voluntariado, por técnicos dos serviços de saúde mental que têm vindo a aceder a esse pedido de colaboração efectuado pelo GPA com a aquiescência dos magistrados judiciais e do Ministério Público dessas comarcas.

Foi também dada notícia das diligencias que decorrem em Coimbra c Porto para o mesmo fim e esclarecido que a assessoria técnica ao Tribunal de Menores de Lisboa pelo Centro de Saúde Mental Infantil e pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar completa a que, a título oficial, é assegurada por psicólogo da Dirccção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

19 — Na manhã do dia 22 de Março teve lugar a anunciada sessão subordinada ao tema «Segurança Social e justiça. Que colaboração?».

Após a introdução pela Dr.* Eliana Gcrsão — que apresentou o resultado de um inquérito a magistrados realizado pelo Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais do CEJ a propósito de jurisdição de menores c de família — intervieram os Ex.mos Director-Gcral da Segurança Social, Dr. Ilídio Neves, c Dircctor-Geral dos Serviços Tutelares c Menores, Dr. Alfredo Mcnércs Barbosa.

Abordaram alguns aspectos de colaboração entre os serviços da Segurança Social e os da Justiça, cm especial no que respeita ao serviço social de apoio aos tribunais.

Junta-se a comunicação do Ex.m° Director-Gcral da Segurança Social (anexo vm).

Seguiu-se interessado debate, de tudo resultando cm síntese:

E largo o campo de colaboração possível entre os serviços de segurança social e os de justiça no que respeita aos problemas da criança, do jovem c da família.

É indispensável c urgente a definição clara e actual dos lermos da articulação das actividades dos serviços de acção social com as dos tribunais c serviços tutelares de menores em matéria de menores c de família.

Sente-se a necessidade inadiável de um serviço social de apoio específico aos tribunais nessa matéria, prestado por serviços do Ministério da Justiça ou dos centros regionais de segurança social, mas, neste caso, afectando unidades desses centros àquele apoio aos tribunais.

E opinião claramente dominante que os tribunais devem dispor de serviço de apoio social próprio assegurado por serviços do Ministério da Justiça, embora em ligação estreita com os restantes serviços sociais da comunidade, que prestariam a indispensável colaboração.

Pensa-se que será assim melhor assegurada a compreensão c satisfação das necessidades judiciárias c menos prejudicada a acção específica dos restantes serviços sociais da comunidade, que podem ver afectada por certas exigências de algumas das intervenções dos tribunais a indispensável relação de confiança com o «cliente».

E possível c desejável que, existindo uma estrutura mínima de serviço social de apoio aos tribunais, se organize um serviço complementar de voluntariado de acordo com o espírito do artigo 7.9 da OTM.

Afigura-se indispensável que toda esta problemática seja encarada a vários níveis, começando pelo plano político--legislaüvo c administrativo.

É vantajoso que se prossigam as actividades visando a avaliação c o desenvolvimento do protocolo de cooperação estabelecido em 1983 (anexo dc)-

O CEJ tem já outros pedidos de alguns centros regionais, como os de Aveiro, Santarém e Viana do Castelo, para acções nesse sentido, mas pensa-se que elas poderão ser muito mais clarificadoras e eficazes depois de tomadas as opções atrás referidas ao nível político-administrativo e, se necessário, legislativo.

Foi essa a ideia que ficou do colóquio e de outras acções, como a que recentemente (6 dc Abril de 1987) teve lugar em Bragança, onde nos deslocámos com os Ex.mos Director--Gcral dos Serviços Tutelares de Menores e Curador Dr. Rui Epifânio, a pedido dos magistrados locais.

Está aí em curso uma interessante experiência-piloto que, por iniciativa dos magistrados da comarca, envolve intervenções em matéria de menores e de família por parte da técnica dos Instituto de Reinserção Social que presta serviço na área.

Durante o colóquio foi também referido que a delegação em Coimbra do Instituto dc Reinserção Social está a responder a solicitações dos tribunais da área para intervenções de serviço social em matéria de menores e dc família.

Conforme foi anunciado no colóquio, o CEJ, quer directamente, quer prestando apoio ao GPA, está disponível para, definida a situação no plano político-legislativo, colaborar cm acções de formação dos técnicos que devem prestar serviço de apoio social aos tribunais, designadamente em matéria de menores e de família. O Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais já realizou, aliás, duas acções de formação nessa matéria, em Lisboa e no Porto, e está a programar nova acção, a ter lugar em Braga.

20 — O encerramento, que teve de ser encurtado por virtude da extensão do debate a propósito do tema «Segurança social c justiça», esteve a cargo do Dr. Laborinho Lúcio.

No reduzido tempo disponível, esboçou, com o brilho, originalidade c rigor habituais, alguns aspectos da ligação privilegiada entre a jurisdição dc menores c dc família c o direito judiciário, como fonte de uma justiça concreta capaz dc compreender, cm cada momento e circunstância, as relações autênticas na vida.

21 —Concluindo, diremos que o colóquio parece ter alcançado os seus objectivos, deixando fundada esperança de haver motivado novas e prometedoras actividades de reflexão c acção no domínio da protecção da criança, do jovem c da família.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento n.° 762/V (1.8)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o plano anual da Escola da PJ (1987-1988).

Em referência ao ofício de VV. Ex.as acima indicado, junto tenho a honra dc remeter a VV. Ex.as os planos anuais da Escola dc Polícia Judiciária de 1987 e 1988 (a).

26 de Abrii de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abttio Morgado.

(a) A documentação foi entregue aos deputados.