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27 DE MAIO DE 1988

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tinham sido dadas instruções à Direcção dos Serviços Radioeléctricos para rever o mapa de frequências de forma a permitir um maior número de licenciamentos de estações de cobertura local e regional.

Lamentavelmente, continuo à espera de resposta a este requerimento, embora recentes afirmações do membro do Governo responsável pela área da comunicação social sobre a matéria me tenham levado a concluir que, infelizmente para o País, o Governo não fez qualquer diligência para alterar o mapa das frequências.

Entretanto, as considerações atrás formuladas levam--me a formular ao Governo as seguintes perguntas, ao abrigo das disposições legais aplicáveis:

1) Entende o Governo que o facto de a RDP e a RR monopolizarem as coberturas nacionais em frequência modulada garante de forma cabal o pluralismo e a liberdade do exercício da radiodifusão?

2) como tenciona o Governo utilizar a sétima cobertura nacional?

3) Tenciona o Governo dar instruções à Direcção dos Serviços Radioeléctricos para que sejam desenvolvidos esforços a nível nacional e internacional de modo a garantir o licenciamento do maior número possível de estações?

Requerimento n.° 1093/V (1.a)-AC de 17 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo: apoios e complementos educativos. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em meados do 4.° trimestre de 1987, o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação de tal legislação complementar decorre do próprio texto da referida Lei de Bases (artigo 59.°), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não curo, neste momento, de tecer considerações sobre a ultrapassagem dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

A questão que ora pretendo colocar centra-se, precisamente, no facto de, sem qualquer explicação posterior, não estarem a ser respeitados os prazos que o próprio Governo havia anunciado para a publicação da citada legislação complementar.

Tal é o caso do diploma relativo aos apoios e complementos educativos, que deveria ter sido publicado no 1.° trimestre do ano em curso.

Está já ultrapassado o 1.° trimestre de 1988, estamos a mais de metade do 2.°, o texto legal em causa continua a aguardar melhor oportunidade!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual o estado actual do processo de elaboração do diploma acima referenciado?

2) Que metodologia se propõe o Ministério da Educação adoptar com vista a conjugar a ne-

cessária celeridade na fixação do texto legal com o indispensável debate público em torno de matéria de tão grande importância? 3) Tenciona o Governo trazer o problema à Assembleia da República através da apresentação da correspondente proposta de lei?

Requerimento n.° 1094AT (1.B)-AC de 17 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo: planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em meados do 4.° trimestre de 1987, o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação de tal legislação complementar decorre do próprio texto da referida Lei de Bases (artigo 59.°), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Nao curo, neste momento, de tecer considerações sobre a ultrapassagem dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

A questão que ora pretendo colocar centra-se, precisamente, no facto de, sem qualquer explicação posterior, não estarem a ser respeitados os prazos que o próprio Governo havia anunciado para a publicação da citada legislação complementar.

Tal é o caso do diploma relativo aos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, que deveria ter sido publicado no 1.° trimestre do ano em curso.

Está já ultrapassado o 1.° trimestre de 1988, estamos a mais de metade do 2.°, o texto legal em causa continua a aguardar melhor oportunidade!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual o estado actual do processo de elaboração do diploma acima referenciado?

2) Que metodologia se propõe o Ministério da Educação adoptar com vista a conjugar a necessária celeridade na fixação do texto legal com o indispensável debate público em torno de matéria de tão grande importância?

3) Tenciona o Governo trazer o problema à Assembleia da República através da apresentação da correspondente proposta de lei?

Requerimento n.° 1095/V (1.*)-AC de 17 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo: ensino particular e cooperativo. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em meados do 4.° trimestre de 1987, o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha