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II SÉRIE — NÚMERO 76

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 764/V (l.*)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre a tutela penal dos interesses dos consumidores.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.5 o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

Não foi efectuado até à data qualquer estudo (com carácter sistemático ou com intuitos de avaliação) tendente ao levantamento e caracterização do quadro penal tutelar dos interesses dos consumidores.

Também não foi efectuado qualquer estudo susceptível de caracterizar as repercussões da aplicação daquele quadro legal.

A não realização de estudos neste campo deve-se, entre outras razões, à insuficiência de meios humanos e à dificuldade do tema, o qual carece de grande disponiblidade e preparação.

No entanto, estão em curso já algumas iniciativas que se repercutirão nesta matéria. A este respeito, importa referir que o INDC promoveu um programa de «Bolsas de investigação em matéria de defesa do consumidor», cuja atribuição se verificou no passado dia 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores. As bolsas atribuídas contemplaram, entre outras, as seguintes áreas de especialidade:

a) Avaliação da protecção do consumidor no domínio dos interesses económicos, jurídicos, de saúde e segurança (indicadores quantitativos e qualitativos);

b) Meios jurídicos de defesa do conumidor, nomeadamente o acesso à justiça.

2 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúqueie.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 765/V (l.*)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Infracções Violentas.

Para os devidos efeitos, junto tenho a honra de remeter a VV. Ex.as o ofício n.9 1152/88, datado de 30 de Março último, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e documento que o acompanhava (a).

27 de Abril de 1988. —O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

(a) O documento foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 788/V (l.')-AC, do deputado Rolcira Marinho (PSD), acerca do celeiro da EPAC em Vila Nova de Cerveira.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (utilização do celeiro da EPAC de Vila Nova de Cerveira), encarrega-me S. Ex.» o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — O celeiro de Vila Nova de Cerveira é o único que a EPAC tem no vale do Minho em condições de receber cereais, em regra, milho e centeio, que a lavoura da região, particularmente dos concelhos de Caminha, Valença, Monção, Melgaço e Paredes de Coura, lhe queira entregar.

Esclarece-se que, apesar de a produção de cereais não ser de entrega obrigatória à EPAC, esta tem de receber obrigatoriamente toda a produção que lhe queiram vender.

Esta situação traz como consequência a dificuldade em se prever quais os cereais provenientes da zona de influência e a respectiva percentagem de ocupação e qual o proveniente de outras zonas.

No entanto, face à diminuição progressiva das entregas à EPAC, em virtude de vendas directas sem intervenção desta Empresa, poder-se-á, tendo em atenção o movimento dos últimos anos, estimar em cerca de 25 % a utilização do celeiro por cereais da zona, ficando a restante área disponível para a normal actividade comercial da EPAC, pois é preciso não esquecer que esta Empresa funciona a nível nacional.

2 — Tal como acontece noutras zonas do País e com outras cooperativas, na sequência do despacho conjunto

" A-89/87-X, publicado em 28 de Maio de 1987, a EPAC poderá prestar serviços de armazenagem à Cooperativa de Vila Nova de Cerveira, em condições a acordar com a mesma, se e quando houver disponibilidade de instalações.

3 — Por fim, esclarece-se ainda que a Cooperativa de Vila Nova de Cerveira, em Novembro de 1986, dirigiu-se a este Ministério, solicitando a cedência, a título precário, do celeiro em causa, tendo-se-lhe respondido, pelo ofício do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado da Alimentação n.9 558/SEA1/87, de 11 de Fevereiro de 1987, que o mesmo «não se encontra disponível, visto ser a única unidade de armazenagem que a EPAC dispõe na região do vale do Minho».

5 de Maio de 1988. —O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÂO-GERAL DOS DESPORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 789/V (l.*)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre os tarefeiros a prestar serviço na Direcção-Geral dos Desportos.

Com referência ao ofício supramencionado, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetido a esta Direcção-Geral por esse Gabinete, sugere-se resposta do seguinte teor

1 — A situação dos tarefeiros da DGD é semelhante à dos demais tarefeiros da função pública e idêntica à existente à data em que a referida Direcção-Geral se inseria na então Secretaria de Estado dos Desportos.

2 — Como é sabido e o Sr. Deputado reconhece, as soluções passam, necessariamente, pela reorganização dos serviços, com o substancial alargamento dos quadros de pessoal e com o estabelecimento de medidas e mecanismos legais adequados à integração do pessoal em causa, nos termos e com os limites impostos pela legislação vigente e pela que vier a efectuar a referida reorganização.